Decreto Nº 1354 DE 26/10/2017


 Publicado no DOE - SC em 27 out 2017


Acresce o inciso XII-A ao art. 1º do Decreto nº 1.034, de 2017, que fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2017 para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, e na Lei nº 10.306 , de 26 de dezembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.034 , de 31 de janeiro de 2017, passa a vigorar acrescido do inciso XII-A, com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

XII-A. 3 de novembro, sexta-feira (ponto facultativo);

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de outubro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa