Decreto Nº 2207 DE 18/12/2017


 Publicado no DOM - Curitiba em 18 dez 2017


Regulamenta a Lei Complementar Nº 102/2017, disciplinando o sorteio de prêmios no âmbito do Programa Nota Curitibana.


Portal do SPED

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, em conformidade com o inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba,

Considerando o disposto no artigo 2º da Lei Complementar nº 102, de 25 de agosto de 2017,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o regulamento da Lei Complementar nº 102, de 25 de agosto de 2017, que institui o sistema de sorteio de prêmios no âmbito do Programa Nota Curitibana, dispondo sobre a premiação, prevista no Anexo I, e sobre o cronograma de datas dos sorteios, exposto no Anexo II, ambos parte integrante deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 18 de dezembro de 2017.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Vitor Acir Puppi Stanislawczuk

Secretário Municipal de Finanças

ANEXO I - REGULAMENTO

CAPÍTULO I - DO SORTEIO DE PRÊMIOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA NOTA CURITIBANA

Art. 1º O presente regulamento estabelece as normas para o sorteio de prêmios no âmbito do Programa NOTA CURITIBANA, retratado no artigo 2º da Lei Complementar nº 102, de 25 de agosto de 2017.

Art. 2º O Programa NOTA CURITIBANA busca incentivar as pessoas físicas a exigirem a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, quando da contratação de serviços, possibilitando a participação em sorteio de prêmios em dinheiro e concedendo, em contrapartida, créditos que podem ser utilizados, conforme as finalidades previstas no artigo 19, do Decreto Municipal nº 1.712 , de 17 de dezembro de 2020. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 1735 DE 24/11/2022).

(Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 1735 DE 24/11/2022):

Art. 3º O sorteio de prêmios é destinado às pessoas físicas, tomadoras de serviços, devidamente identificadas nas Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e, por meio de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF, e por indicação, para as:

I - Organizações da Sociedade Civil - OSC;

II - Associações de Pais, Professores e Funcionários - APPF;

III - Organizações Não Governamentais de Proteção Animal - ONG DE PROTEÇÃO ANIMAL.

Parágrafo único. As pessoas físicas, tomadoras de serviços, que venham a participar do Programa Nota Curitibana poderão fazer a indicação de duas entidades sem fins lucrativos para o recebimento de prêmio, que estejam relacionadas aos incisos I, II e III do caput deste artigo.

Art. 4º Para fins deste regulamento, entende-se por:

I - NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e: o documento fiscal eletrônico emitido por ocasião da prestação de serviços;

II - PARTICIPANTE: a pessoa física, tomadora de serviços, devidamente identificada na NFS-e, por meio do seu CPF/MF;

III - ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL - OSC: são as entidades sem fins lucrativos regularmente registradas no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - COMTIBA, no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI e no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPcD, conselhos que são geridos pela Fundação de Assistência Social - FAS; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 226 DE 17/02/2020).

IV - ASSOCIAÇÕES DE PAIS, PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS - APPF: são as entidades sem fins lucrativos vinculadas à Secretaria Municipal da Educação - SME e regularmente registradas junto à Coordenadoria de Recursos Financeiros Descentralizados da SME; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 226 DE 17/02/2020).

V - ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS DE PROTEÇÃO ANIMAL - ONG DE PROTEÇÃO ANIMAL são as entidades sem fins lucrativos no âmbito de controle da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA regularmente registradas no Departamento de Pesquisa e Conservação da Fauna da SMMA; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 226 DE 17/02/2020).

VI - PORTAL DO NOTA CURITIBANA: o portal de serviços e informações do Programa Nota Curitibana, disponível na rede mundial de computadores no endereço eletrônico: nota.curitiba.pr.gov.br; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 226 DE 17/02/2020).

(Revogado pelo Decreto Nº 1735 DE 24/11/2022):

VII - CADIN - Cadastro Informativo Municipal: o cadastro que contém a relação de pessoas físicas e jurídicas com pendências junto aos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Curitiba. (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 226 DE 17/02/2020).

