Resolução CODEFAT Nº 756 DE 16/12/2015


 Publicado no DOU em 17 dez 2015


Dispõe sobre a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT - PDE, para o exercício de 2016.


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O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, em face do que estabelece o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e as Resoluções nºs 439 e 440, ambas de 2 de junho de 2005, e suas alterações,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT para o exercício de 2016 - PDE/2016 conforme Anexo desta Resolução.

Art. 2º Fica o Ministério do Trabalho e Previdência Social autorizado a proceder à alocação dos recursos da PDE/2016, no montante de até R$ 3.700.000.000,00 (três bilhões e setecentos milhões de reais), às instituições financeiras operadoras de depósitos especiais do FAT, mediante a celebração de Termo de Alocação de Depósito Especial do FAT - TADE, ou Termo Aditivo ao TADE em vigor, entre a Secretaria Executiva do CODEFAT e a instituição financeira oficial federal signatária do TADE.

§ 1º Os recursos mencionados no caput deste artigo serão provenientes de recursos excedentes à Reserva Mínima de Liquidez do FAT e de realocação de depósito especial do Fundo aplicados nas instituições financeiras.

§ 2º Na alocação de recursos de que trata o caput deste artigo deverá ser observada a programação dos montantes dos valores por programa e por linha de crédito especial.

§ 3º São classificados como micros e pequenas empresas os empreendimentos com faturamento bruto anual de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Art. 3º Os acréscimos de novos recursos e alterações na PDE/2016 somente poderão ser efetuados após aprovação deste Conselho, observado o disposto na Resolução nº 440/2005 e nesta Resolução.

Art. 4º O disposto nos artigos 2º e 3º desta Resolução aplicase somente à programação constante da coluna Alocações Autorizadas pelo CODEFAT, sendo as demais colunas de livre movimentação, mantidas atualizadas pelas instituições financeiras oficiais federais junto à Secretaria Executiva do CODEFAT.

Art. 5º Fica a Secretaria Executiva do CODEFAT autorizada a adotar as providências necessárias ao cumprimento desta Resolução.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VIRGÍLIO NELSON DA SILVA CARVALHO

Presidente do CODEFAT

(Redação do anexo dada pela Resolução CODEFAT Nº 777 DE 17/11/2016):

ANEXOS PROGRAMAÇÃO ANUAL DA APLICAÇÃO DE DEPÓSITOS ESPECIAIS DO FAT - EXERCÍCIO DE 2016 - PDE/2016

PROGRAMAS E LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS   VALOR (R$ milhões)  
Alocações Autorizadas pelo CODEFAT - Resolução nº 756 de 16.12.2015.   AJUSTES DA PDE    
ACRÉSCIMO  REDUÇÃO  Nova Distribuição da PDE/2016 
PROGRAMAS  3.500,0      3.500,0 
FAT - FOMENTAR  600,0      400,0 
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS  600,0    200,00  400,0 
FAT - PNMPO  30,0      30,0 
FAT - INOVACRED  50,0      50,0 
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS  50,0      50,0 
PROGER URBANO  2.400,0      2.400,0 
INVESTIMENTO  300,0      300,0 
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS  300,0      300,0 
FAT CULTURA       
PROGER EXPORTAÇÃO  100,0      100,0 
CAPITAL DE GIRO  2.000,0      2.000,0 
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS  2.000,0      2.000,0 
PRONAF  420,0  200,0    620,0 
INVESTIMENTO  420,0  200,0    620,0 
LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS  200,0      200,0 
FAT - TAXISTA  200,0      200,0 
TOTAL  3.700,0      3.700,0

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