Portaria SEF Nº 183 DE 12/09/2016


 Publicado no DOE - DF em 13 set 2016


Altera o Anexo I à Portaria nº 72, de 27 de abril de 2015, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 03 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.


Substituição Tributária

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 6º, da Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996, no art. 6º , § 6º, da Lei nº 1.254 , de 08 de novembro de 1996, nos arts. 34 , § 11, e 323 , ambos do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I à Portaria nº 72, de 27 de abril de 2015, passa a vigorar acrescido da alteração constante do Anexo Único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 24 de maio de 2016.

JOÃO ANTONIO FLEURY TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA Nº 183, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016

"ANEXO I Preço final utilizado como Base de Cálculo para cerveja e chope (R$ por unidade)

Marcas Cerveja Chope
  Garrafa PET Garrafa de vidro Garrafa de Alumínio Lata Barril Combo Litro
  Descartável Retornável Descartável Descartável Descartável Descartável
  até 270 ml de 271 a 360 ml de 361 a 660 ml de 1.001 a 1.250 ml de 1.251 a 2.000 ml até 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1.000 ml até 250 ml de 251 a 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1.000 ml até 300 ml de 301 a 500 ml até 270 ml de 271 a 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1.000 ml até 5.000 ml
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Heineken ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... 17,23
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