Lei nº 10.306 de 26/12/1996


 Publicado no DOE - SC em 26 dez 1996


Institui a data magna do Estado de Santa Catarina.


Consulta de PIS e COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada data magna do Estado o dia 11 de agosto, Dia do Estado de Santa Catarina, e dia de Santa Catarina de Alexandria, dia 25 de novembro.

Parágrafo único. Sempre que o dia 11 de agosto e o dia 25 de novembro coincidirem com dias úteis da semana, os feriados e os eventos alusivos às datas serão transferidos para o domingo subseqüente. (Redação dada ao artigo pela Lei nº 12.906, de 22.01.2004, DOE SC de 22.01.2004)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de dezembro de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado