Instrução Normativa SEAPI Nº 10 DE 13/09/2018


 Publicado no DOE - RS em 13 set 2018


Operacionalizar a adesão dos municípios gaúchos ao Sistema Unificado Estadual de Atenção à Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/RS, instituído pela Lei nº 13.825, de 04 de novembro de 2011, e regulamentado pelo Decreto nº 54.189, de 14 de agosto de 2018.


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(Revogado pela Instrução Normativa SEAPI Nº 14 DE 09/10/2019):

O Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Irrigação do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 90, III, da Constituição Estadual, e no sentido de operacionalizar a adesão dos municípios gaúchos ao Sistema Unificado Estadual de Atenção à Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/RS, instituído pela Lei nº 13.825 , de 04 de novembro de 2011 e regulamentado pelo Decreto nº 54.189, de 14 de agosto de 2018,

Resolve:

Art. 1º A adesão dos municípios gaúchos ao Sistema Unificado Estadual de Atenção à Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/RS, instituído pela Lei nº 13.825 , de 04 de novembro de 2011, e regulamentado pelo Decreto nº 54.189, de 14 de agosto de 2018, será feita nos termos desta Instrução Normativa.

Art. 2º Para fins deste instrumento jurídico, consideram-se as seguintes definições:

I - Vistoria Orientativa: apresenta caráter orientativo de suporte técnico junto ao Serviço de Inspeção Municipal (SIM), com finalidade de estruturação visando à adesão ao SUSAF, e tem caráter opcional;

II - Análise Documental: a avaliação documental será realizada pela Instância Operativa Central, por meio de solicitação formal dos interessados, previamente ao processo de adesão e a partir do envio dos documentos exigidos;

III - Vistoria de Conformidade: avaliação realizada por determinação da Instância Operativa Central no Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e/ou no estabelecimento indicado já credenciado ao SUSAF/RS, ocorrendo por indicação amostral, mediante justificativa técnica ou denúncia, visando à conferência da documentação e informações encaminhadas à Instância Operativa Central quando do pedido de adesão e/ou credenciamento ao SUSAF/RS; e

IV - Instância Operativa Central: será coordenada pelo Departamento de Defesa Agropecuária desta Secretaria de Estado (DDA/SEAPI), e constituída por 02 (dois) servidores da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação (SEAPI) e 02 (dois) servidores da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo (SDR).

Art. 3º A documentação necessária para o protocolo de adesão, que deverá ser encaminhada à Instância Operativa Central, é a seguinte:

I - requerimento de adesão através de ofício oriundo do Senhor Prefeito Municipal (AnexoI);

II - legislação que comprove a criação e o funcionamento do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) - ou seja, norma municipal que contenha o seu devido regramento;

III - relação de todos os estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Municipal (SIM), contendo nome empresarial, CNPJ ou CPF, número de registro no SIM, classificação, endereço completo, telefone, endereço eletrônico, data de registro, produtos registrados e dados de produção;

IV - programa de trabalho das atividades de inspeção e fiscalização, contendo:

a) cronograma de realização de visitas aos estabelecimentos; e

b) cronograma de coleta de análises laboratoriais (água e produtos).

V - termo de responsabilidade da Administração Municipal, firmado pelo Senhor Prefeito Municipal, em relação à infraestrutura do SIM, com equipe compatível para com as atividades propostas, conforme modelo constante do Anexo II;

VI - declaração devidamente firmada pelo Responsável pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM), conforme modelo constante do Anexo III.

Parágrafo único. A documentação prevista neste artigo deverá ser encaminhada para a Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação (SEAPI) aos cuidados da Instância Operativa Central do SUSAF/RS.

Art. 4º A Instância Operativa Central, após o protocolo, disporá de um prazo de até 30 (trinta) dias para manifestação sobre a análise documental.

Parágrafo único. O protocolo para adesão do município ao SUSAF/RS somente será aceito mediante a apresentação de toda a documentação constante do check list (Anexo VII).

Art. 5º O município deverá manter na sede do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) a cópia da documentação enviada para a solicitação da adesão ao SUSAF/RS e os registros auditáveis dos estabelecimentos registrados no SIM para comprovação da Instância Operativa Central, quando exigidos ou em ações de fiscalização, os quais serão os seguintes:

I - sistema de protocolo e arquivo;

II - cópia dos documentos enviados para a adesão ao SUSAF/RS;

III - cadastro dos estabelecimentos;

IV - rótulos e projetos aprovados;

V - dados de produção;

VI - registro das atividades e ocorrências do SIM (notificações, autuações, suspensões, interdições, etc.);

VII - cópia do alvará de funcionamento das agroindústrias registradas;

VIII - cópia da licença ambiental (quando couber) das agroindústrias registradas;

IX - registros e controle de análises laboratoriais de produtos e de água;

X - cópia do certificado de participação, pelo produtor, colaborador ou empreendedor, de cursos básicos de boas práticas de fabricação e de produção, conforme sua atividade; e

XI - cópia de certificado de participação em cursos de aperfeiçoamento por profissionais do SIM.

Art. 6º O Serviço de Inspeção Municipal (SIM) terá a sua adesão formalizada ao SUSAF/RS após a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) e inserção no cadastro geral mantido pela Instância Operativa Central.

Art. 7º Após a publicação da Portaria de Adesão ao SUSAF/RS, o município estará apto a indicar o (s) estabelecimento (s) registrado (s) no respectivo SIM, que desejar (em) o credenciamento ao SUSAF/RS.

§ 1º Os estabelecimentos indicados pelos municípios, conforme o caput deste artigo, deverão estar devidamente registrados no SIM e apresentar a Instância Operativa Central a seguinte documentação:

I - ofício do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), indicando o estabelecimento específico para o credenciamento junto ao SUSAF/RS (Anexo IV);

II - termo de responsabilidade do proprietário do empreendimento requerente, para credenciamento junto ao SUSAF/RS (AnexoV);

III - declaração de enquadramento no Programa Estadual de Agricultura Familiar (PEAF), para os estabelecimentos que se enquadrarem como agroindústria familiar, conforme o artigo 3º, incisos III, V e VI, do Decreto nº 54.189, de 14 de agosto de 2018;

IV - declaração de enquadramento como "estabelecimentos familiares de pequeno porte equivalente", para os estabelecimentos que se enquadrem nesta categoria, conforme o artigo 3º, inciso VII, do Decreto nº 54.189, de 14 de agosto de 2018, emitido pela Secretaria do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo (SDR), conforme modelo constante do Anexo VI; e

V - declaração de conformidade da agroindústria, emitida pelo responsável técnico, obrigatória somente para os estabelecimentos constantes no inciso IV, sendo que os estabelecimentos constantes no inciso III, assistidos pela EMATER, poderão apresentar esta Declaração firmada pela mesma.

§ 2º A documentação acima deverá ser encaminhada para a Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo (SDR), aos cuidados do Departamento de Agroindústria, que fará a análise prévia da documentação, conforme o check list (Anexo VIII) e, no prazo de até 30 (trinta) dias, encaminhará à Instância Operativa Central do SUSAF/RS.

Art. 8º Os produtos elaborados pelos estabelecimentos do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) que forem credenciados ao SUSAF/RS, serão identificados mediante a colocação do logotipo do SUSAF/RS em seus rótulos, respeitando as instruções específicas.

Art. 9º A Instância Operativa Central poderá realizar vistorias de avaliação de conformidade nos estabelecimentos credenciados ao SUSAF/RS e coleta de amostras aleatórias de produtos, para análise de qualidade e inocuidade dos produtos oriundos destes estabelecimentos, na expedição dos mesmos e/ou no trânsito.

Art. 10. A Instância Operativa Central poderá realizar vistorias de conformidade nos Serviços de Inspeção Municipal (SIM) aderidos ao SUSAF/RS e nas agroindústrias credenciadas por meio de amostragem aleatória, justificativa técnica ou em face de denúncia fundamentada.

Art. 11. Os municípios que possuírem estabelecimentos matadouros/frigoríficos no seu território e que pretendam aderir ao SUSAF/RS, com a respectiva indicação desta categoria de estabelecimento, terão prazo até 30 de junho de 2019 para efetivarem as suas adequações e o consequente credenciamento ao SUSAF/RS de tais estabelecimentos pelo modelo anterior, qual seja por auditoria de equivalência.

§ 1º A partir de 1º de julho de 2019 a adesão de municípios e a respectiva indicação de estabelecimentos para credenciamento ao SUSAF/RS, ocorrerá somente para agroindústrias enquadradas na categoria de inspeção periódica.

§ 2º A partir da publicação desta norma fica autorizado aos municípios que tenham interesse na adesão ao SUSAF/RS, encaminhar a documentação exigida de acordo com o que consta no Decreto nº 54.189, de 14 de agosto de 2018, à Instância Operativa Central, conforme o fluxo constante nos artigos 3º e 7º desta Instrução Normativa.

Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da sua publicação.

Porto Alegre, 13 de setembro de 2018.

ODACIR KLEIN

Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Irrigação.

ANEXO I REQUERIMENTO DE ADESÃO ATRAVÉS DE OFÍCIO DO PREFEITO MUNICIPAL

Of. Nº ________/____.

Ilmo Sr(a). Coordenador da Instância Operativa Central - SUSAF-RS

Eu, ____________________________________ Prefeito Municipal de _________________________________/RS, venho através do presente expediente, requerer a adesão do Serviço de Inspeção Municipal - SIM ao SUSAF/RS.

Local:_______________________________, Data:______/_____/__________.

Prefeito Municipal

ANEXO II DECLARAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL QUE POSSUI INFRAESTRUTURA NO SIM E EQUIPE COMPATÍVEL

Of. Nº ________/____.

