Instrução Normativa SEAPI Nº 14 DE 09/10/2019


 Publicado no DOE - RS em 21 out 2019


Dispõe sobre adesão dos Municípios ao Sistema Unificado Estadual de Atenção à Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/RS, instituído pela Lei nº 13.825, de 04 de novembro de 2011 e regulamentado pelo Decreto nº 54.189, de 14 de agosto de 2018, que será feita nos termos desta Instrução Normativa.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Instrução Normativa SEAPDR Nº 24 DE 26/11/2020):

O Secretário da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, no sentido de operacionalizar a adesão dos Municípios ao Sistema Unificado Estadual de Atenção à Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF RS, instituído pela Lei nº 13.825 , de 04 de novembro de 2011 e regulamentado pelo Decreto nº 54.189, de 14 de agosto de 2018;

Considerando o disposto no art. 03, inciso III, a Lei nº 13.825 , de 04 de novembro de 2011, que prevê a possibilidade de estabelecimentos abatedouros frigoríficos serem credenciados no SUSAF/RS, na qualidade de unidade industrial indicada pelo respectivo município, com Portaria de adesão ao SUSAF/RS, devidamente publicada no Diário Oficial do Estado, o que permitirá a circulação dos seus produtos em todo o território estadual;

Considerando o término do prazo disposto no parágrafo único, art. 38, do Decreto nº 54.189, de 14 de agosto de 2018, o qual previa o credenciamento dos estabelecimentos abatedouros frigorífico pelo modelo atual de auditoria de equivalência até 30 de junho de 2019,

Resolve:

Art. 1º A adesão dos Municípios ao Sistema Unificado Estadual de Atenção à Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/RS, instituído pela Lei nº 13.825 , de 04 de novembro de 2011 e regulamentado pelo Decreto nº 54.189, de 14 de agosto de 2018, será feita nos termos desta Instrução Normativa.

Art. 2º Para fins deste instrumento jurídico consideram-se as seguintes definições:

I - Vistoria orientativa: apresenta caráter orientativo de suporte técnico junto ao SIM, com finalidade de estruturação visando à adesão ao SUSAF, tem caráter opcional;

II - Análise documental: a avaliação documental será realizada pela instância operativa central, por meio de solicitação formal dos interessados, previamente ao processo de adesão a partir do envio dos documentos exigidos;

III - Vistoria de conformidade: avaliação realizada por determinação da Instância Operativa Central no Serviço de Inspeção Municipal e/ou no estabelecimento indicado já credenciado ao SUSAF/RS, ocorrendo por indicação amostral, mediante justificativa técnica ou denúncia, visando à conferência da documentação e informações encaminhadas a Instancia operativa Central quando do pedido de adesão e/ou credenciamento ao SUSAF/RS;

IV - Instância Operativa Central: será coordenada pelo DDA/SEAPDR e constituída por servidores da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural;

Art. 3º A documentação necessária para o protocolo de adesão, que deverá ser encaminhada à instância operativa central, é a seguinte:

I - Requerimento de adesão através de ofício do prefeito municipal (anexo I);

II - Legislação que comprove a criação e o funcionamento do SIM (Lei Municipal e seus regramentos);

III - Relação de todos os estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção, contendo nome empresarial, CNPJ ou CPF, número de registro no serviço, classificação, endereço completo, telefone, endereço eletrônico, data de registro, produtos registrados e dados de produção;

IV - Programa de Trabalho das Atividades de Inspeção e Fiscalização contendo:

a) Cronograma de realização de visitas aos estabelecimentos;

b) Cronograma coleta de análises laboratoriais (água e produtos);

V - Termo de responsabilidade da administração municipal firmado pelo Prefeito Municipal em relação à infraestrutura do SIM com equipe compatível com as atividades propostas, conforme o anexo II;

VI - Declaração devidamente firmada pelo responsável pelo Serviço de Inspeção Municipal - SIM (anexo III);

Parágrafo único. A documentação acima deverá ser encaminhada para a Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural - SEAPDR aos cuidados da Instância Operativa Central - IOC do SUSAF/RS.

Art. 4º A Instância Operativa Central, após o protocolo, terá prazo de até 30 dias para manifestação sobre a análise documental.

Parágrafo único. O protocolo para adesão do município ao SUSAF/RS somente será aceito mediante a apresentação de toda a documentação constante no check-list (anexo VII).

