Resolução SEFAZ Nº 90 DE 30/06/2017


 Publicado no DOE - RJ em 3 jul 2017


Disciplina a prestação de informação que trata o artigo 4º da Lei nº 7495/2016.


Substituição Tributária

(Revogado pela Resolução SEFAZ Nº 114 DE 14/08/2017):

O Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, no uso de suas atribuições e

Considerando o disposto no art. 4ª da Lei nº 7.495/2016, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-04/083/226/2017,

Resolve:

(Revogado pela Resolução SEFAZ Nº 108 DE 28/07/2017):

Art. 1º Os contribuintes enquadrados nos benefícios fiscais ou isenções tributárias deverão acessar o site da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ, e através do Portal de Recadastramento de Incentivos Fiscais, prestar as seguintes informações: (Redação do caput dada pela Resolução SEFAZ Nº 94 DE 06/07/2017).

I - Benefícios fiscais ou isenções tributárias em que está enquadrado; (Redação do inciso dada pela Resolução SEFAZ Nº 94 DE 06/07/2017).

II - Todos os documentos de requisitos ou condicionantes dos benefícios fiscais ou isenções tributárias, conforme determinado pela legislação de seu enquadramento. (Redação do inciso dada pela Resolução SEFAZ Nº 94 DE 06/07/2017).

§ 1º A manutenção, ou não, dos benefícios fiscais ou isenções tributárias está condicionada à prestação das informações relacionadas nos incisos do caput deste artigo. (Redação do parágrafo dada pela Resolução SEFAZ Nº 94 DE 06/07/2017).

§ 2º Os contribuintes deverão prestar a informação até o último dia útil da primeira semana de julho.

§ 3º Deverão prestar informação apenas relativa aos benefícios fiscais ou isenções tributárias em que o contribuinte estiver enquadrado, não devendo informar os casos de venda com benefícios fiscais ou isenções tributárias feita por contribuinte não enquadrado para contribuinte enquadrado. (Redação do parágrafo dada pela Resolução SEFAZ Nº 94 DE 06/07/2017).

(Revogado pela Resolução SEFAZ Nº 108 DE 28/07/2017):

Art. 2º Caso seja verificada alguma irregularidade no cumprimento de qualquer requisito ou condicionante, deverá ser observado o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 7.495/2016.

Art. 3º Excepcionalmente, observado o disposto no inciso I, do § 1º e o § 2º, do art. 4º , da Lei nº 7.495/2016 , os contribuintes poderão realizar o recadastramento até o último dia útil da primeira semana do mês de agosto de 2017. (Redação do artigo dada pela Resolução SEFAZ Nº 94 DE 06/07/2017).

(Revogado pela Resolução SEFAZ Nº 94 DE 06/07/2017):

Art. 4º O contribuinte enquadrado em um incentivo listado no Anexo I, que não informar os incentivos no Portal, na forma do art. 1º desta Resolução, estará renunciando ao incentivo.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 2017

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento

(Revogado pela Resolução SEFAZ Nº 94 DE 06/07/2017):