Seção I - Das Condições de Participação no Sorteio

Art. 5º Terá direito a participar do sorteio a pessoa física, tomadora de serviços, devidamente identificada na NFS-e, por meio do seu CPF/MF, doravante denominada participante, que:

I - tenha manifestado concordância com os termos deste regulamento, autorizando, inclusive, a utilização de seu nome, imagem e voz, conforme o caso, para a divulgação do sorteio, sem quaisquer ônus para o Município de Curitiba;

(Revogado pelo Decreto Nº 257 DE 16/03/2018):

II - tenha indicado, no momento da concordância de que trata o inciso I, duas entidades de assistência social, apontando uma como sendo a sua primeira opção para o recebimento de prêmio, e uma segunda opção para o caso de impedimento por parte da primeira entidade;

III - faça jus a bilhete(s) eletrônico(s), conforme disposto neste regulamento; e

(Revogado pelo Decreto Nº 1735 DE 24/11/2022):

IV - não esteja inscrita no Cadastro Informativo Municipal - CADIN, na data do sorteio de prêmios.

§ 1º A manifestação de concordância de que trata o inciso I deste artigo será efetuada apenas uma vez no PORTAL DA NOTA CURITIBANA e será válida para todos os sorteios que se seguirem à data da sua realização.

§ 2º Após realizada a concordância de que trata o inciso I deste artigo, a pessoa física que não mais desejar participar do sorteio deverá efetuar manifestação neste sentido no PORTAL DA NOTA CURITIBANA.

§ 3º As indicações das entidades sem fins lucrativos de que trata o artigo 3º do Anexo I deste decreto será realizada por livre escolha do participante dentre a relação disponibilizada no PORTAL DO NOTA CURITIBANA, sendo possível alterar a indicação. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 1735 DE 24/11/2022).

(Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 226 DE 17/02/2020):

§ 4º A relação das entidades sem fins lucrativos será disponibilizada e mantida pelos órgãos descritos no artigo 4º do Anexo I deste decreto, contendo as seguintes informações:

I - razão social;

II - nome fantasia, se houver;

III - número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

III - descritivo da área de atuação ou de atividades.

§ 5º A entidade sem fins lucrativos indicada receberá a premiação, conforme o disposto no § 2º do artigo 15 deste regulamento. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 226 DE 17/02/2020).

§ 6º A entidade sem fins lucrativos que não desejar sua indicação para recebimento de prêmio deverá efetuar manifestação neste sentido junto aos órgãos descritos no artigo 4º do Anexo I deste decreto. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 226 DE 17/02/2020).

§ 7º A concordância ou desistência de participação e a alteração da entidade sem fins lucrativos indicada, bem como a manifestação das entidades sem fins lucrativos pela sua não indicação para recebimento de prêmio, podem vir a efeito somente no mês subsequente, observando-se os prazos estabelecidos no cronograma de datas dos sorteios. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 226 DE 17/02/2020).

§ 8º Na ausência de indicação de entidades sem fins lucrativos para a percepção do prêmio a elas destinado em cada certame, o sistema utilizado nos sorteios buscará as indicações realizadas pelos participantes sorteados a partir da 4ª posição até que todos os prêmios tenham uma entidade correspondente. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 1735 DE 24/11/2022).

(Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 226 DE 17/02/2020):

Art. 6º Considera-se impedida para fins de recebimento de prêmio a entidade sem fins lucrativos indicada, conforme o parágrafo único do artigo 3º deste regulamento que, na data do sorteio ou da entrega da premiação, encontrar-se em situação irregular junto ao respectivo órgão, conforme descrito no artigo 4º do Anexo I deste decreto.

(Revogado pelo Decreto Nº 1735 DE 24/11/2022):

§ 1º Na hipótese do caput deste artigo, o prêmio será destinado à entidade sem fins lucrativos indicada como segunda opção, desde que esta, se encontre em situação regular.

§ 2º Na hipótese de as duas entidades indicadas estarem impedidas, ambas perderão o direito ao recebimento do prêmio.

Art. 7º Quando se tratar de prêmio de valor igual ou superior a R$ 10.000,00, a entrega será efetuada, exclusivamente, em data e local a serem estabelecidos pela Secretaria Municipal de Finanças, devendo o ganhador comparecer pessoalmente, depois de notificado.

