Portaria GSF Nº 18 DE 24/01/2017


 Publicado no DOE - PI em 24 jan 2017


Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados previamente pela Administração Tributária para fins de concessão, renovação ou ampliação de incentivos e benefícios fiscais.


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O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 55 da Lei nº 4.257 , de 06 de janeiro de 1989;

Considerando o disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal,

Resolve:

Art. 1º A análise prévia relativa à concessão, a inclusão de novos produtos, renovação ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária das quais decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.

Art. 2º O requerente do regime especial deverá instruir seu pedido com o documento denominado “Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita”, Anexo Único a este Ato. (Redação do artigo dada pela Portaria UNATRI/GASEC/SUPREC/SEFAZ-PI Nº 11 DE 14/05/2024).

Art. 3º A estimativa informada no quadro 2.1 do demonstrativo previsto no art. 2º será fixado pela Autoridade Fiscal com a utilização de parâmetros adequados ao cálculo indicados pela UNATRI. (Redação do artigo dada pela Portaria UNATRI/GASEC/SUPREC/SEFAZ-PI Nº 11 DE 14/05/2024).

Art. 4º O requerente do regime especial, quando exigido pela Autoridade preparadora do processo, deverá informar, também, a projeção em reais da estimativa de faturamento anual por produto, quando apresentar percentuais diferentes de carga tributária do ICMS apurado ou do crédito presumido, no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes. (Redação do artigo dada pela Portaria UNATRI/GASEC/SUPREC/SEFAZ-PI Nº 11 DE 14/05/2024).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cientifique-se. Cumpra-se GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 24 de janeiro de 2017.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Secretário da Fazenda

(Redação do anexo dada pela Portaria UNATRI/GASEC/SUPREC/SEFAZ-PI Nº 11 DE 14/05/2024):

Anexo Único à Portaria GSF nº 018/2017, de 24 de janeiro de 2017

DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA ART. 14 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000

1 - NATUREZA DO PEDIDO:
NOVO CREDENCIAMENTO EM REGIME ESPECIAL ( ) RENOVAÇÃO DE REGIME ESPECIAL ( )
PROCESSO SEI Nº:  
RAZÃO SOCIAL:  
ENDEREÇO: BAIRRO OU DISTRITO:
MUNICÍPIO: CEP: FONE(S) Nº(S):
CNPJ (Nº): INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº:

.

2 – TRATAMENTO TRIBUTÁRIO
REQUERIDO PELO CONTRIBUINTE –
BASE LEGAL
(RESERVADO AO CONTRIBUINTE)
2.1 ESTIMATIVA, EM PERCENTUAL, DA
PARCELA INCENTIVADO EM RELAÇÃO AO
FATURAMENTO TOTAL (ANUAL) (a)
(RESERVADO AO FISCO)
  %
  %
  %

.

3 - ESTIMATIVA MONETÁRIA DA RENÚNCIA DA RECEITA
ANO PROJEÇÃO DO FATURAMENTO EM R$ 1,00 (b) (RESERVADO AO CONTRIBUINTE) RENÚNCIA (a X b) EM R$ (RESERVADO AO FISCO)
     
     
     

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Local Data

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Titular/ Representante legal.