Art. 5º O Município deverá manter na sede do Serviço de Inspeção Municipal - SIM, a cópia da documentação enviada para a solicitação da adesão ao SUSAF e os registros auditáveis dos estabelecimentos registrados no SIM para comprovação da Instância Operativa Central, quando exigidos ou/em ações de fiscalização, os quais serão os seguintes:

I - Sistema de protocolo e arquivo;

II - Cópia dos documentos enviados para a adesão ao SUSAF;

III - Cadastro dos estabelecimentos;

IV - Rótulos e projetos aprovados;

V - Dados de produção;

VI - Registro das atividades e ocorrências do SIM (notificações, autuações, suspensões e interdições, etc.);

VII - Cópia do alvará de funcionamento das agroindústrias registradas;

VIII - Cópia da licença ambiental (quando couber) das agroindústrias registradas;

IX - Registros e controle de análises laboratoriais de produtos e de água;

X - Cópia do certificado de participação pelo produtor, colaborador ou empreendedor, de cursos básicos de boas práticas de fabricação e de produção conforme sua atividade;

XI - Cópia de certificado de participação em cursos de aperfeiçoamento por profissionais do SIM.

Art. 6º O Serviço de Inspeção Municipal - SIM terá sua adesão formalizada ao SUSAF/RS após publicação no Diário Oficial do Estado - DOE - e inserção no cadastro geral mantido pela Instância Operativa Central.

Art. 7º Após a publicação da Portaria de Adesão ao SUSAF/RS, o município estará apto a indicar o(s) estabelecimento(s) registrado(s) no respectivo SIM, que desejar(em) o credenciamento ao SUSAF/RS.

§ 1º Os estabelecimentos indicados pelas prefeituras conforme o "caput" deverão estar devidamente registrados no SIM e apresentar à Instância Operativa Central a seguinte documentação:

I - Ofício do Serviço de Inspeção Municipal - SIM indicando o estabelecimento específico, para o credenciamento junto ao SUSAF/RS (anexo IV);

II - Termo de responsabilidade do proprietário do empreendimento requerente para credenciamento ao SUSAF/RS (anexo V);

III - Declaração de enquadramento no PEAF para os estabelecimentos que se enquadrarem como agroindústria familiar conforme o artigo 3º , I e II da Lei Estadual nº 13.825 , de 04 de novembro de 2011;

IV - Declaração de enquadramento como "estabelecimentos familiares de pequeno porte equivalente" para os estabelecimentos que se enquadrem nesta categoria, conforme o artigo 3º, Item VII, do Decreto nº 54.189, de 14 de agosto de 2018, emitido pela Emater (anexo VI);

V - Declaração de conformidade da agroindústria, emitida pelo responsável técnico, obrigatória somente para os estabelecimentos constantes no inciso IV, acima, sendo que os estabelecimentos constantes no inciso III, assistidos pela EMATER poderão apresentar esta Declaração firmada pela mesma.

§ 2º A documentação acima deverá ser encaminhada para a Secretaria da Agricultura Pecuária e Desenvolvimento Rural - SEAPDR aos cuidados do Departamento de Agricultura Familiar e Agroindústria, que fará a análise prévia da documentação, conforme o "chek list" (Anexo VIII) e posteriormente encaminhará à Coordenação da Instância Operativa Central - IOC do SUSAF/RS.

Art. 8º Os produtos elaborados pelos estabelecimentos do SIM, que forem credenciados ao SUSAF/RS, serão identificados mediante a colocação do logotipo do SUSAF/RS, em seus rótulos, respeitando as instruções específicas.

Art. 9º A Instância Operativa Central poderá realizar vistorias de avaliação de conformidade nos estabelecimentos credenciados ao SUSAF/RS e coleta de amostras aleatórias de produtos para análise de qualidade e inocuidade dos produtos oriundos destes estabelecimentos, na expedição dos mesmos e/ou no, trânsito.

Art. 10. A Instância operativa central poderá realizar vistorias de conformidade nos Serviços de Inspeção Municipal - SIM aderidos ao SUSAF/RS e nas agroindústrias credenciadas por meio de amostragem aleatória, justificativa técnica ou por denúncia.

Art. 11. Os municípios que possuírem estabelecimentos abatedouros/frigoríficos no seu território e que pretendam aderir ao SUSAF/RS, poderão ser credenciados nos moldes do art. 7º da presente Instrução Normativa em observância ao disposto no art. 3º, inciso III da Lei 13.825 de 04 de novembro de 2011.

Art. 12. A partir da publicação desta Instrução Normativa fica autorizado aos municípios que tenham interesse na adesão ao SUSAF/RS, encaminharem a documentação exigida de acordo com o que consta na Lei 13.825 de 04 de novembro de 2011, no Decreto nº 54.189, de 14 de agosto de 2018, e nesta Instrução Normativa à Instância Operativa Central.

Revogação

Art. 13. Fica revogada a Instrução Normativa nº 10, de 13 de Setembro de 2018.

Vigência

Art. 14. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 09.10.2019

Luis Antônio Franciscatto Covatti

Secretário da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural

ANEXO I REQUERIMENTO DE ADESÃO ATRAVÉS DE OFÍCIO DO PREFEITO MUNICIPAL

Of. Nº ________/____.

Ilmo Sr(a). Coordenador da Instância Operativa Central - SUSAF-RS

Eu, ____________________________________ Prefeito Municipal de _________________________________/RS, venho através do presente expediente, requerer a adesão do Serviço de Inspeção Municipal - SIM ao SUSAF/RS.

Local:_______________________________, Data:______/_____/__________.

Prefeito Municipal

ANEXO II DECLARAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL QUE POSSUI INFRAESTRUTURA NO SIM E EQUIPE COMPATÍVEL

Of. Nº ________/____.

Ilmo Sr(a). Coordenador da Instância Operativa Central - SUSAF-RS

Eu, ______________________________________________ Prefeito Municipal de _______________________________________/RS, venho pelo presente declarar que o Serviço de Inspeção Municipal - SIM, possui infraestrutura e equipe compatível, conforme inciso I do Art. 14 do Decreto nº 54.189, de 14 de agosto de 2018, para a realização de suas atividades de inspeção e fiscalização de produtos de origem animal, conforme a legislação municipal e as prerrogativas exigidas pelo SUSAF/RS.

Local:_______________________________, Data:______/_____/__________.

Prefeito Municipal

ANEXO III DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM

Of. Nº ________/____.

Ilmo Sr(a). Coordenador da Instância Operativa Central - SUSAF-RS

Eu, ______________________________________________Médico Veterinário do município de _______________________________________/RS, CRMV nº: _______________, responsável pelo Serviço de Inspeção Municipal, conforme portaria nº ____________________, declaro para os devidos fins que irei aplicar a legislação inerente ao SIM conforme Lei Municipal nº ____________de _______ e suas regulamentações.

Local:_______________________________, Data:______/_____/__________.

Médico Veterinário _______________________

CRMV nº ________________

ANEXO IV OFÍCIO DO RESPONSÁVEL PELO SIM INDICANDO O ESTABELECIMENTO PARA CREDENCIAMENTO AO SUSAF/RS

Of. Nº ________/____.

Ilmo Sr(a). Coordenador da Instância Operativa Central - SUSAF-RS

Eu, ____________________________________ chefe do Serviço Municipal de Inspeção - SIM, do município de _____________________________________/RS, venho através do presente expediente indicar o estabelecimento _____________________________________________, registrado no Serviço de Inspeção Municipal - SIM, desse município, sob o nº________________ para credenciamento junto ao SUSAF/RS.

Local:_______________________________, Data:______/_____/__________.

Responsável pelo SIM

ANEXO V TERMO DE RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DO EMPREENDIMENTO REQUERENTE

Of. Nº ________/____.

Ilmo Sr(a). Coordenador da Instância Operativa Central - SUSAF-RS

Eu, ______________________________________________ proprietário do estabelecimento __________________________________, sob registro no SIM Nº: __________ sediado no município de _____________________________________, declaro para os devidos fins que cumpro com a legislação Serviço de Inspeção Municipal - SIM, conforme Lei Municipal nº ____________de _________, e suas regulamentações e me comprometo a aplicar as medidas necessárias para garantir a inocuidade e a qualidade dos produtos processados em meu estabelecimento.

Local:_______________________________, Data:______/_____/__________.

Nome do Proprietário

CPF/CNPJ __________________________________

ANEXO VI DECLARAÇÃO DE ESTABELECIMENTO FAMILIAR DE PEQUENO PORTE EQUIVALENTE

(a ser emitida pela SEAPDR)

Of. nº Ilmo. Sr. Coordenador da Instância Operativa Central - SUSAF/RS

Declara a SDR que o estabelecimento familiar de pequeno porte equivalente, com a razão social NOME DA EMPRESA, CNPJ 00.000.000/0000-00, aqui representado por REPRESENTANTE LEGAL, atende aos requisitos dispostos no artigo 3º, incisos I e II da Lei nº 13.825 de 04 de novembro de 2011 e do art. 3º, inciso VII do Decreto 54.189, de 14 de agosto de 2018, encontrando-se assim habilitado a postular o credenciamento junto ao SUSAF-RS.

Porto Alegre, data.

Responsável pela SEAPDR

ANEXO VII CHECK LIST DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA MUNICÍPIO OBTER ADESÃO AO SUSAF/RS

DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO SERVIÇO MUNICIPAL DE INSPEÇÃO ENTREGUE
SIM NÃO
Requerimento de adesão através de ofício do prefeito municipal    
Legislação que comprove a criação e o funcionamento do SIM    
Relação dos estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção, contendo nome empresarial, CNPJ ou CPF, número de registro no serviço, classificação, endereço completo, telefone, endereço eletrônico, data de registro, produtos registrados e dados de produção    
Programa de Trabalho das Atividades de Inspeção e Fiscalização contendo: ----- -----
Cronograma de realização de visitas    
Cronograma de coleta de análises laboratoriais    
Declaração da administração municipal e Termo de Responsabilidade do Prefeito Municipal que possui infraestrutura do SIM e equipe compatível    
Termo de Responsabilidade do Responsável pelo Serviço de Inspeção Municipal