§ 1º O participante ganhador deverá comparecer ao recebimento do prêmio, conforme disposto no caput, munido de documentos pessoais de identificação.

§ 2º A entidade sem fins lucrativos, quando contemplada com o recebimento de prêmio, por indicação de um participante, para fins de atendimento do caput, deverá se fazer presente na pessoa de seu representante legal, devendo comprovar sua condição por meio do Estatuto da Entidade, da Ata de Posse e dos documentos pessoais de identificação. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 226 DE 17/02/2020).

§ 3º Na impossibilidade do comparecimento no local e data fixados, o ganhador, participante ou entidade sem fins lucrativos, deverá nomear representante, o qual deverá comparecer no local e na data designados, munido de procuração com firma reconhecida e poderes específicos para o recebimento do prêmio, bem como dos documentos constantes nos §§ 1º e 2º, sob pena de perda do prêmio. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 226 DE 17/02/2020).

Art. 8º Os prêmios sorteados são pessoais e intransferíveis, excetuado o caso de morte, quando o prêmio será entregue ao(s) herdeiro(s), por intermédio de alvará judicial.

Art. 9º Se o sorteado for incapaz, tutelado ou curatelado, a entrega poderá ser feita ao responsável legal, tutor ou curador, devidamente identificado.

Seção II - Da Forma de Participação no Sorteio

Art. 10. O participante fará jus ao recebimento de bilhetes eletrônicos numerados para participar do sorteio de prêmios, desde que identificado em pelo menos uma NFS-e emitida por prestador de serviços estabelecido no Município de Curitiba e inscrito no Cadastro Fiscal de Contribuintes, dentro do período de validade estabelecido no cronograma de datas dos sorteios, independentemente do recolhimento do imposto devido.

Art. 11. Não serão concedidos bilhetes para participação do sorteio:

I - na hipótese de o tomador de serviços não ter aderido ao sistema de sorteio, nos termos do artigo 5º deste regulamento; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 257 DE 16/03/2018).

II - na hipótese de a NFS-e emitida pelo prestador do serviço:

a) não indicar corretamente o número do CPF/MF;

b) não ser documento fiscal hábil;

c) tiver sido emitida mediante fraude, dolo ou simulação;

d) tiver sido cancelada.

Subseção I - Da Geração dos Bilhetes

Art. 12. Os bilhetes serão gerados e distribuídos da seguinte forma:

I - para cada concurso de sorteios serão distribuídos bilhetes com numeração sequencial;

II - para cada participante que tome serviços, no período de validade estabelecido no cronograma de datas dos sorteios, será distribuído 1 bilhete, independentemente do valor do serviço tomado;

III - serão abrangidas pelo sorteio as NFS-e emitidas de acordo com o mês de competência, conforme estabelecido no cronograma de datas dos sorteios;

IV - os bilhetes adicionais serão distribuídos para cada participante na proporção de um bilhete para cada R$ 50,00 em serviços tomados, observados os seguintes critérios:

a) serão somados os valores dos serviços constantes nas NFS-e que tiverem sido emitidas no período de validade estabelecido no cronograma de datas dos sorteios;

b) o valor total da soma obtida na alínea "a" será dividido por 50, representando o número inteiro resultante dessa divisão, o número de bilhetes adicionais a que o participante fará jus no sorteio, limitado a 100 bilhetes por sorteio;

c) o valor correspondente ao resto da divisão e o valor excedente referente ao limite de bilhetes indicados na alínea "b" serão desconsiderados para todos os fins;

d) o número atribuído ao bilhete será único para cada sorteio;

e) cada bilhete premiado confere direito a um único prêmio;

f) cada participante tem direito a vários prêmios, caso possua mais de um bilhete premiado;

g) os bilhetes não contemplados perderão a validade após a realização do sorteio.

Art. 13. O participante poderá, no prazo estabelecido no cronograma de datas dos sorteios e previamente à realização destes, consultar a quantidade de bilhetes e os respectivos números com os quais participará do sorteio, por meio do PORTAL DA NOTA CURITIBANA, mediante utilização de senha de acesso.

CAPÍTULO II - DA PREMIAÇÃO

Seção I - Do Cronograma

Art. 14. Os sorteios serão realizados de acordo com as datas e os parâmetros definidos no Cronograma de Sorteios conforme Anexo II deste decreto. (Redação do caput dada pelo Decreto Nº 581 DE 16/03/2021).

§ 1º Constarão no cronograma as seguintes informações:

a) número ou mês do sorteio;

b) data da realização do sorteio;

c) mês de competência da NFS-e abrangidas pelo sorteio;

d) data limite para a manifestação de concordância e indicação da entidade sem fins lucrativos; (Redação da alínea dada pelo Decreto Nº 226 DE 17/02/2020).

e) data limite para a divulgação dos números dos bilhetes de cada participante;

f) data da extração da Loteria Federal que servirá de base para a apuração dos contemplados;

g) data limite para a publicação do resultado do sorteio.

§ 2º Os sorteios não previstos inicialmente no cronograma de datas serão estabelecidos em portaria publicada pela Secretaria Municipal de Finanças.

Seção II - Dos Prêmios

Art. 15. Em cada sorteio serão distribuídos 15.003 prêmios, nos seguintes valores:

I - 1 de R$ 50.000,00;

II - 1 de R$ 20.000,00;

III - 1 de R$ 10.000,00;

IV - 15.000 de R$ 10,00.

§ 1º A critério da Administração Municipal, poderão ser instituídos prêmios extraordinários, desde que não excedam o orçamento específico destinado à premiação, por meio de portaria publicada pela Secretaria Municipal de Finanças.

§ 2º A(s) entidade(s) sem fins lucrativos indicada(s), conforme o parágrafo único do artigo 3º deste decreto, receberá(ão) prêmio(s) equivalente(s) à metade dos valor(e s) percebido(s) pelo(s) participante(s), relativos aos 3 (três) primeiros maiores prêmios sorteados, elencados nos incisos I, II e III deste artigo, exceto quando portaria publicada pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, em conformidade com o § 1º deste artigo, determinar o contrário. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 226 DE 17/02/2020).

§ 3º Na hipótese de, em determinado sorteio, a quantidade de bilhetes concorrentes ser inferior à quantidade de prêmios, haverá redução, na mesma proporção, da quantidade de prêmios a ser distribuída, eliminando-se, inicialmente, os de menor valor.

§ 4º Na hipótese do § 3º deste artigo, os prêmios a serem distribuídos serão divulgados pela Secretaria Municipal de Finanças no PORTAL DA NOTA CURITIBANA, em até 10 dias antes da data de cada sorteio.

§ 5º Os valores dos prêmios de que trata este artigo já consideram o desconto do imposto de renda incidente sobre o prêmio, devendo ser recebidos pelos contemplados em sua integralidade.

Art. 16. Os prêmios de que trata o artigo 15 deste regulamento serão, a cada sorteio, numerados de 1 a 15.003, em ordem decrescente de valor, de modo que o maior prêmio receba o número 1, o segundo maior prêmio, o número 2 e assim sucessivamente.

Seção III - Da Apuração dos Contemplados

Art. 17. A apuração dos contemplados será efetuada de forma eletrônica. Para garantir a segurança do processo, será aplicado, sobre o conjunto de bilhetes concorrentes, algoritmo matemático que terá por base números sorteados em extração da Loteria Federal explorada pela Caixa Econômica Federal, de acordo com o cronograma de datas dos sorteios.

§ 1º Na ausência de extração da Loteria Federal na data prevista no cronograma de datas dos sorteios estabelecido no Anexo II, a apuração tomará por base os números sorteados na extração imediatamente anterior e, se for o caso, sucessivamente anterior a essa data, também efetuada pela Loteria Federal. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 256 DE 17/02/2023).

§ 2º O algoritmo matemático de que trata o caput é de responsabilidade da pessoa jurídica contratada ou responsável pelo desenvolvimento do sistema para os sorteios, à qual caberá a publicação do respectivo Termo de Responsabilidade Técnica.

§ 3º Os procedimentos de geração da numeração dos bilhetes, de execução do sorteio eletrônico e de apuração dos contemplados serão auditados por empresa de auditoria externa contratada especialmente para este fim, a qual elaborará parecer sobre a integridade e segurança dos resultados.

