Portaria IPEM/GAPRE Nº 692 DE 05/03/2015


 Publicado no DOE - RJ em 9 mar 2015


Revoga o inciso I do art. 3º, Capítulo I, da Portaria IPEM/GAPRE nº 691/2015, que fixa o calendário e os procedimentos de atualização da tarifa e de verificação metrológica para o exercício de 2015, dos taxímetros convencionais instalados no Município do Rio de Janeiro.


Recuperador PIS/COFINS

O Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro - IPEM-RJ, no uso de suas atribuições legais e institucionais,

Considerando:

- o exercício das funções de verificação metrológica e de fiscalização delegadas ao IPEM-RJ pelo INMETRO, previstas no Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa celebrado entre ambos c/c a Lei Federal nº 9.933/1999;

- a necessidade de garantir a transparência nas relações com a Administração Pública e de permitir o amplo acesso à informação constante na Portaria INMETRO nº 201/2002, que trata do regulamento metrológico relativo aos taxímetros;

- a necessidade de adequar os procedimentos aos novos equipamentos de taxímetro com impressora, conforme estabelecido nos artigos 23 a 30 do Decreto nº 38.242 , de 26.12.2013, do Município do Rio de Janeiro;

- a necessidade de a Administração Pública melhorar o atendimento aos usuários e exercer de maneira mais eficiente o controle e fiscalização do serviço prestado, visando sempre o seu aperfeiçoamento; e

- objetivando regulamentar o calendário e os procedimentos de Atualização de Tarifa e de Verificação Metrológica para o exercício de 2015 dos taxímetros convencionais instalados no Município do Rio de Janeiro, na forma do Convênio de Cooperação Técnica nº 003/2013, firmado entre este Instituto e o INMETRO, da Portaria INMETRO nº 201/2002, da Norma INMETRO nº NIE-DIMEL-014/2006 e da Portaria IPEM-RJ/GAPRE nº 687/2015, assim como dos demais normativos vigentes, no uso de suas atribuições legais;

Resolve:

Art. 1º Revogar o inciso I do art. 3º, Capítulo I, da Portaria IPEM/GAPRE nº 691/2015, publicado no DO de 03 de março de 2015, Edição 036, Parte I, Página 09, que fixa o calendário e os procedimentos de atualização da tarifa e de verificação metrológica para o exercício de 2015, dos taxímetros convencionais instalados no município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de março de 2015

MARCUS WILSON VON SEEHAUSEN

Presidente