Portaria Serem Nº 78 DE 09/01/2020


 Publicado no DOM - João Pessoa em 11 jan 2020


Altera a Portaria SEREM nº 76 de 2019.


Recuperador PIS/COFINS

O Secretário da Receita Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, e tendo em vista o disposto nos artigos 154, 197, 208, 244, 262 e 272, todos da Lei Complementar nº 53 , de 23 de dezembro de 2008; e no artigo 98, 379, 492, 493, 497, 508, 549 e 583, todos do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº 6.829 , de 11 de março de 2010;

Resolve:

Art. 1º O Artigo 7º da Portaria Tributária SEREM nº 076, de 19 de dezembro de 2019, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º a 3º com a seguinte redação:

"Art. 7º

§ 1º Ficam antecipados os vencimentos do IPTU e da TCR do próprio exercício, quando o ITBI do mesmo imóvel for lançado no ano em curso.

§ 2º A entrega ou envio da Guia de ITBI para o sujeito passivo fica condicionada à quitação do IPTU e da TCR, nos termos do parágrafo anterior.

§ 3º Apesar de vencido, nos termos do § 1º deste artigo, o IPTU e a TCR poderão ser pagos com o desconto, desde que em cota única, até a data limite estipulada nesta Portaria."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAX FÁBIO BICHARA DANTAS

Secretário da Receita Municipal