Ilmo Sr(a). Coordenador da Instância Operativa Central - SUSAF-RS

Eu, ______________________________________________ Prefeito Municipal de _______________________________________/RS, venho pelo presente declarar que o Serviço de Inspeção Municipal - SIM, possui infraestrutura e equipe compatível, conforme inciso I do art. 14 do Decreto nº 54.189, de 14 de agosto de 2018, para a realização de suas atividades de inspeção e fiscalização de produtos de origem animal, conforme a legislação municipal e as prerrogativas exigidas pelo SUSAF/RS.

Local:_______________________________, Data:______/_____/__________.

Prefeito Municipal

ANEXO III DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM

Of. Nº ________/____.

Ilmo Sr(a). Coordenador da Instância Operativa Central - SUSAF-RS

Eu, ______________________________________________Médico Veterinário do município de _______________________________________/RS, CRMV nº: _______________, responsável pelo Serviço de Inspeção Municipal, conforme portaria nº ____________________, declaro para os devidos fins que irei aplicar a legislação inerente ao SIM conforme Lei Municipal nº ____________de _______ e suas regulamentações.

Local:_______________________________, Data:______/_____/__________.

Médico Veterinário _______________________

CRMV nº ________________

ANEXO IV OFÍCIO DO RESPONSÁVEL PELO SIM INDICANDO O ESTABELECIMENTO PARA CREDENCIAMENTO AO SUSAF/RS

Of. Nº ________/____.

Ilmo Sr(a). Coordenador da Instância Operativa Central - SUSAF-RS

Eu, ____________________________________ chefe do Serviço Municipal de Inspeção - SIM, do município de _____________________________________/RS, venho através do presente expediente indicar o estabelecimento _____________________________________________, registrado no Serviço de Inspeção Municipal - SIM, desse município, sob o nº________________ para credenciamento junto ao SUSAF/RS.

Local:_______________________________, Data:______/_____/__________.

Responsável pelo SIM

ANEXO V TERMO DE RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DO EMPREENDIMENTO REQUERENTE

Of. Nº ________/____.

Ilmo Sr(a). Coordenador da Instância Operativa Central - SUSAF-RS

Eu, ______________________________________________ proprietário do estabelecimento __________________________________, sob registro no SIM Nº: __________ sediado no município de _____________________________________, declaro para os devidos fins que cumpro com a legislação Serviço de Inspeção Municipal - SIM, conforme Lei Municipal nº ____________de _________, e suas regulamentações e me comprometo a aplicar as medidas necessárias para garantir a inocuidade e a qualidade dos produtos processados em meu estabelecimento.

Local:_______________________________, Data:______/_____/__________.

Nome do Proprietário

CPF/CNPJ __________________________________

ANEXO VI DECLARAÇÃO DE ESTABELECIMENTO FAMILIAR DE PEQUENO PORTE EQUIVALENTE

Of. Nº ________/____.

Ilmo Sr(a). Coordenador da Instância Operativa Central - SUSAF-RS

Declaramos para os devidos fins que o estabelecimento familiar de pequeno porte equivalente, razão social ____________________________________,CNPJ nº___________________, representado pelo Sr. __________________________________, atende aos requisitos disposto no artigo 3º, inciso VII, do Decreto nº 54.189, de 14 de agosto de 2018. Sendo assim encontra-se habilitado para postular o credenciamento ao SUSAF/RS.

Local:_______________________________, Data:______/_____/__________.

SDR

ANEXO VII CHECK LIST DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA MUNICÍPIO OBTER ADESÃO AO SUSAF/RS

DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO SERVIÇO MUNICIPAL DE INSPEÇÃO ENTREGUE
SIM NÃO
Requerimento de adesão através de ofício do prefeito municipal    
Legislação que comprove a criação e o funcionamento do SIM    
Relação dos estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção, contendo nome empresarial, CNPJ ou CPF, número de registro no serviço, classificação, endereço completo, telefone, endereço eletrônico, data de registro, produtos registrados e dados de produção    
Programa de Trabalho das Atividades de Inspeção e Fiscalização contendo:    
Cronograma de realização de visitas    
Cronograma de coleta de análises laboratoriais    
Declaração da administração municipal e Termo de Responsabilidade do Prefeito Municipal que possui infraestrutura do SIM e equipe compatível    
Termo de Responsabilidade do Responsável pelo Serviço de Inspeção Municipal    

ANEXO VIII CHECK LIST DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ESTABELECIMENTO OBTER O CREDENCIAMENTO AO SUSAF/RS

DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO ESTABELECIMENTO INDICADO PARA O CREDENCIAMENTO ENTREGUE
SIM NÃO
Ofício da prefeitura municipal indicando o estabelecimento para o credenciamento junto ao SUSAF    
Termo de Adesão e Responsabilidade do proprietário do empreendimento requerente    
Cópia do Termo de Inclusão no PEAF da agroindústria familiar    
Declaração de estabelecimento familiar de pequeno porte equivalente (quando couber)    
Declaração do responsável técnico pelo estabelecimento (quando couber)