Publicado no DOE - PI em 14 mai 2018
Aprova o Aditivo nº 9 ao Termo de Acordo s/nº de 26 de março de 1997, assinado entre a SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ e a empresa JORGE BATISTA E CIA LTDA., CAGEP nº 19.403.802-5, estabelecendo Regime Especial para efeito de substituição tributária dos produtos farmacêuticos.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 4.257 , de 06 de janeiro de 1989;
Considerando a necessidade de racionalizar procedimentos de tributação relativos às operações realizadas por estabelecimentos que explorem Atividades Econômicas especificas;
Considerando a revogação do Convênio ICMS nº 076/1994 , de 30 de junho de 1994,
Resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Aditivo nº 9 ao Termo de Acordo s/nº assinado em 26 de março de 1997, fixando regras para o REGIME ESPECIAL nº 009/97 concedido à empresa JORGE BATISTA E CIA.LTDA., inscrita no CAGEP sob nº 19.403.802-5, com o objetivo de disciplinar a sistemática operacional de substituição tributária relativa às operações com os produtos farmacêuticos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos fiscais a partir de 1º de janeiro de 2018.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 08 de maio de 2018.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda