Decreto Nº 18345 DE 31/01/2018


 Publicado no DOM - Florianópolis em 31 jan 2018


Introduz a alteração nº 61 no regulamento do imposto sobre serviços de qualquer natureza - risqn aprovado pelo decreto nº 2.154, de 2003, e dá outras providências.


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O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 74, III, e as disposições da Lei Complementar nº 007, de 1997,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - RISQN, aprovado pelo Decreto Municipal nº 2.154, de 2003, a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO Nº 61 - O § 5º do artigo 25, do Anexo III, do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - RISQN passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 25. .....

§ 5º As regras previstas neste artigo não se aplicam aos contribuintes que estiverem recolhendo o imposto na forma do § 1º, do artigo 21, do Capitulo V, do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - RISQN.

Art. 2º O prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 17.753, de 2017, fica prorrogado para o dia 28 de fevereiro de 2018.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 31 de janeiro de 2018.

GEAN MARQUES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

FILIPE MELLO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA.