Publicado no DOE - ES em 25 out 2002
Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS/ES), que consolida e atualiza a legislação do imposto e dá outras providências.
                    
                                        
| ANEXO VI - RELAÇÃO DE PRODUTOS, MARGEM DE VALOR AGREGADO E PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PELO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (Revogado) | ANEXO VI | ||
| ANEXO VI-A - PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL | ANEXO VI-A | 
(Revogado tacitamente pela Lei Nº 10919 DE 09/11/2018, e substituído pela Portaria SEFAZ Nº 14-R DE 29/03/2019, efeitos a partir de 01/04/2019):
(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 3968- R DE 06/05/2016):
ANEXO VI - (a que se refere o art. 182 do RICMS/ES) RELAÇÃO DE PRODUTOS, MARGEM DE VALOR AGREGADO E PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PELO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
| PRODUTOS | CODIFICAÇÃO | MVA | DATA VENCI- MENTO | LEGISLAÇÃO | ||||
| CEST | NCM/SH | Produtor | Importador | Distribuidor | Acordo | RICMS | ||
| I - DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO – OPERAÇÕES INTERNAS | ||||||||
| 1. Gasolinas, exceto de aviação | 06.002.00 | 2710.12.59 | 10 | Convênio ICMS 110/07 | Art. 244 | |||
| a) operação normal | 143,33% | 143,33% | 85,41% | |||||
| b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da Cide. | 237,78% | 237,78% | 152,71% | |||||
| c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins. | 229,38% | 229,38% | 146,82% | |||||
| d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep, Cofins e Cide. | 429,96% | 429,96% | 282,38% | |||||
| 2. Gasolina de aviação | 06.003.00 | 2710.12.51 | 30,00% | 10 | Convênio ICMS 110/07 | Art. 244 | ||
| 3. Álcool Etílico | ||||||||
| 3.1 Álcool anidro | 06.001.00 | 2207.10 | 10 | Convênio ICMS 110/07 | Art. 244 | |||
| a) operação normal | 28,62% | |||||||
| b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da Cide. | 152,71% | |||||||
| c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins. | 146,82% | |||||||
| d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep, Cofins e Cide. | 282,38% | |||||||
| 3.2 Álcool hidratado | 06.001.00 | 2207.10 | 10 | Convênio ICMS 110/07 | Art. 244 | |||
| a) operação normal | 33,92% | 48,14% | ||||||
| b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins. | 61,38% | |||||||
| 4. Óleo diesel | 06.017.00 | 2710.20.00 | 10 | Convênio ICMS 110/07 | Art. 244 | |||
| a) operação normal | 45,86% | 45,86% | ||||||
| b) operação sem computar no respectivo preço o valor da Cide. | 55,54% | 55,54% | ||||||
| c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins. | 67,96% | 67,96% | ||||||
| d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep, Cofins e Cide. | 80,93% | 80,93% | ||||||
| 5. Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de inerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos | 06.008.00 | 2710.19.9 | 30% | 30,00% | 30% | 10 | Convênio ICMS 110/07 | Art. 244 | 
| 6. Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos | 06.015.00 | 3826.00.00 | 30,00% | 30,00% | 10 | Convênio ICMS 110/07 | Art. 244 | |
| 7. Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos | 06.014.00 | 2713 | 30,00% | 30,00% | 10 | Convênio ICMS 110/07 | Art. 244 | |
| 8. Óleos lubrificantes | 06.007.00 | 2710.19.3 | 61,31% | 61,31% | 61,31% | 10 | Convênio ICMS 110/07 | Art. 244 | 
| 9. Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto GLP, GLGN e Gás Natural | 06.010.00 | 2711 | 10 | Convênio ICMS 110/07 | Art. 244 | |||
| 10. Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) | 06.011.00 | 2711.19.10 | 10 | Convênio ICMS 110/07 | Art. 244 | |||
| a) operação normal | 116,07% | 116,07% | ||||||
| b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da Cide. | 116,07% | 116,07% | ||||||
| c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins. | 167,68% | 167,68% | ||||||
| d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep, Cofins e Cide. | 167,68% | 167,68% | ||||||
| 11. Gás Liquefeito de Gás Natural (GLGN) | 06.012.00 | 2711.11.00 | 116,07% | 116,07% | 10 | Convênio ICMS 110/07 | Art. 244 | |
| 12. (Suprimido pelo Decreto Nº 4155-R DE 19/10/2017). | ||||||||
| 13. Querosenes, exceto de aviação | 06.004.00 | 2710.19.19 | 30,00% | 10 | Convênio ICMS 110/07 | Art. 244 | ||
| 14. Querosene de aviação | 06.005.00 | 2710.19.11 | 10 | Convênio ICMS 110/07 | Art. 244 | |||
| a) operação normal | 30,00% | 16,93% | ||||||
| b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da Cide. | 16,93% | |||||||
| c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins | 24,72% | |||||||
| d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para o PIS/Pasep, da Cofins e da Cide. | 24,72% | |||||||
