Resolução ANP Nº 671 DE 15/03/2017


 Publicado no DOU em 16 mar 2017


Altera a redação do artigo 14 da Resolução ANP nº 10/2016.


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(Revogado pela Resolução ANP Nº 746 DE 30/08/2018):

O Diretor-Geral Substituto da Agênica Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 481, de 29 de dezembro de 2016, pelo art. 9º, inciso III, do Decreto nº 2455, de 14 de janeiro de 1998, de acordo com as disposições da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e tendo em vista a Resolução de Diretoria nº 169, de 15 de março de 2017,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o artigo 14 da Resolução ANP nº 10, de 15.03.2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. Ficam concedidos aos TRRNI autorizados, em operação na data de publicação desta Resolução, o prazo de 545 (quinhentos e quarenta e cinco) dias para atendimento a todos os dispositivos desta Resolução."

Art. 2º Revogam-se os incisos I, II e III do artigo 14 da Resolução ANP nº 10, de 15.03.2016.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GUTMAN