Decreto Nº 29336 DE 02/12/2019


 Publicado no DOE - RN em 3 dez 2019


Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 31. .....

.....

§ 28. Para usufruir dos benefícios constantes deste artigo deverá o contribuinte estar em dia com suas obrigações tributárias principais e acessórias e não inscrito em dívida ativa......" (NR)

"Art. 115. .....

.....

VII - .....

.....

b) a uso ou consumo do estabelecimento adquirente, até 31 de dezembro de 2019; (Lei Estadual nº 9.991, de 29.10.2015)

....." (NR)

"Art. 116. .....

.....

VI - às saídas dos produtos classificados nas posições da NBM/SH de que trata o art. 15-E; (Conv. ICMS 126/2010)

....." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997:

I - as alíneas "a" e "b" do § 28 do art. 31;

II - o inciso V do art. 63;

III - o inciso III do art. 66;

IV - o inciso IV do art. 68; e

V - o art. 341.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente ao art. 2º, V, a partir de 31 de agosto de 2019.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de dezembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

ANTENOR ROBERTO

Carlos Eduardo Xavier