§ 4º Os números sorteados em extração da Loteria Federal farão a composição, doravante denominado semente, do algoritmo matemático, que somente aceitará 16 dígitos, considerando os 4 últimos dígitos, na ordem do milhar para a unidade, de cada número premiado dos 4 primeiros prêmios da extração da Loteria Federal. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 257 DE 16/03/2018).

Art. 18. O resultado do sorteio será divulgado no PORTAL DA NOTA CURITIBANA, no endereço eletrônico nota.curitiba.pr.gov.br, conforme cronograma de datas dos sorteios, contido no Anexo II deste regulamento.

Art. 19. O crédito relativo ao valor do prêmio:

I - será divulgado e disponibilizado ao participante contemplado no PORTAL DA NOTA CURITIBANA; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 1735 DE 24/11/2022).

II - poderá ser utilizado em outras finalidades previstas no artigo 19 do Anexo I do Decreto Municipal nº 1.712 , de 17 de dezembro de 2020. (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 1735 DE 24/11/2022).

§ 1º O participante contemplado deverá solicitar a utilização do crédito indicando ou confirmando neste momento os dados bancários para fins de resgate do prêmio em aplicativo disponibilizado no PORTAL DA NOTA CURITIBANA.

§ 2º As entidades sem fins lucrativos que tiverem direito ao prêmio na forma do § 2º do artigo 15, deverão requerer o valor a ser recebido por meio de processo administrativo protocolado junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, indicando os dados bancários para depósito, bem como apresentando declaração ou documento equivalente emitido pelos órgãos descritos no artigo 4º do Anexo I deste decreto que ateste a sua regularidade no momento do sorteio. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 226 DE 17/02/2020).

§ 3º A partir de 1º de janeiro de 2023 será cancelado o crédito de que trata o caput que não for utilizado no prazo de 2 (dois) anos contados do 1º dia do exercício seguinte ao da data da disponibilização do crédito ao participante contemplado, a partir da publicação deste regulamento. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 1735 DE 24/11/2022).

§ 4º Eventuais correções do saldo do participante poderão ser realizadas com a compensação de valores expirados. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 1735 DE 24/11/2022).

CAPÍTULO III - DAS RESPONSABILIDADES

Art. 20. A responsabilidade pela execução dos procedimentos necessários à realização dos sorteios fica atribuída:

I - à Coordenadoria de Projetos da Informação - COPI, vinculada à Secretaria Municipal de Finanças, que deverá:

a) publicar no Diário Oficial do Município o hash do conjunto CPF/MF e respectivos números dos bilhetes gerados;

b) realizar a entrada de dados no programa de apuração dos bilhetes premiados;

c) zelar pela guarda, manutenção e segurança dos notebooks, softwares e materiais utilizados na apuração dos bilhetes premiados;

d) publicar no Diário Oficial do Município o hash do algoritmo matemático para geração dos bilhetes premiados elaborado pela pessoa jurídica contratada para esse fim ou responsável pelo desenvolvimento do sistema para os sorteios;

e) associar os bilhetes premiados com os respectivos ganhadores.

II - à Secretaria Municipal de Finanças, quanto à fiscalização dos atos relativos à realização do sorteio de prêmios, com o objetivo de assegurar o cumprimento da legislação que disciplina a matéria e a proteção ao erário, que poderá, dentre outras providências:

a) suspender a concessão e a utilização do crédito, bem como a realização do sorteio de prêmios, quando houver indícios de ocorrência de irregularidades;

b) cancelar a utilização do crédito de que trata o inciso II do artigo 19 deste regulamento, se a ocorrência de irregularidade for confirmada em regular processo administrativo;

c) acompanhar os procedimentos de auditorias prévia e externa;

d) encaminhar ao Departamento de Controle Financeiro - FCF da Secretaria Municipal de Finanças a relação dos contemplados.

Parágrafo único. Na hipótese de não se confirmar a ocorrência de irregularidades referidas na alínea "a" deste inciso, serão restabelecidos os benefícios de que trata o inciso I do artigo 19 deste regulamento, salvo quanto
à participação no sorteio de prêmios, que ficará prejudicada caso o certame já tenha sido encerrado.

