Decreto Nº 9018 DE 13/03/2018


 Publicado no DOE - PR em 14 mar 2018


Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.


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O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando os convênios celebrados e os protocolos firmados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e tendo em vista o contido no protocolado nº 15.096.361-3,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações:

Alteração 112ª A denominação da Seção XXVIII do Capítulo I do Anexo IX passa a vigorar com a seguinte redação:

"Seção XXVIII Das Operações Com Veículos Automotores Novos (artigos 134 a 136) (NR)".

Alteração 113ª O "caput" e os incisos I e II do art. 134 do Anexo IX passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 134. Ao estabelecimento industrial fabricante ou importador é atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, para efeito de retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes, na saída, com destino a revendedores situados no território paranaense (Convênios ICMS 132/1992 e 52/1993; Convênios ICMS 199/2017 e 200/2017; Convênios ICMS 92/2015 e 139/2015; Convênio ICMS 155/2015 ; Convênio ICMS 52/2017 ): (NR)

I - dos veículos automotores novos classificados nos códigos NCM, adiante relacionados (Convênios ICMS 132/1992 e 125/1998; Convênio ICMS 199/2017 ; Convênios ICMS 92/2015 e 139/2015; Convênio ICMS 155/2015 ; Convênio ICMS 52/2017 ): (NR)

POSIÇÃO CEST NCM DESCRIÇÃO
1 25.001.00 8702.10.00 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³
(Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001)
(Convênio ICMS 199/2017 )
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
(Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017)
2 25.002.00 8702.40.90 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor elétrico para propulsão, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³
(Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001)
(Convênio ICMS 199/2017 )
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
(Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017)
3 25.003.00 8703.21.00 Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada não superior a 1000 cm³
(Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001)
(Convênio ICMS 199/2017 )
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
(Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017)
4 25.004.00 8703.22.10 Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001)
(Convênio ICMS 199/2017 )
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
(Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017)
5 25.005.00 8703.22.90 Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, exceto carro celular
(Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001)
(Convênio ICMS 199/2017 )
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
(Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017)
6 25.006.00 8703.23.10 Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida
(Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001)
(Convênio ICMS 199/2017 )
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
(Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017)
7 25.007.00 8703.23.90 Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis
de corrida
(Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001)
(Convênio ICMS 199/2017 )
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
(Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017)
8 25.008.00 8703.24.10 Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida
(Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001)
(Convênio ICMS 199/2017 )
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
(Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017)
9 25.009.00 8703.24.90 Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida
(Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001)
(Convênio ICMS 199/2017 )
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
(Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017)
10 25.010.00 8703.32.10 Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto ambulância, carro celular e carro funerário
(Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001)
(Convênio ICMS 199/2017 )
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
(Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017)
11 25.011.00 8703.32.90 Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, exceto ambulância, carro celular e carro funerário
(Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001)
(Convênio ICMS 199/2017 )
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
(Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017)
12 25.012.00 8703.33.10 Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular e carro funerário
(Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001)
(Convênio ICMS 199/2017 )
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
(Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017)
13 25.013.00 8703.33.90 Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, exceto carro celular e carro funerário
(Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001)
(Convênio ICMS 199/2017 )
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
(Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017)
14 25.014.00 8704.21.10 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, chassis com motor a diesel ou semidiesel e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
(Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001)
(Convênio ICMS 199/2017 )
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
(Convênio ICMS 52/2017 )
15 25.015.00 8704.21.20 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a diesel ou semidiesel com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
(Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001)
(Convênio ICMS 199/2017 )
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
(Convênio ICMS 52/2017 )
16 25.016.00 8704.21.30 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos, com motor diesel ou semidiesel, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
(Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001)
(Convênio ICMS 199/2017 )
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
(Convênio ICMS 52/2017 )
17 25.017.00 8704.21.90 Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a
5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
(Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001)
(Convênio ICMS 199/2017 )
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
(Convênio ICMS 52/2017 )
18 25.018.00 8704.31.10 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, chassis e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
(Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001)
(Convênio ICMS 199/2017 )
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
(Convênio ICMS 52/2017 )
19 25.019.00 8704.31.20 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor explosão com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
(Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001)
(Convênio ICMS 199/2017 )
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
(Convênio ICMS 52/2017 )
20 25.020.00 8704.31.30 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos com motor explosão, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
(Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001)
(Convênio ICMS 199/2017 )
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
(Convênio ICMS 52/2017 )
21 25.021.00 8704.31.90 Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
(Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001)
(Convênio ICMS 199/2017 )
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
(Convênio ICMS 52/2017 )
22 25.022.00 8702.20.00 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³
(Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001)
(Convênio ICMS 199/2017 )
(Convênio ICMS 109/2017 )
23 25.023.00 8702.30.00 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³
(Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001)
(Convênio ICMS 199/2017 )
(Convênio ICMS 109/2017 )
24 25.024.00 8702.90.00 Outros veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³
(Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001)
(Convênio ICMS 199/2017 )
(Convênio ICMS 109/2017 )
25 25.025.00 8703.40.00 Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, o carro celular e o carro funerário
(Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001)
(Convênio ICMS 199/2017 )
(Convênio ICMS 109/2017 )
26 25.026.00 8703.50.00 Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário
(Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001)
(Convênio ICMS 199/2017 )
(Convênio ICMS 109/2017 )
27 25.027.00 8703.60.00 Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário
(Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001)
(Convênio ICMS 199/2017 )
(Convênio ICMS 109/2017 )
28 25.028.00 8703.70.00 Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário
(Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001)
(Convênio ICMS 199/2017 )
(Convênio ICMS 109/2017 )
29 25.029.00 8703.80.00 Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão
(Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001)
(Convênio ICMS 199/2017 )
(Convênio ICMS 109/2017 )

