Resolução SEL Nº 3 DE 16/03/2020


 Publicado no DOE - RS em 17 mar 2020


Estabelece procedimentos para a Secretaria do Esporte e Lazer durante o período de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário de Estado do Esporte, no uso de suas atribuições legais.

Considerando a publicação do Decreto nº 55.115, de 12 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (novo Coronavírus) no âmbito do Estado.

Considerando que muitos projetos financiados pelo Pró-esporte RS, Lei nº 13.924/2012 , possuem atividades direcionadas ao público e envolvendo aglomerações.

Considerando o previsto no artigo 25 , III, da Instrução Normativa SEL nº 02 , de 29 de abril de 2019, em relação à quantidade de solicitações de readequação.

Considerando a necessidade de organização da utilização dos espaços de Centro de Treinamento Esportivo do Estado do Rio Grande do Sul - CETE durante o período de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID - 19.

Resolve:

Art. 1º Os eventos da Secretaria do Esporte e Lazer serão cancelados ou adiados pelos próximos 30 dias.

Art. 2º O atendimento presencial ao público na Secretaria do Esporte e Lazer, em todos os seus departamentos, estará suspenso pelos próximos 30 dias, devendo ser realizado pelo telefone, email ou outros meios não presenciais de comunicação.

Do Pró-esporte RS - Lei de Incentivo e do Fundo Estadual do Esporte

Art. 3º Todos os projetos financiados pelo Pró-esporte RS via Lei de Incentivo e Fundo Estadual do Esporte que estão em período de execução estão automaticamente prorrogados pelo prazo de 60 dias, em razão da eventual necessidade de suspensão ou interrupção de suas atividades em virtude das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (novo Coronavírus).

(Parágrafo acrescentado pela Resolução SEL Nº 4 DE 19/03/2020):

Art. 3º-A. Todos os projetos financiados pelo Pró-esporte RS via Lei de Incentivo que estão em período de captação, caso necessitem, estão automaticamente prorrogados pelo prazo de 60 dias.

Parágrafo único. A vigência de captação do projeto prorrogará obrigatoriamente o início da execução do projeto. Após aprovada a captação, o proponente deverá apresentar a readequação prevista no art. 25 desta IN, para adequação das datas.

Art. 4º As alterações necessárias na execução do projeto deverão ser comunicadas através de requerimento para análise da equipe técnica para possibilitar as readequações nos projetos.

§ 1º O requerimento de que trata este artigo deverá ser enviado através de oficio no Espaço do Proponente acessando o projeto e inserindo em "Outros Documentos".

§ 2º Deverá ser enviado com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização da(s) respectiva(s) atividade(s) e antes do término do período da execução do projeto.

Art. 5º A solicitações de que trata essa resolução não serão computadas nas quantidades de solicitações de readequação previstas no artigo 25 , III, da Instrução Normativa SEL nº 02 , de 29 de abril de 2019.

Art. 5º-A. A Câmara Técnica poderá realizar reunião através de plataforma online. (Artigo acrescentado pela Resolução SEL Nº 4 DE 19/03/2020).

(Artigo acrescentado pela Resolução SEL Nº 6 DE 20/04/2020):

Art. 5º-B. O reconhecimento de firma do patrocinador previsto no § 1º do artigo 20 da IN SEL nº 02/2019, se não conseguir ser realizado durante o estado de calamidade, poderá ser substituído pela juntada dos seguintes documentos da empresa patrocinadora:

I - cópia do contrato social, estatuto ou ato constitutivo;

II - cópia da ata de posse, nomeação, eleição;

III - cópia colorida da carteira de identidade do(s) representante(s) legal(is) da empresa Patrocinadora § 1º O reconhecimento de firma do proponente fica dispensado a juntada dos documentos tendo em vista já estarem juntados no cadastro.

§ 2º Os documentos devem ser digitalizados de forma legível em único arquivo junto com a MIP que deve estar assinada pelo proponente representante(s) legal(is).

Art. 5º-C. As autenticações previstas na IN 01/2019, estão dispensadas no período, sendo que os documentos sem autenticação terão validade até 30 de abril de 2020, após este período deverão ser renovadas com a devida autenticação. (Artigo acrescentado pela Resolução SEL Nº 6 DE 20/04/2020).

Do Centro de Treinamento Esportivo - CETE

Art. 6º Estão suspensas todas as atividades esportivas no CETE, o qual estará fechado a partir do dia 21 de março de 2020 por prazo indeterminado, em razão das medidas de prevenção ao contágio pelo COVID-19. (Redação do artigo dada pela Resolução SEL Nº 4 DE 19/03/2020).

Art. 7º Estão suspensos todos os eventos agendados por terceiros nos espaços do CETE.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

JOÃO DERLY DE OLIVEIRA NUNES JÚNIOR,

Secretário de Estado do Esporte e Lazer.