Decreto Nº 1090-R DE 25/10/2002


 Publicado no DOE - ES em 25 out 2002


Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS/ES), que consolida e atualiza a legislação do imposto e dá outras providências.


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ANEXO VI - RELAÇÃO DE PRODUTOS, MARGEM DE VALOR AGREGADO E PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PELO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (Revogado) ANEXO VI
ANEXO VI-A - PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL ANEXO VI-A

(Revogado tacitamente pela Lei Nº 10919 DE 09/11/2018, e substituído pela Portaria SEFAZ Nº 14-R DE 29/03/2019, efeitos a partir de 01/04/2019):

(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 3968- R DE 06/05/2016):

ANEXO VI - (a que se refere o art. 182 do RICMS/ES) RELAÇÃO DE PRODUTOS, MARGEM DE VALOR AGREGADO E PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PELO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

PRODUTOS

CODIFICAÇÃO

MVA

DATA VENCI-

MENTO

LEGISLAÇÃO

CEST

NCM/SH

Produtor

Importador

Distribuidor

Acordo

RICMS

I - DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO – OPERAÇÕES INTERNAS

1. Gasolinas, exceto de aviação

06.002.00

2710.12.59

10

Convênio ICMS 110/07

Art. 244

a) operação normal

143,33%

143,33%

85,41%

b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da Cide.

237,78%

237,78%

152,71%

c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins.

229,38%

229,38%

146,82%

d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep, Cofins e Cide.

429,96%

429,96%

282,38%

2. Gasolina de aviação

06.003.00

2710.12.51

30,00%

10

Convênio ICMS 110/07

Art. 244

3. Álcool Etílico

3.1 Álcool anidro

06.001.00

2207.10

10

Convênio ICMS 110/07

Art. 244

a) operação normal

28,62%

b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da Cide.

152,71%

c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins.

146,82%

d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep, Cofins e Cide.

282,38%

3.2 Álcool hidratado

06.001.00

2207.10

10

Convênio ICMS 110/07

Art. 244

a) operação normal

33,92%

48,14%

b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins.

61,38%

4. Óleo diesel

06.017.00

2710.20.00

10

Convênio ICMS 110/07

Art. 244

a) operação normal

45,86%

45,86%

b) operação sem computar no respectivo preço o valor da Cide.

55,54%

55,54%

c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins.

67,96%

67,96%

d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep, Cofins e Cide.

80,93%

80,93%

5. Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de inerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos

06.008.00

2710.19.9

30%

30,00%

30%

10

Convênio ICMS 110/07

Art. 244

6. Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos

06.015.00

3826.00.00

30,00%

30,00%

10

Convênio ICMS 110/07

Art. 244

7. Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos

06.014.00

2713

30,00%

30,00%

10

Convênio ICMS 110/07

Art. 244

8. Óleos lubrificantes

06.007.00

2710.19.3

61,31%

61,31%

61,31%

10

Convênio ICMS 110/07

Art. 244

9. Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto GLP, GLGN e Gás Natural

06.010.00

2711

10

Convênio ICMS 110/07

Art. 244

10. Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)

06.011.00

2711.19.10

10

Convênio ICMS 110/07

Art. 244

a) operação normal

116,07%

116,07%

b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da Cide.

116,07%

116,07%

c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins.

167,68%

167,68%

d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep, Cofins e Cide.

167,68%

167,68%

11. Gás Liquefeito de Gás Natural (GLGN)

06.012.00

2711.11.00

116,07%

116,07%

10

Convênio ICMS 110/07

Art. 244

12. (Suprimido pelo Decreto Nº 4155-R DE 19/10/2017).

13. Querosenes, exceto de aviação

06.004.00

2710.19.19

30,00%

10

Convênio ICMS 110/07

Art. 244

14. Querosene de aviação

06.005.00

2710.19.11

10

Convênio ICMS 110/07

Art. 244

a) operação normal

30,00%

16,93%

b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da Cide.

16,93%

c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins

24,72%

d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para o PIS/Pasep, da Cofins e da Cide.

24,72%

15. Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos

06.016.00

3403

30%

30%

30%

10

Convênio ICMS 110/07

Art. 244

II – DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO – OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

1. Gasolinas, exceto de aviação

06.002.00

2710.12.59

10

Convênio ICMS 110/07

Art. 244

a) operação normal

233,33%

233,33%

153,99%

b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da Cide.

362,71%

362,71%

246,18%

c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins.

351,20%

351,20%

238,11%

d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep, Cofins e Cide.

625,97%

625,97%

423,81%

2. Gasolina de aviação

06.003.00

2710.12.51

78,08%

10

Convênio ICMS 110/07

Art. 244

3. Álcool Etílico

3.1 Álcool anidro

06.001.00

2207.10

10

Convênio ICMS 110/07

Art. 244

a) operação normal

71,49%

b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da Cide.

246,18%

c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins.

238,11%

d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep, Cofins e Cide.

423,81%

3.2 Álcool hidratado

06.001.00

2207.10

10

Convênio ICMS 110/07

Art. 244

a) operação normal

Alíquota de 12%

78,08%

Alíquota de 7%

78,08%

4. Óleo diesel

06.017.00

2710.20.00

10

Convênio ICMS 110/07

Art. 244

a) operação normal

65,75%

65,75%

b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da Cide.

76,75%

76,75%

c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins.

90,87%

90,87%

d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para o PIS/Pasep, da Cofins e da Cide.

105,60%

105,60%

5. Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de inerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos

06.008.00

2710.19.9

66,30%

66,30%

66,30%

10

Convênio ICMS 110/07

Art. 244

6. Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos

06.015.00

3826.00.00

66,30%

66,30%

10

Convênio ICMS 110/07

Art. 244

7. Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos

06.014.00

2713

66,30%

66,30%

10

Convênio ICMS 110/07

Art. 244

8. Lubrificante

06.007.00

2710.19.3

10

Convênio ICMS 110/07

Art. 244

a) derivado de petróleo

94,35%

94,35%

94,35%

b) não derivado de petróleo

b.1) alíquota 4%

86,58%

86,58%

86,58%

b.2) alíquota 7%

80,74%

80,74%

b.3) alíquota 12%

71,03%

71,03%

9. Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto GLP, GLGN e Gás Natural

06.010.00

2711

10

Convênio ICMS 110/07

Art. 244

10. Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)

06.011.00

2711.19.10

10

Convênio ICMS 110/07

Art. 244

a) operação normal

160,32%

160,32%

b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da Cide

160,32%

160,32%

c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins.

222,51%

222,51%

d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep, Cofins e Cide.

222,51%

222,51%

11. Gás Liquefeito de Gás Natural (GLGN)

06.012.00

2711.11.00

160,32%

160,32%

10

Convênio ICMS 110/07

Art. 244

12. (Suprimido pelo Decreto Nº 4155-R DE 19/10/2017).

13. Querosenes, exceto de aviação

06.004.00

2710.19.19

56,63%

10

Convênio ICMS 110/07

Art. 244

14. Querosene de aviação

06.005.00

2710.19.11

10

Convênio ICMS 110/07

Art. 244

a) operação normal

73,33%

55,91%

b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da Cide.

55,91%

c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/ Pasep e Cofins.

66,30%

d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep, Cofins e Cide.

66,30%

15. Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos

06.016.00

3403

66,30%

66,30%

66,30%

10

Convênio ICMS 110/07

Art. 244


.

(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 4348-R DE 28/12/2018):

ANEXO VI-A

(a que se refere o art. 249-A do RICMS/ES )

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

PRODUTO GAC GAP DIESEL S10 ÓLEO DIESEL GLP (P13) GLP QAV AEHC
UNIDADE (R$/litro) (R$/litro) (R$/litro) (R$/litro) (R$/kg) (R$/kg) (R$/litro) (R$/litro)
PREÇO 4,4420 6,4371 3,4261 3,4052 5,6420 5,6420 3,1011 3,4527