Decreto Nº 34169 DE 25/11/2020


 Publicado no DOM - Recife em 26 nov 2020


Dispõe sobre a prorrogação do prazo contido no § 3ª. do artigo 1ª. do Decreto nº 33541;.


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O Prefeito do Recife no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso VI, "a" da Lei Orgânica do Município do Recife e;

Considerando a continuidade da existência em relação a PANDEMIA do COVID-19 (Novo Coronavirus), nos termos declarados pelo Organização Mundial de Saúde (OMS);

Considerando também a continuidade do estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), declarado pela Portaria nº 188 de 03 de Fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979 de 06 de Fevereiro de 2020;

Considerando a situação de emergência que perdura no Município do Recife, reconhecida pelo Decreto nº 33.511 de 15 de Março de 2020;

Considerando que o comercio local está reabrindo de forma gradual e com regras mais rígidas de circulação da população, inclu-sive nos mercados públicos e feiras do Município do Recife,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado até 31.12.2020 o prazo descrito no § 3º do artigo 1º do Decreto nº 33.541/2020 .

Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir do dia 20 de setembro de 2020.

Recife, 25 de novembro de 2020

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife

RAFAEL FIGUEIREDO BEZERRA

Procurador-Geral do Município

JOÃO GUILHERME DE GODOY FERRAZ

Secretário de Governo e Participação Social

MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO

Secretário de Administração de Gestão de Pessoas