III - ao Departamento de Controle Financeiro - FCF da Secretaria Municipal de Finanças, relativamente ao pagamento do crédito de que trata os §§ 1º e 2º do artigo 19 deste regulamento, por meio de depósito em conta corrente ou poupança;

IV - ao Departamento de Rendas Mobiliárias - FRM da Secretaria Municipal de Finanças, relativamente a:

a) receber e analisar as reclamações efetuadas no âmbito do Programa Nota Curitibana, encaminhando ao setor correspondente;

b) monitorar as atividades de atendimento ao cidadão.

V - à Assessoria de Comunicação Social da Secretaria Municipal de Finanças, relativamente à:

a) coordenação, em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças, da campanha publicitária do Programa Nota Curitibana;

b) realização e divulgação de eventos e estatísticas, bem como as atualizações do PORTAL DA NOTA CURITIBANA;

c) comunicação dos ganhadores dos 3 prêmios de maior valor e a sua eventual convocação para a cerimônia de entrega do prêmio.

Art. 21. Os responsáveis mencionados nos incisos do artigo 20 deste regulamento deverão ser identificados e relacionados em portaria publicada pela Secretaria Municipal de Finanças.

Parágrafo único. Sempre que houver alteração dos responsáveis mencionados nos incisos do artigo 20 deste regulamento, a portaria de que trata o caput deste artigo deverá ser atualizada.

CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22. As situações, relativas ao sorteio, não previstas no presente regulamento serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 23. Fica eleito o foro da Capital do Paraná para a solução de quaisquer questões referentes ao presente regulamento.

(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 1735 DE 24/11/2022):