| 15. Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos | 06.016.00 | 3403 | 30% | 30% | 30% | 10 | Convênio ICMS 110/07 | Art. 244 | 
| II – DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO – OPERAÇÕES INTERESTADUAIS | ||||||||
| 1. Gasolinas, exceto de aviação | 06.002.00 | 2710.12.59 | 10 | Convênio ICMS 110/07 | Art. 244 | |||
| a) operação normal | 233,33% | 233,33% | 153,99% | |||||
| b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da Cide. | 362,71% | 362,71% | 246,18% | |||||
| c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins. | 351,20% | 351,20% | 238,11% | |||||
| d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep, Cofins e Cide. | 625,97% | 625,97% | 423,81% | |||||
| 2. Gasolina de aviação | 06.003.00 | 2710.12.51 | 78,08% | 10 | Convênio ICMS 110/07 | Art. 244 | ||
| 3. Álcool Etílico | ||||||||
| 3.1 Álcool anidro | 06.001.00 | 2207.10 | 10 | Convênio ICMS 110/07 | Art. 244 | |||
| a) operação normal | 71,49% | |||||||
| b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da Cide. | 246,18% | |||||||
| c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins. | 238,11% | |||||||
| d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep, Cofins e Cide. | 423,81% | |||||||
| 3.2 Álcool hidratado | 06.001.00 | 2207.10 | 10 | Convênio ICMS 110/07 | Art. 244 | |||
| a) operação normal | ||||||||
| Alíquota de 12% | 78,08% | |||||||
| Alíquota de 7% | 78,08% | |||||||
| 4. Óleo diesel | 06.017.00 | 2710.20.00 | 10 | Convênio ICMS 110/07 | Art. 244 | |||
| a) operação normal | 65,75% | 65,75% | ||||||
| b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da Cide. | 76,75% | 76,75% | ||||||
| c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins. | 90,87% | 90,87% | ||||||
| d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para o PIS/Pasep, da Cofins e da Cide. | 105,60% | 105,60% | ||||||
| 5. Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de inerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos | 06.008.00 | 2710.19.9 | 66,30% | 66,30% | 66,30% | 10 | Convênio ICMS 110/07 | Art. 244 | 
| 6. Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos | 06.015.00 | 3826.00.00 | 66,30% | 66,30% | 10 | Convênio ICMS 110/07 | Art. 244 | |
| 7. Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos | 06.014.00 | 2713 | 66,30% | 66,30% | 10 | Convênio ICMS 110/07 | Art. 244 | |
| 8. Lubrificante | 06.007.00 | 2710.19.3 | 10 | Convênio ICMS 110/07 | Art. 244 | |||
| a) derivado de petróleo | 94,35% | 94,35% | 94,35% | |||||
| b) não derivado de petróleo | ||||||||
| b.1) alíquota 4% | 86,58% | 86,58% | 86,58% | |||||
| b.2) alíquota 7% | 80,74% | 80,74% | ||||||
| b.3) alíquota 12% | 71,03% | 71,03% | ||||||
| 9. Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto GLP, GLGN e Gás Natural | 06.010.00 | 2711 | 10 | Convênio ICMS 110/07 | Art. 244 | |||
| 10. Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) | 06.011.00 | 2711.19.10 | 10 | Convênio ICMS 110/07 | Art. 244 | |||
| a) operação normal | 160,32% | 160,32% | ||||||
| b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da Cide | 160,32% | 160,32% | ||||||
| c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins. | 222,51% | 222,51% | ||||||
| d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep, Cofins e Cide. | 222,51% | 222,51% | ||||||
| 11. Gás Liquefeito de Gás Natural (GLGN) | 06.012.00 | 2711.11.00 | 160,32% | 160,32% | 10 | Convênio ICMS 110/07 | Art. 244 | |
| 12. (Suprimido pelo Decreto Nº 4155-R DE 19/10/2017). | ||||||||
| 13. Querosenes, exceto de aviação | 06.004.00 | 2710.19.19 | 56,63% | 10 | Convênio ICMS 110/07 | Art. 244 | ||
| 14. Querosene de aviação | 06.005.00 | 2710.19.11 | 10 | Convênio ICMS 110/07 | Art. 244 | |||
| a) operação normal | 73,33% | 55,91% | ||||||
| b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da Cide. | 55,91% | |||||||
| c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/ Pasep e Cofins. | 66,30% | |||||||
| d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep, Cofins e Cide. | 66,30% | |||||||
| 15. Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos | 06.016.00 | 3403 | 66,30% | 66,30% | 66,30% | 10 | Convênio ICMS 110/07 | Art. 244 | 
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(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 4348-R DE 28/12/2018):
(a que se refere o art. 249-A do RICMS/ES )
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
| PRODUTO | GAC | GAP | DIESEL S10 | ÓLEO DIESEL | GLP (P13) | GLP | QAV | AEHC | 
| UNIDADE | (R$/litro) | (R$/litro) | (R$/litro) | (R$/litro) | (R$/kg) | (R$/kg) | (R$/litro) | (R$/litro) | 
| PREÇO | 4,4420 | 6,4371 | 3,4261 | 3,4052 | 5,6420 | 5,6420 | 3,1011 | 3,4527 |