Decreto Nº 33541 DE 19/03/2020


 Publicado no DOM - Recife em 19 mar 2020


Dispõe sobre outras restrições ao funcionamento de equipamentos públicos e medidas administrativas específicas para o período da situação de emergência declarada pelo Decreto nº 33.511, de 15 de março de 2020, e sobre o adiamento de prazos de cadastramento e recadastramento de permissionários e condutores auxiliares do Sistema Municipal de Táxi - SMTX/Recife previstos no Anexo Único do Decreto nº 33.376, de 5 de fevereiro de 2020.


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O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VI, "a" e XVII, da Lei Orgânica do Município do Recife, e

Considerando a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

Considerando o estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) declarado pela Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

Considerando a situação de emergência no Município do Recife reconhecida pelo Decreto nº 33.511, de 15 de março de 2020;

Considerando a necessária adoção de medidas com vistas à prevenção da disseminação do vírus e à proteção da coletividade;

Decreta:

Art. 1º Além de outras restrições já adotadas no âmbito da Administração Pública Municipal para o curso da situação de emergência declarada pelo Decreto nº 33.511, de 15 de março de 2020, ficam suspensos também no citado período:

I - as atividades da Ciclofaixa de Turismo e Lazer;

II - todos os procedimentos do Hospital Veterinário do Recife, com exceção do setor de emergência;

III - o atendimento presencial na Autarquia de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores;

IV - o atendimento nas Agências de Emprego; e

V - o atendimento presencial das Salas do Empreendedor do Município.

§ 1º Nas hipóteses dos incisos III, IV e V, deverá ser mantido o atendimento remoto.

§ 2º No curso do período de que trata o caput, os Mercados Públicos Municipais funcionarão em horário reduzido, até as 15 (quinze) horas.

Nota LegisWeb: Ver Decreto Nº 34169 DE 25/11/2020, que prorroga até 31.12.2020 o prazo descrito neste parágrafo.

Nota LegisWeb: Ver Decreto Nº 33796 DE 13/07/2020, que prorroga por mais 90 dias o prazo descrito neste parágrafo.

§ 3º Fica prorrogada, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a cobrança da taxa de permissão dos lojistas dos Mercados Públicos Municipais.

Art. 2º No curso da situação de emergência declarada pelo Decreto nº 33.511, de 15 de março de 2020, também devem ser adotadas as seguintes medidas, no âmbito da Administração Municipal:

I - lançamento de campanha, pelo "Transforma Recife", de arrecadação de donativos para as entidades filantrópicas que trabalham com crianças, idosos, pessoas com deficiência e outras ações de assistência social;

II - início das atividades da rede de solidariedade para os profissionais envolvidos na emergência em saúde através do chamamento de voluntários para prestar apoio individual a esses profissionais e do engajamento de líderes religiosos para a produção de vídeos com mensagens de fé, esperança e autoestima para os profissionais envolvidos na emergência;

III - lançamento de hotsite informativo e com material educativo para rede sociais sobre a COVID-19 (novocoronavirus.recife.pe.gov.br);

IV - convocação dos vencedores do primeiro Edital de Conteúdo Remunerado da Frei Caneca FM para assinar contratos, como forma
de movimentar a economia criativa e produzir conteúdo para veiculação durante as medidas restritivas;

V - simplificação das exigências referentes à prestação de contas de apresentações realizadas no carnaval 2020, de forma a agilizar o pagamento de cachês dos artistas;

VI - oferta de 20 (vinte) vagas para isolamento domiciliar, no abrigo emergencial para a população em situação de rua, nos casos que sejam encaminhados pelo serviço de saúde.

Art. 3º Fica adiado, no âmbito do Serviço Municipal de Táxi - SMTX/Recife, os prazos previstos no Anexo Único do Decreto nº 33.376, de 5 de fevereiro de 2020, para recadastramento dos permissionários com placas de terminações 2 e 3 e o cadastramento e recadastramento dos condutores auxiliares com letras iniciais do nome "D", "E", "F", "G", "H" e "I", que devem ser realizados entre 1º de maio e 31 de julho de 2020.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 19 de março de 2020.

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife

RAFAEL FIGUEIREDO BEZERRA

Procurador-Geral do Município

JORGE LUÍS MIRANDA VIEIRA

Secretário de Planejamento Gestão de Pessoas

JOÃO GUILHERME DE GODOY FERRAZ

Secretário de Governo e Participação Social

JAILSON DE BARROS CORREIA

Secretário de Saúde