ANEXO II -  PARTE INTEGRANTE DO DECRETO Nº 2.207/2017 . CRONOGRAMA DE DATAS DOS SORTEIOS

Nº do Sorteio NFS-e válidas para o sorteio Data limite para manifestação de concordância ou de desistência do participante Data limite para divulgação dos números dos bilhetes de cada participante Data da extração da Loteria Federal que servirá de base para a apuração dos contemplados Data do sorteio Data limite para divulgação do resultado do sorteio
39 Set/2021 10.01.2022 17.01.2022 29.01.2022 31.01.2022 04.02.2022
40 Out/2021 10.02.2022 21.02.2022 26.02.2022 28.02.2022 04.03.2022
41 Nov/2021 08.03.2022 14.03.2022 16.03.2022 18.03.2022 28.03.2022
42 Dez/2021 10.04.2022 20.04.2022 27.04.2022 28.04.2022 06.05.2022
43 Jan/2022 10.05.2022 20.05.2022 28.05.2022 30.05.2022 03.06.2022
44 Fev/2022 10.06.2022 21.06.2022 25.06.2022 27.06.2022 01.07.2022
45 Mar/2022 10.07.2022 21.07.2022 27.07.2022 28.07.2022 05.08.2022
46 Abr/2022 10.08.2022 22.08.2022 27.08.2022 29.08.2022 02.09.2022
47 Mai/2022 10.09.2022 19.09.2022 24.09.2022 26.09.2022 30.09.2022
48 Jun/2022 10.10.2022 21.10.2022 26.10.2022 27.10.2022 04.11.2022
49 Jul/2022 10.11.2022 23.11.2022 26.11.2022 28.11.2022 02.12.2022
50 Ago/2022 01.12.2022 06.12.2022 10.12.2022 12.12.2022 15.12.2022
51 (Item acrescentado pelo Decreto Nº 1878 DE 14/12/2022). set/22 10.01.2023 20.01.2023 25.01.2023 26.01.2023 02.02.2023
52 (Item acrescentado pelo Decreto Nº 1878 DE 14/12/2022). out/22 10.02.2023 17.02.2023 22.02.2023 23.02.2023 02.03.2023
53 (Item acrescentado pelo Decreto Nº 1878 DE 14/12/2022). nov/22 03.03.2023 17.03.2023 22.03.2023 23.03.2023 30.03.2023
54 (Item acrescentado pelo Decreto Nº 1878 DE 14/12/2022). dez/22 10.04.2023 20.04.2023 26.04.2023 27.04.2023 04.05.2023
55 (Item acrescentado pelo Decreto Nº 1878 DE 14/12/2022). jan/23 10.05.2023 19.05.2023 24.05.2023 25.05.2023 01.06.2023
56 (Item acrescentado pelo Decreto Nº 1878 DE 14/12/2022). fev/23 07.06.2023 16.06.2023 28.06.2023 29.06.2023 06.07.2023
57 (Item acrescentado pelo Decreto Nº 1878 DE 14/12/2022). mar/23 10.07.2023 20.07.2023 26.07.2023 27.07.2023 03.08.2023
58 (Item acrescentado pelo Decreto Nº 1878 DE 14/12/2022). abr/23 10.08.2023 18.08.2023 30.08.2023 31.08.2023 06.09.2023
59 (Item acrescentado pelo Decreto Nº 1878 DE 14/12/2022). mai/23 06.09.2023 15.09.2023 27.09.2023 28.09.2023 05.10.2023
60 (Item acrescentado pelo Decreto Nº 1878 DE 14/12/2022). jun/23 10.10.2023 20.10.2023 25.10.2023 26.10.2023 01.11.2023
61 (Item acrescentado pelo Decreto Nº 1878 DE 14/12/2022). jul/23 10.11.2023 20.11.2023 29.11.2023 30.11.2023 07.12.2023
62 (Item acrescentado pelo Decreto Nº 1878 DE 14/12/2022). ago/23 04.12.2023 07.12.2023 09.12.2023 11.12.2023 18.12.2023
63 (Item acrescentado pelo Decreto Nº 2218 DE 28/11/2023, efeitos a partir de 31/12/2023). set/23 10/01/2024 22/01/2024 27/01/2024 31/01/2024 07/02/2024
64 (Item acrescentado pelo Decreto Nº 2218 DE 28/11/2023, efeitos a partir de 31/12/2023). out/23 08/02/2024 26/02/2024 28/02/2024 29/02/2024 08/03/2024
65 (Item acrescentado pelo Decreto Nº 2218 DE 28/11/2023, efeitos a partir de 31/12/2023). nov/23 08/03/2024 18/03/2024 20/03/2024 21/03/2024 05/04/2024
66 (Item acrescentado pelo Decreto Nº 2218 DE 28/11/2023, efeitos a partir de 31/12/2023). dez/23 10/04/2024 22/04/2024 24/04/2024 25/04/2024 06/05/2024
67 (Item acrescentado pelo Decreto Nº 2218 DE 28/11/2023, efeitos a partir de 31/12/2023). jan/24 10/05/2024 20/05/2024 22/05/2024 23/05/2024 04/06/2024
68 (Item acrescentado pelo Decreto Nº 2218 DE 28/11/2023, efeitos a partir de 31/12/2023). fev/24 07/06/2024 21/06/2024 26/06/2024 27/06/2024 08/07/2024
69 (Item acrescentado pelo Decreto Nº 2218 DE 28/11/2023, efeitos a partir de 31/12/2023).. mar/24 03/07/2024 24/07/2024 27/07/2024 31/07/2024 09/08/2024
70 (Item acrescentado pelo Decreto Nº 2218 DE 28/11/2023, efeitos a partir de 31/12/2023). abr/24 09/08/2024 23/08/2024 28/08/2024 29/08/2024 09/09/2024
71 (Item acrescentado pelo Decreto Nº 2218 DE 28/11/2023, efeitos a partir de 31/12/2023). mai/24 06/09/2024 16/09/2024 25/09/2024 26/09/2024 07/10/2024
72 (Item acrescentado pelo Decreto Nº 2218 DE 28/11/2023, efeitos a partir de 31/12/2023). jun/24 10/10/2024 28/10/2024 30/10/2024 31/10/2024 11/11/2024
73 (Item acrescentado pelo Decreto Nº 2218 DE 28/11/2023, efeitos a partir de 31/12/2023). jul/24 08/11/2024 21/11/2024 27/11/2024 28/11/2024 09/12/2024
74 (Item acrescentado pelo Decreto Nº 2218 DE 28/11/2023, efeitos a partir de 31/12/2023). ago/24 02/12/2024 09/12/2024 11/12/2024 12/12/2024 20/12/2024
63 (Item acrescentado pelo Decreto Nº 393 DE 15/03/2024). set/23 10.01.2024 22.01.2024 27.01.2024 31.01.2024 07.02.2024
64 (Item acrescentado pelo Decreto Nº 393 DE 15/03/2024). out/23 08.02.2024 26.02.2024 28.02.2024 29.02.2024 08.03.2024
65 (Item acrescentado pelo Decreto Nº 393 DE 15/03/2024). nov/23 08.03.2024 15.03.2024 16.03.2024 18.03.2024 05.04.2024
66 (Item acrescentado pelo Decreto Nº 393 DE 15/03/2024). dez/23 10.04.2024 22.04.2024 24.04.2024 25.04.2024 06.05.2024
67 (Item acrescentado pelo Decreto Nº 393 DE 15/03/2024). jan/24 10.05.2024 20.05.2024 22.05.2024 23.05.2024 04.06.2024
68 (Item acrescentado pelo Decreto Nº 393 DE 15/03/2024). fev/24 07.06.2024 21.06.2024 26.06.2024 27.06.2024 08.07.2024
69 (Item acrescentado pelo Decreto Nº 393 DE 15/03/2024). mar/24 03.07.2024 24.07.2024 27.07.2024 31.07.2024 09.08.2024
70 (Item acrescentado pelo Decreto Nº 393 DE 15/03/2024). abr/24 09.08.2024 23.08.2024 28.08.2024 29.08.2024 09.09.2024
71 (Item acrescentado pelo Decreto Nº 393 DE 15/03/2024). mai/24 06.09.2024 16.09.2024 25.09.2024 26.09.2024 07.10.2024
72 (Item acrescentado pelo Decreto Nº 393 DE 15/03/2024). jun/24 10.10.2024 28.10.2024 30.10.2024 31.10.2024 11.11.2024
73 (Item acrescentado pelo Decreto Nº 393 DE 15/03/2024). jul/24 08.11.2024 21.11.2024 27.11.2024 28.11.2024 09.12.2024
74 (Item acrescentado pelo Decreto Nº 393 DE 15/03/2024). ago/24 02.12.2024 09.12.2024 11.12.2024 12.12.2024 20.12.2024

