Decreto Nº 4160-R DE 27/10/2017


 Publicado no DOE - ES em 30 out 2017


Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25.10.2002, e dá outras providências.


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O Governador do Estado do Espírito Santo, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, e com as informações constantes do processo nº 79789480,

Decreta:

Art. 1º O Anexo VI -A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25.10.2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2017.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias do mês de outubro de 2017, 196º da Independência, 129º da República e 483º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 4.160-R, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017

"ANEXO VI-A

(a que se refere o art. 249-A do RICMS/ES)

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

PRODUTO GAC GAP DIESEL S10 DIESEL GLP P13 GLP QAV AEHC GNV GNI ÓLEO COMBUSTÍVEL
UNIDADE (R$/litro) (R$/litro) (R$/litro) (R$/litro) (R$/kg) (R$/kg) (R$/litro) (R$/litro) (R$/m3) (R$/m3) (R$/litro) (R$/kg)
PREÇO 3,8445 4,9080 3,3657 3,1552 4,5321 4,5321 2,5835 3,2645 2,3946 - - -" (NR)