Lei Nº 12295 DE 17/08/2017


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 25 ago 2017


Altera o inc. II do caput do art. 3º da Lei nº 10.531 , de 10 de setembro de 2008 - que institui, no Município de Porto Alegre, o Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal e de Veículos de Tração Humana e dá outras providências -, alterada pela Lei nº 12.177, de 6 de setembro de 2016, estendendo o prazo para a proibição, em definitivo, da circulação de Veículos de Tração Humana - VTHs - no trânsito do Município de Porto Alegre.


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O Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre

Faço saber, no uso das atribuições que me obriga os §§ 5º e 7º do art. 77 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a Lei nº 12.295 , de 17 de agosto de 2017, como segue:

Art. 1º Fica alterado o inc. II do art. 3º da Lei nº 10.531 , de 10 de setembro de 2008, alterada pela Lei nº 12.117 , de 6 de setembro de 2016, conforme segue:

"Art. 3º .....

.....

II - 12 (doze) amos, no caso de VTHs.

..... " (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 DE AGOSTO DE 2017.

Ver. Cassio Trogildo,

Presidente.

Registre-se e publique-se:

Ver. Mauro Pinheiro,

1º Secretário.