Portaria SEMUT Nº 54 DE 24/08/2015


 Publicado no DOM - Natal em 25 ago 2015


Disciplina procedimentos para revisão de lançamento de ofício nos casos que estabelece.


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(Revogado pela Portaria GS/SEMUT Nº 46 DE 11/06/2019):

O Secretário Municipal de Tributação, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelo art. 58, II da Lei Orgânica do Município de Natal, art. 64, XVIII do Decreto nº 10.705 de 27 de maio de 2015;

Considerando os princípios da autotutela administrativa, da celeridade, da economicidade e da eficiência administrativa;

Considerando o teor das Súmulas nº 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal;

Considerando o teor do artigo 149, VIII, do Código Tributário Nacional;

Resolve:

Art. 1º Os lançamentos de ofício poderão ser revistos pelo chefe do Departamento lançador, desde que acostada aos autos documentação que comprove fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento, exclusivamente nos seguintes casos:

I - Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo, quando a Companhia de Serviços Urbanos de Natal - URBANA fornecer declaração informando que o serviço não é prestado no todo ou em parte ao contribuinte;

II - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza lançado por estimativa, quando a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - STTU fornecer declaração informando que o contribuinte não estava em atividade durante o período correspondente ao lançamento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

LUDENILSON ARAÚJO LOPES

Secretário Municipal de Tributação