Portaria IPEM/GAPRE Nº 691 DE 23/02/2015


 Publicado no DOE - RJ em 3 mar 2015


Fixa o calendário e os procedimentos de atualização da tarifa e de verificação metrológica para o exercício de 2015 dos taxímetros convencionais instalados no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.


Portal do SPED

O Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio De Janeiro - IPEM-RJ, no uso de suas atribuições legais e institucionais,

Considerando:

- o exercício das funções de verificação metrológica e de fiscalização delegadas ao IPEM-RJ pelo INMETRO, previstas no Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa celebrado entre ambos, c/c a Lei Federal nº 9.933/1999;

- a necessidade de garantir a transparência nas relações com a Administração Pública e de permitir o amplo acesso à informação constante na Portaria INMETRO nº 201/2002, que trata do regulamento metrológico relativo aos taxímetros;

- a necessidade de adequar os procedimentos aos novos equipamentos de taxímetro com impressora, conforme estabelecido nos artigos 23 a 30 do Decreto nº 38.242 , de 26.12.2013, do Município do Rio de Janeiro;

- a necessidade de a Administração Pública melhorar o atendimento aos usuários e exercer de maneira mais eficiente o controle e fiscalização do serviço prestado, visando sempre o seu aperfeiçoamento; e

- objetivando regulamentar o calendário e os procedimentos de Atualização de Tarifa e de Verificação Metrológica para o exercício de 2015 dos taxímetros convencionais instalados no Município do Rio de Janeiro, na forma do Convênio de Cooperação Técnica nº 003/2013, firmado entre este Instituto e o INMETRO, da Portaria INMETRO nº 201/2002, da Norma INMETRO nº NIE-DIMEL-014/2006 e da Portaria IPEM-RJ/GAPRE nº 687/2015, assim como dos demais normativos vigentes, no uso de suas atribuições legais;

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o calendário e os procedimentos de Atualização de Tarifa e de Verificação Metrológica do exercício de 2015 para os taxímetros convencionais instalados no âmbito do Município do Rio de Janeiro, na forma do Anexo da presente Portaria.

Art. 2º O procedimento de Atualização de Tarifa e de Verificação Metrológica será composto das seguintes etapas:

I - atualização de Tarifa junto às Oficinas Credenciadas.

II - verificação Metrológica junto ao IPEM-RJ.

CAPÍTULO I - DO PROCEDIMENTO DE ATUALIZAÇÃO DE TARIFA JUNTO ÀS OFICINAS CREDENCIADAS

Art. 3º No período compreendido entre os dias 09.03.2015 e 27.04.2015, os taxistas permissionários deverão providenciar a Atualização de Tarifa autorizada através da Resolução SMTR nº 2.531/2014, do Município do Rio de Janeiro, em seus taxímetros junto às Oficinas Credenciadas.

Parágrafo único. No procedimento de Atualização de Tarifa e de Verificação Metrológica, conforme disposto no Decreto nº 38.242/2013 , somente serão admitidos os veículos utilizados para a prestação do Serviço de Táxi que:

(Revogado pela Portaria IPEM/GAPRE Nº 692 DE 05/03/2015):

I - tenham no máximo 06 (seis) anos de uso, contados a partir do ano de fabricação.

(Revogado pela Portaria IPEM/GAPRE/SEI Nº 1032 DE 18/02/2021):

II - possuam taxímetros com impressora própria, embutida ou avulsa, em pleno funcionamento, e apta a emitir comprovante do serviço (recibo ao usuário), não sendo concedida prorrogação de prazo por falta de impressora.

Art. 4º As Oficinas Credenciadas deverão executar o serviço de Atualização de Tarifa conforme o disposto na Portaria INMETRO nº 201/2002, observada ainda a Norma INMETRO nº NIE-DIMEL-014/2006 e demais regulamentos vigentes.

§ 1º Deverá o taxista permissionário apresentar o Certificado de Verificação Metrológica do exercício 2014 ou posterior, sem o qual fica a Oficina Credenciada proibida de executar o serviço de Atualização de Tarifa.

§ 2º Deverão as Oficinas Credenciadas adotar procedimentos para viabilizar a execução da referida Atualização a todos os veículos portadores de taxímetros no município do Rio de Janeiro no período de que trata o art. 3º desta Portaria, incluindo, dentre outros, a definição de calendários de atendimento e horários de funcionamento necessários à sua fiel execução.

Art. 5º Durante a execução do serviço de Atualização de Tarifa, que trata este Capítulo, as Oficinas Credenciadas deverão recolher os lacres, selos subsequentes e "VERIFICADO 2014", Tabelas de Correção de Tarifas Taximétricas fornecidas pela Secretaria Municipal de Transportes do Município do Rio de Janeiro - SMTR-RJ e demais itens relativos à anterior verificação, cuja destinação será a regulamentada no art. 7º da presente Portaria.

Art. 6º Executado o serviço de Atualização de Tarifa, deverá a Oficina Credenciada lacrar o taxímetro com uma Marca de Reparo ("Etiqueta Reparado") de que trata a Norma INMETRO nº NIE-DIMEL-014/2006 e com um lacre numerado que identifique a Oficina e o serviço prestado.

§ 1º O número da "Etiqueta Reparado", assim como do lacre identificador utilizado, deverão ser transcritos para a Guia de Serviço emitida pela Oficina, que deverá ser mantida no veículo do taxista permissionário até a Verificação Metrológica de que trata o Capítulo II da presente Portaria.

§ 2º O lacre identificador de que trata este artigo deverá ser confeccionado em material inviolável, devendo conter o número código da Oficina Credenciada fornecido pelo IPEM-RJ, o ano de sua utilização e o número sequencial individual do lacre, que deverá se iniciar em 00001 para cada oficina.

Art. 7º As Oficinas Credenciadas deverão encaminhar ao IPEM-RJ Relatório de Verificação Metrológica (RVM) diário, contendo todos os serviços de Atualização de Tarifa relativos a presente Portaria, na forma do modelo apresentado no Anexo II do presente Ato.

Parágrafo único. O Relatório de Verificação Metrológica (RVM), ao ser encaminhado, deverá ser obrigatoriamente acompanhado das Marcas de Verificação, Lacres, Selos, Tabelas de Correção de Tarifas Taximétricas emitidas pela Secretaria Municipal de Transportes do Município do Rio de Janeiro - SMTR e demais itens recolhidos durante o procedimento de Atualização de Tarifa, estes inutilizados.

Art. 8º O procedimento de Atualização de Tarifa junto às Oficinas Credenciadas de que trata o presente Capítulo não está condicionado ao pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU), que deverá ser quitada anteriormente ao agendamento da Verificação Metrológica junto ao IPEM-RJ de que trata o Capítulo II da presente Portaria.

Art. 9º A relação de Oficinas Credenciadas poderá ser acessada através do site www.ipem.rj.gov.br.

Art. 10. Fica proibida, em qualquer caso, a utilização das Tabelas de Correção de Tarifas Taximétricas emitidas pelo Município do Rio de Janeiro após o dia 27.04.2015, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.

Parágrafo único. Após executado o procedimento de Alteração de Tarifa regulado pelo art. 2º desta Portaria no taxímetro, ficam as Oficinas Credenciadas proibidas de efetuar qualquer novo serviço no instrumento sem a prévia autorização do IPEM-RJ até que concluída a Verificação Metrológica de que trata o art. 2º deste Ato, ficando excetuados os casos de reparo por eventuais defeitos apresentados nos taxímetros.

CAPÍTULO II - DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO METROLÓGICA JUNTO AO IPEM-RJ

Art. 11. O procedimento de Verificação Metrológica de que trata esta Portaria será executado entre os dias 10.03.2015 e 08.10.2015, e será composto pelo Teste de Pista, pela Análise Documental e cumprimento de determinações, pela emissão de Certificado e pela marcação do taxímetro a serem executados pelo IPEM-RJ.

Seção I - Do Agendamento

Art. 12. Após efetuada a Atualização de Tarifa junto às Oficinas Credenciadas de que trata o Capítulo I desta Portaria, o taxista permissionário deverá consultar o endereço eletrônico do IPEM-RJ (www.ipem.rj.gov.br) para o agendamento da Verificação Metrológica e para a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) no valor de R$ 37,50 (trinta reais e cinquenta centavos) referente a este serviço.

§ 1º O agendamento será feito por data, turno e local de execução do serviço.

§ 2º Não será permitido o atendimento fora do local, da data ou do turno agendado, sob pena de reagendamento em caso de atraso.

§ 3º Caso seja declarado feriado ou ponto facultativo na data previamente agendada, será esta automaticamente prorrogada para o próximo dia útil, independentemente do final de placa.

§ 4º No caso de permutas, caso não seja localizada a placa do novo veículo, deverá o taxista comparecer a Sede do IPEM para efetuar o agendamento.

Seção II - Do Teste de Pista

Art. 13. O Teste de Pista será realizado na data, no turno e no endereço selecionados quando do agendamento da Verificação Metrológica de que trata este Capítulo.

§ 1º O Teste de Pista ocorrerá por ordem de chegada, observado o turno fixado no ato do agendamento.

§ 2º Deverá ser apresentada a Guia de Serviço da Oficina Credenciada antes do início do Teste de Pista.

§ 3º O taxista permissionário que tiver o seu instrumento aprovado no Teste de Pista deverá encaminhar-se à sede do IPEM-RJ.

§ 4º O taxista permissionário que tiver o seu instrumento reprovado deverá encaminhar-se à Oficina Credenciada para promover os reparos necessários, retornando, no mesmo dia, para finalização do procedimento de Verificação Metrológica junto ao IPEM-RJ.

§ 5º A reprovação de instrumento no Teste de Pista ensejará a adoção das penalidades cabíveis.

Seção III - Da Análise Documental

Art. 14. O procedimento de Análise Documental será executado no endereço selecionado quando do agendamento da Verificação Metrológica de que trata este Capítulo, e terá por objetos a verificação das informações prestadas pelo taxista permissionário e a atualização cadastral do instrumento.

§ 1º Para a execução da segunda etapa do serviço de Verificação e Atualização da Tarifa, será necessária a apresentação dos documentos relacionados na Portaria IPEM/GAPRE nº 687/2015 , assim como a comprovação de quitação da GRU de que trata o art. 12 da presente Portaria.

§ 2º O agendamento somente será efetivado mediante a comprovante de pagamento da referida Taxa. O Comprovante de agendamento de pagamento não será aceito como prova de quitação.

Seção IV - Da Emissão do Certificado de Verificação e da Colocação do Lacre INMETRO e do Selo de "Verificado 2015" do IPEM-RJ

Art. 15. Verificada a regularidade das informações prestadas e a sua correição cadastral, bem como cumprimento de todos os requisitos, será emitido o Certificado de Verificação do instrumento, assim como serão instalados o lacre INMETRO e o selo de "Verificado 2015" do IPEM-RJ.

Art. 16. É dever do taxista permissionário conferir todas as informações consignadas no Certificado de Verificação, assumindo ele toda e qualquer responsabilidade por qualquer erro após o seu recebimento.

§ 1º Caso seja constatada qualquer inconsistência na documentação apresentada, deverá o taxista permissionário, de imediato, apontar tal defeito, a fim de que sejam realizadas as devidas correções.

§ 2º O permissionário que não informar as divergências encontradas assumirá inteira responsabilidade pelos danos decorrentes de fiscalização posterior exercida por qualquer órgão competente.

§ 3º Alterações ocorridas em data posterior à da emissão do Certificado de Verificação do instrumento deverão ser informadas ao IPEM-RJ e objeto de pedido de retificação, que resultará em novo serviço a ser prestado pelo Instituto.

§ 4º É proibida a circulação de veículo táxi cujas informações apresentadas no Certificado de Verificação do instrumento não estejam condizentes com a situação do veículo ou de seu taxímetro, sob pena de serem adotadas as sanções cabíveis.

CAPÍTULO IV - DOS DEMAIS PROCEDIMENTOS

Art. 17. As hipóteses de permuta, transferência de propriedade, troca do taxímetro, ocorrência de sinistros e demais não abarcadas nesta Portaria observarão o procedimento próprio estabelecido pela Portaria IPEM/GAPRE nº 687/2015 , independentemente dos prazos estabelecidos no presente ato.

§ 1º As transferências e permutas somente serão agendadas na sede do IPEM-RJ, não se admitindo o agendamento pelo sistema.

§ 2º A transferência será admitida somente pelo permissionário ou procurador.

§ 3º A permuta poderá ser realizada pelo Auxiliar, desde que o mesmo esteja devidamente cadastrado no veículo anterior.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18. A ausência de qualquer dos documentos enumerados no artigo anterior, o descumprimento de quaisquer dos requisitos e procedimentos de que trata a Portaria IPEM-RJ/GAPRE nº 687/2015, ou o não comparecimento à Verificação Metrológica na data agendada implicarão no cancelamento do agendamento e na adoção das medidas administrativas e das sanções cabíveis.

Art. 19. O permissionário que perder os prazos de Atualização de Tarifa e de Verificação Metrológica estabelecidos nesta Portaria só poderá efetuá-la em nova data a ser designada pelo IPEM-RJ, podendo ser adotadas as medidas administrativas e as penalidades cabíveis.

Art. 20. O procedimento relativo à Atualização de Tarifa e Verificação Metrológica para os instrumentos instalados no âmbito do município do Rio de Janeiro está disponível na página eletrônica www.ipem.rj.gov.br.

Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do IPEM-RJ.

Art. 22. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2015

MARCUS WILSON VON SEEHAUSEN

Presidente

ANEXO I - MODELO DE LACRE IDENTIFICADOR DA OFICINA CREDENCIADA

ANEXO II - RELATÓRIO DE VERIFICAÇÃO METROLÓGICA (RVM)

ANEXO III