II - de veículos novos de duas e três rodas motorizados, classificados no código NCM, adiante relacionado (Convênios ICMS 52/1993 e 9/2001; Convênio ICMS 200/2017 ; Convênios ICMS 92/2015 e 139/2015; Convênio ICMS 155/2015 ; Convênio ICMS 52/2017 ): (NR)

POSIÇÃO CEST NCM DESCRIÇÃO
1 26.001.00 87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais
(Convênios ICMS 52/1993 e 9/2001)
(Convênio ICMS 200/2017 )
(Convênio ICMS 146/2015 )
(Convênio ICMS 52/2017 )

Alteração 114ª O § 5º do art. 136 do Anexo IX passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 5º O substituto tributário deverá enviar, a cada atualização, em meio eletrônico, para o endereço www.precosugerido.pr.gov.br, a lista atualizada de preços máximos ao consumidor sugerida pelos fabricantes e veiculadas em suas publicações, e devendo seguir os leiautes de que tratam os Anexos dos Convênios ICMS 199 e 200, de 15 de dezembro de 2017, adotando o nome padrão (Convênios ICMS 199/2017 e 200/2017):

I - VEICULOS_AAAAMMDD_19917, em se tratando dos veículos listados no inciso I do "caput" do art.134 deste Anexo, onde os caracteres AAAAMMDD referem-se ao ano, ao mês e ao dia de envio do arquivo;

II - VEICULOS_AAAAMMDD_20017, em se tratando dos veículos listados no inciso II do "caput" do art. 134 deste Anexo, onde os caracteres AAAAMMDD referem-se ao ano, ao mês e ao dia de envio do arquivo.(NR)".

Alteração 115ª A tabela de que trata a Seção XXIII do Capítulo III do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação:

POSIÇÃO CEST NCM DESCRIÇÃO
1.0 25.001.00 8702.10.00 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
(Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017)
2.0 25.002.00 8702.40.90 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor elétrico para propulsão, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
(Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017)
3.0 25.003.00 8703.21.00 Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada não superior a 1000 cm³
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
(Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017)
4.0 25.004.00 8703.22.10 Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
(Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017)
5.0 25.005.00 8703.22.90 Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, exceto carro celular
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
(Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017)
6.0 25.006.00 8703.23.10 Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
(Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017)
7.0 25.007.00 8703.23.90 Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
(Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017)
8.0 25.008.00 8703.24.10 Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
(Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017)
9.0 25.009.00 8703.24.90 Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
(Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017)
10.0 25.010.00 8703.32.10 Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto ambulância, carro celular e carro funerário
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
(Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017)
11.0 25.011.00 8703.32.90 Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, exceto ambulância, carro celular e carro funerário
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
(Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017)
12.0 25.012.00 8703.33.10 Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular e carro funerário
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
(Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017)
13.0 25.013.00 8703.33.90 Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, exceto carro celular e carro funerário
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
(Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017)
14.0 25.014.00 8704.21.10 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, chassis com motor a diesel ou semidiesel e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
(Convênio ICMS 52/2017 )
15.0 25.015.00 8704.21.20 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a diesel ou semidiesel com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
(Convênio ICMS 52/2017 )
16.0 25.016.00 8704.21.30 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos, com motor diesel ou semidiesel, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
(Convênio ICMS 52/2017 )
17.0 25.017.00 8704.21.90 Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
(Convênio ICMS 52/2017 )
18.0 25.018.00 8704.31.10 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, chassis e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
(Convênio ICMS 52/2017 )
19.0 25.019.00 8704.31.20 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor explosão com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
(Convênio ICMS 52/2017 )
20.0 25.020.00 8704.31.30 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos com motor explosão, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
(Convênio ICMS 52/2017 )
21.0 25.021.00 8704.31.90 Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
(Convênio ICMS 52/2017 )
22.0 25.022.00 8702.20.00 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³
(Convênio ICMS 109/2017 )
23.0 25.023.00 8702.30.00 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³
(Convênio ICMS 109/2017 )
24.0 25.024.00 8702.90.00 Outros veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³
(Convênio ICMS 109/2017 )
25.0 25.025.00 8703.40.00 Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, o carro celular e o carro funerário
(Convênio ICMS 109/2017 )
26.0 25.026.00 8703.50.00 Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário
(Convênio ICMS 109/2017 )
27.0 25.027.00 8703.60.00 Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário
(Convênio ICMS 109/2017 )
28.0 25.028.00 8703.70.00 Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário
(Convênio ICMS 109/2017 )
29.0 25.029.00 8703.80.00 Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão
(Convênio ICMS 109/2017 )

.".

Alteração 116ª Fica revogada a posição 52 da tabela de que trata o art. 123 do Anexo IX.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, salvo em relação aos itens 22 a 29 da tabela de que trata o inciso I do art. 134 do Anexo IX do Regulamento do ICMS, acrescentados pela alteração 113ª do art. 1º, cuja data de produção de efeitos será o primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação deste Decreto.

Curitiba, em 13 de março de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA

Governador do Estado

VALDIR LUIZ ROSSONI

Chefe da Casa Civil

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário de Estado da Fazenda