Lei Nº 10517 DE 30/09/2015


 Publicado no DOE - PB em 1 out 2015


Reduz valores de taxas para emplacamento de ciclomotores; institui taxas para instituições financeiras pelo uso do banco de dados do DETRAN - PB e corrige anexos da Lei nº 7.656, de 10 de setembro de 2004.


Substituição Tributária

AUTORIA: PODER EXECUTIVO

O Governador do Estado da Paraíba:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reduzidos, nos percentuais a seguir enumerados, os valores das taxas previstas na Lei nº 7.656, de 10 de setembro de 2004, incidentes sobre a regularização de emplacamento e circulação de veículos ciclomotores:

I - 100% (cem por cento) da taxa de vistoria veicular (código 1220), para o primeiro emplacamento;

II - 82% (oitenta e dois por cento) da taxa de primeiro emplacamento (código 1150);

III - 44,44% (quarenta e quatro inteiros e quarenta e quatro décimos por cento) da taxa de prevenção contra incêndio e salvamento de veículos automotores (código 1240);

IV - 25% (vinte e cinco por cento) na taxa 2ª via CRV com vistoria (código 1180);

V - 50% (cinquenta por cento) nas demais taxas relativas ao veículo;

Parágrafo único. Excetuam-se da redução referida no inciso V do caput deste artigo as seguintes taxas:

I - Baixa de veículo (código 1050);

II - Diária, em depósito, de veículos apreendidos (código 1100);

III - Escolha de placa (código 1120);

IV - 2ª via CRLV (código 1170).

Art. 2º Ficam criadas as seguintes taxas no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba - DETRAN - PB:

I - Uso do Sistema de Banco de Dados para Inserção de Gravame, acrescida na Tabela 03 do Anexo I da Lei nº 7.656, de 10 de setembro de 2004, com código 3010;

II - Uso do Sistema de Banco de Dados para Inserção de Registro de Contrato, acrescida na Tabela 03 do Anexo I da Lei nº 7.656, de 10 de setembro de 2004, com código 3020.

§ 1º As taxas previstas nos incisos do caput deste artigo serão cobradas em razão do uso do banco de dados do DETRAN - PB por parte de instituição financeira e serão cobradas individualmente por cada pedido de inserção de gravame ou de registro de contrato.

§ 2º O contribuinte das taxas previstas nos incisos do caput deste artigo é a instituição financeira ou pessoa jurídica que solicitar a prestação do serviço.

§ 3º As taxas a que se referem os incisos do caput deste artigo serão cobradas de acordo com o quantitativo de Unidade Fiscal de Referência da Paraíba - UFR-PB - previstas na Tabela 03 do Anexo I da Lei nº 7.656, de 10 de setembro de 2004.

§ 4º O Conselho Diretor do DETRAN - PB disporá, mediante Resolução, sobre as normas complementares para cobrança das taxas previstas no caput deste artigo.

Art. 3º Os Anexos I e II da Lei nº 7.656, de 10 de setembro de 2004, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de setembro de 2015; 127º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

ANEXO I

Tabela 01

Taxas de Prestação de Serviços do DETRAN-PB

Área de Veículos

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA/SERVIÇO Valor em UFR-PB
1010 ALIENAÇÃO (IMPLANTAÇÃO OU BAIXA) 1,70
1020 ALTERAÇÃO DE DADOS 1,48
1030 AUTORIZAÇÃO PARA ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS 1,48
1040 BAIXA DE IMPEDIMENTO 1,69
1050 BAIXA DE VEÍCULOS 1,00
1060 CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS/FINANCEIRAS DE VEÍCULOS 3,57
1070 CADASTRO NO RENAVAN 1,48
1080 CANCELAMENTO DE REGISTRO INICIAL DE VEÍCULOS 7,42
1100 DIÁRIA, EM DEPÓSITO, DE VEÍCULOS APREENDIDOS 0,18
1120 ESCOLHA DE PLACA 7,00
1140 MUDANÇA DE CATEGORIA 1,75
1150 PRIMEIRO EMPLACAMENTO 5,50
1160 RENOVAÇÃO ANUAL DE LICENCIAMENTO 3,00
1170 SEGUNDA VIA DE CRLV 1,18
1180 SEGUNDA VIA DE CRV (COM VISTORIA) 2,66
1190 TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO 1,48
1200 TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE 2,58
1210 TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE/DOMICÍLIO DE OUTRO ESTADO 2,58
1220 VISTORIA/LACRE 1,48
1230 VISTORIA ZONA RURAL/URBANA 3,71
1240 PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E SALVAMENTO (BOMBEIROS) 0,45