ANEXO I

Decreto nº 25.665/1999 Decreto nº 41.596/2008 Lei nº 4.178/2003

Decreto nº 26.271/2000 Decreto nº 41.681/2009 Lei nº 4.183/2003

Decreto nº 26.274/2000 Decreto nº 41.858/2009 Lei nº 4.184/2003

Decreto nº 27.091/2000 Decreto nº 41.860/2009 Lei nº 4.189/2003

Decreto nº 33.934/2003 Decreto nº 42.042/2009 Lei nº 4.344/2004

Decreto nº 34.169/2003 Decreto nº 42.139/2009 Lei nº 4.529/2005

Decreto nº 34.170/2003 Decreto nº 42.565/2010 Lei nº 4.531/2005

Decreto nº 34.171/2003 Decreto nº 42.569/2010 Lei nº 5.592/2009

Decreto nº 35.418/2004 Decreto nº 42.588/2010 Lei nº 6.078/2011

Decreto nº 35.419/2004 Decreto nº 42.649/2010 Lei nº 6.108/2011

Decreto nº 36.324/2004 Decreto nº 42.683/2010 Lei nº 6.331/2012

Decreto nº 36.376/2004 Decreto nº 42.861/2011 Lei nº 6.439/2013

Decreto nº 36.448/2004 Decreto nº 43.008/2011 Lei nº 6.662/2014

Decreto nº 36.449/2004 Decreto nº 43.209/2011 Lei nº 6.868/2014

Decreto nº 36.450/2004 Decreto nº 43.457/2012 Lei nº 6.953/2015

Decreto nº 36.451/2004 Decreto nº 43.503/2012 Lei nº 6.979/2015

Decreto nº 36.452/2004 Decreto nº 43.603/2012 Lei nº 7.036/2015

Decreto nº 36.453/2004 Decreto nº 43.608/2012 Resolução SEFAZ nº 726/2014

Decreto nº 36.458/2004 Decreto nº 43.709/2012 RICMS Livro V art. 34/2000

Decreto nº 36.459/2004 Decreto nº 43.735/2012

Decreto nº 36.460/2004 Decreto nº 43.739/2012

Decreto nº 36.461/2004 Decreto nº 43.751/2012

Decreto nº 36.463/2004 Decreto nº 43.771/2012

Decreto nº 36.468/2004 Decreto nº 43.879/2012

Decreto nº 36.474/2004 Decreto nº 44.364/2013

Decreto nº 36.478/2004 Decreto nº 44.418/2013

Decreto nº 36.489/2004 Decreto nº 44.498/2013

Decreto nº 37.149/2005 Decreto nº 44.607/2014

Decreto nº 37.154/2005 Decreto nº 44.608/2014

Decreto nº 37.159/2005 Decreto nº 44.615/2014

Decreto nº 37.168/2005 Decreto nº 44.636/2014

Decreto nº 37.170/2005 Decreto nº 44.677/2014

Decreto nº 37.172/2005 Decreto nº 44.865/2014

Decreto nº 37.177/2005 Decreto nº 44.868/2014

Decreto nº 37.179/2005 Decreto nº 44.900/2014

Decreto nº 37.198/2005 Decreto nº 44.901/2014

Decreto nº 37.207/2005 Decreto nº 44.945/2014

Decreto nº 37.210/2005 Decreto nº 45.047/2014

Decreto nº 37.256/2005 Decreto nº 45.072/2014

Decreto nº 37.257/2005 Decreto nº 45.085/2014

Decreto nº 37.260/2005 Decreto nº 45.307/2015

Decreto nº 37.263/2005 Decreto nº 45.308/2015

Decreto nº 37.590/2005 Decreto nº 45.339/2015

Decreto nº 37.598/2005 Decreto nº 45.446/2015

Decreto nº 37.599/2005 Decreto nº 45.450/2015

Decreto nº 37.600/2005 Decreto nº 45.586/2016

Decreto nº 37.888/2005 Decreto nº 45.631/2016

Decreto nº 38.231/2005 Decreto nº 45.777/2016

Decreto nº 39.566/2006 Lei nº 1.954/1992

Decreto nº 39.784/2006 Lei nº 3.578/2001

Decreto nº 40.286/2006 Lei nº 3.916/2002

Decreto nº 40.456/2006 Lei nº 4.164/2003

Decreto nº 40.942/2007 Lei nº 4.166/2003

Decreto nº 41.244/2008 Lei nº 4.170/2003

Decreto nº 41.483/2008 Lei nº 4.173/2003

Decreto nº 41.557/2008 Lei nº 4.177/2003

(Revogado pela Resolução SEFAZ Nº 94 DE 06/07/2017):

ANEXO II

Documento de Identificação da Pessoa Física responsável pelo envio dos documentos

Procuração (caso seja o contabilista o responsável pelo envio dos documentos)

Listar empresas das quais os sócios da empresa requerente participam

Regularidade fiscal na Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento da empresa requerente

Regularidade fiscal na Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento de empresas das quais os sócios da empresa requerente participam

Regularidade fiscal na Dívida Ativa da empresa requerente (CDA)

Regularidade fiscal na Dívida Ativa de empresas das quais os sócios da empresa requerente participam (CDA)

Regularidade com débitos ambientais

Regularidade com débitos trabalhistas

Regularidade com débitos previdenciários Regularidade com o FGTS

Creches

Empregados com deficiência

Planta industrial

Contrato Social

Termo de Acordo e Aditivos

Deliberação de enquadramento

Ato legal de enquadramento

Carta consulta CODIN

RAIS dos últimos 5 anos

Comprovação de investimento