Decreto Nº 607 DE 22/02/2016


 Publicado no DOE - SC em 23 fev 2016


Altera o art. 2º do Decreto nº 819, de 2007, que dispõe sobre o Programa de Adimplência Geral (PAG) e regulamenta o Programa de Incentivo à Cobrança da Dívida Ativa do Estado, instituído pela Lei nº 9.429, de 8 de janeiro de 1994.


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O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e II do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do Processo nº PGE 2112/2015,

Decreta:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 819 , de 20 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

.....

§ 1º Para a formação da força-tarefa prevista no inciso III deste artigo, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) poderá oferecer até o limite de 200 (duzentas) vagas de estágio destinadas a estudantes de nível superior.

.....

§ 3º As vagas serão distribuídas, por ato do Procurador-Geral do Estado, nas unidades administrativas da PGE, sendo que no mínimo 90% (noventa por cento) do total será destinado a estudantes que estejam frequentando, a partir do quarto período, o Curso de Direito e o restante, a estudantes de outros cursos de nível superior, conforme a necessidade do órgão.

.....

§ 5º Pelo exercício de atividades desenvolvidas na força-tarefa do Programa de Adimplência Geral (PAG), o acadêmico perceberá bolsa de estágio no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de fevereiro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

João dos Passos Martins Neto