Decreto Nº 39328 DE 06/09/2018


 Publicado no DOE - DF em 10 set 2018


Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS 80 , de 14 de julho de 2017;

Decreta:

Art. 1º O item 52.1 da tabela contida no caput do item 28 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de setembro de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 39.328 , DE 06 DE SETEMBRO DE 2018

"ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997 CADERNO I MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES - OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS (A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 321 A 336 DESTE REGULAMENTO)

ITEM/SUBITEM DISCRIMINAÇÃO BASE LEGAL EFICÁCIA
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28 ..... ..... .....
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
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52.1 01.053.01 8507.10.10 Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão e de capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V
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