.

(Revogado pelo Decreto Nº 453 DE 23/03/2020):

(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 242 DE 26/02/2020):

ANEXO II -PARTE INTEGRANTE DO DECRETO Nº 242/2020.

CRONOGRAMA DE DATAS DOS SORTEIOS

Nº do Sorteio NFS-e válidas para o sorteio Data limite para manifestação de concordância ou de desistência do participante Data limite para divulgação dos números dos bilhetes de cada participante Data da extração da Loteria Federal que servirá de base para a apuração dos contemplados Data do sorteio Data limite para publicação do resultado do sorteio
24 DEZ/19 21.02.2020 06.03.2020 07.03.2020 09.03.2020 12.03.2020
25 JAN/20 13.03.2020 17.03.2020 21.03.2020 24.03.2020 30.03.2020
26 FEV/20 10.04.2020 17.04.2020 29.04.2020 30.04.2020 08.05.2020
27 MAR/20 13.05.2020 20.05.2020 27.05.2020 29.05.2020 09.06.2020
28 ABR/20 15.06.2020 20.06.2020 27.06.2020 30.06.2020 09.07.2020
29 MAI/20 14.07.2020 20.07.2020 29.07.2020 31.07.2020 07.08.2020
30 JUN/20 12.08.2020 20.08.2020 29.08.2020 31.08.2020 10.09.2020
31 JUL/20 14.09.2020 18.09.2020 26.09.2020 29.09.2020 09.10.2020
32 AGO/20 14.10.2020 20.10.2020 28.10.2020 30.10.2020 06.11.2020
33 SET/20 10.11.2020 20.11.2020 28.11.2020 30.11.2020 09.12.2020
34 OUT/20 06.12.2020 09.12.2020 12.12.2020 15.12.2020 18.12.2020
35 NOV/20 10.01.2021 15.01.2021 27.01.2021 29.01.2021 05.02.2021
36 DEZ/20 12.02.2021 22.02.2021 24.02.2021 26.02.2021 05.03.2021