Tabela 02

Taxas de Prestação de Serviços do DETRAN-PB

Área de Ciclomotor

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA/SERVIÇO Valor em UFR-PB
1010 ALIENAÇÃO (IMPLANTAÇÃO OU BAIXA) 0,85
1020 ALTERAÇÃO DE DADOS 0,74
1030 AUTORIZAÇÃO PARA ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS 0,74
1040 BAIXA DE IMPEDIMENTO 0,85
1050 BAIXA DE VEÍCULOS 1,00
1080 CANCELAMENTO DE REGISTRO INICIAL DE VEÍCULOS 3,71
1100 DIÁRIA, EM DEPÓSITO, DE VEÍCULOS APREENDIDOS 0,18
1120 ESCOLHA DE PLACA 7,00
1150 PRIMEIRO EMPLACAMENTO 1,00
1160 RENOVAÇÃO ANUAL DE LICENCIAMENTO 1,50
1170 SEGUNDA VIA DE CRLV 1,18
1180 SEGUNDA VIA DE CRV (COM VISTORIA) 2,00
1190 TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO 0,74
1200 TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE 1,29
1210 TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE/DOMICÍLIO DE OUTRO ESTADO 1,29
1220 VISTORIA/LACRE 0,74
1240 PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E SALVAMENTO (BOMBEIROS) 0,25

Tabela 03

Taxas de Prestação de Serviços do DETRAN-PB

Uso de Banco de Dados

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA/SERVIÇO Valor por inserção UFR-PB
3010 USO DO SISTEMA DE DADOS PARA INSERÇÃO DE GRAVAME 1,00
3020 USO DO SISTEMA DE DADOS PARA INSERÇAO DE REGISTRO DE CONTRATO 1,00

Anexo II da Lei nº 10.517, de 30 de setembro de 2015.

Tabela de Taxas de Prestação de Serviços do DETRAN-PB Área de Habilitação

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA/SERVIÇO Quantidade em UFR-PB
2010 ADIÇÃO DE CATEGORIA 3,00
2020 ATUALIZAÇÃO DE DADOS COM EMISSÃO DE PERMISSÃO OU CNH, INCLUSIVE NA RENOVAÇÃO DE EXAMES. 2,41
2030 CNH/SEGUNDA VIA DE PERMISSÃO OU DA CNH 2,41
2040 COMPLEMENTAÇÃO DE EXAMES DE OUTRA UF 3,00
2050 CÓPIA DE PRONTUÁRIO 0,50
2060 CREDENCIAMENTO DO CFC 4,00
2070 CREDENCIAMENTO DO INSTRUTOR NÃO VINCULADO 3,00
2080 CURSO DE INSTRUTOR DE TRÂNSITO, DIRETOR GERAL OU DIRETOR DE ENSINO (HORA/AULA) 0,18
2090 EXAME DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL 1,12
2100 EXAME MÉDICO ESPECIAL SOLICITADO PELO USUÁRIO 2,00
2110 LICENÇA PARA APRENDIZADO DE DIREÇÃO VEICULAR - LADV 0,81
2120 MANUAL DO MOTORISTA 1,21
2130 MUDANÇA DE CATEGORIA 3,30
2140 PERMISSÃO PARA DIRIGIR (AB) 5,20
2150 PERMISSÃO PARA DIRIGIR A OU B 4,08
2160 REGISTRO DE CERTIFICADO DE CURSO 1,21
2170 RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DO CFC 4,00
2180 RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DO INSTRUTOR NÃO VINCULADO 3,00
2190 RETESTE 1,05
2200 TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO OU PRONTUÁRIO 1,86