Portaria SEFAZ Nº 41 DE 11/02/2015


 Publicado no DOE - MT em 20 fev 2015


Altera a redação de dispositivos das Portarias adiante relacionadas, para adequação ao texto do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.191 , de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2º do Decreto nº 2.315 , de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;

Considerando a entrada em vigor do novo Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, em 1º de agosto de 2014;

Considerando ser necessário promover a atualização dos atos normativos editados com amparo no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, ao texto do novo Regulamento;

Considerando as atualizações que foram coligidas ao RICMS/2014, com a edição do Decreto nº 2.695 , de 29 de dezembro de 2014, que implicou a recepção das Resoluções nº 1, de 24.09.2013, e nº 1, de 17.07.2014, da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, pelas quais foram promovidas alterações na tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE;

Considerando, ainda, a edição da Portaria nº 005/2014-SEFAZ, de 31.01.2014 (DOE da mesma data), que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

Resolve:

Art. 1º Fica alterada a redação dos dispositivos indicados das Portarias adiante arroladas, para adequação das remissões nelas efetuadas ao texto do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, e/ou para atualização de CNAE referenciada à nova tabela constante do Anexo I do mencionado RICMS/2014, atendida a atualização determinada pelo Decreto nº 2.695/2014 , bem como à Portaria nº 005/2014-SEFAZ, de 31.01.2014 (DOE de 31.01.2014), conforme segue:

(Revogado pela Portaria SEFAZ SEM NÚMERO DE 05/07/2021):

I - Portaria nº 38/1996-SEFAZ, de 03.06.1996 (DOE de 07.06.1996), que dispõe sobre o uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF por contribuintes e dá outras providências:

  alterar o dispositivo substituir pelo texto adequado ao RICMS/2014:
a) Preâmbulo "O Secretário de Estado de Fazenda DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no artigo 191 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014; (efeitos a partir de 1º de agosto de 2014)"
b) artigo 32, caput "Art. 32 Os totais apurados na forma do inciso XVIII do caput do artigo 31, relativamente às colu- nas indicadas nos incisos IX a XVII do mesmo artigo, devem, conforme dispõe o RICMS/2014, ser escriturados nas colunas próprias do livro Registro de Saídas, observando-se, quanto à colu- na sob o título 'Documento Fiscal', o seguinte: (efeitos a partir de 1º de agosto de 2014)"

(Revogado pela Portaria SEFAZ SEM NÚMERO DE 05/07/2021):

II - Portaria nº 65/1997-SEFAZ, de 29.08.1997 (DOE de 03.09.1997), que institui o Cadastro de Contabilistas, disciplina a indicação pelos contribuintes do ICMS de profissional responsável pela escrituração e guarda de livros e documentos fiscais, e dá outras providências:

  alterar o dispositivo substituir pelo texto adequado ao RICMS/2014:
a) Preâmbulo "O Secretário de Estado de Fazenda DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no § 3º do artigo 364 e no artigo 413 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, bem como no Convênio celebrado com o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Mato Grosso - CRC/MT, publicado no Diário Oficial do Estado de 13 de setembro de 1996; (efeitos a partir de 1º de agosto de 2014)"

(Revogado pela Portaria SEFAZ SEM NÚMERO DE 05/07/2021):

III - Portaria nº 169/2005-SEFAZ, de 19.12.2005 (DOE de 21.12.2005), que dispõe sobre o Sistema de Gerenciamento Eletrônico do Termo de Apreensão e Depósito - Sistema TAD-e, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, institui o Termo de Apreensão e Depósito emitido por processamento eletrônico de dados - TAD-e, e dá outras providências:

  alterar o dis- positivo substituir pelo texto adequado ao RICMS/2014:
a) Anexo I, quadro relativo à intimação "Fica o(a) Sr.(a) __________ INTIMADO(A) para, no prazo de _______ dias, regularizar (.....).
.....
.....
Fica o transportador, abaixo identificado, (.....), nos termos do disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 87/1996 c/c o art. 18 , IV, da Lei nº 7.098/1998 e com o art. 37 , IV, do RICMS/MT , aprovado pelo Decreto nº 2.212/2014 .
O risco (.....) da apreensão (art. 956 do RICMS/MT , aprovado pelo Decreto nº 2.212/2014 )."
b) Anexo II, quadro relativo à intimação "Fica o(a) Sr.(a) _______ INTIMADO(A) para, no prazo de ____ dias, exibir (.....).
......
......
Fica o transportador, abaixo identificado, (.....), nos termos do disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 87/1996 c/c o art. 18 , IV, da Lei nº 7.098/1998 e com o art. 37 , IV, do RICMS/MT , aprovado pelo Decreto nº 2.212/2014 .
O risco (.....) da apreensão (art. 956 do RICMS/MT , aprovado pelo Decreto nº 2.212/2014 )."

IV - Portaria nº 40/2007-SEFAZ, de 16.04.2007 (DOE de 16.04.2007), que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação e uso de Sistema de Medição de Vazão - SMV - por indústrias sucroalcooleiras, nas hipóteses que menciona, e dá outras providências:

  alterar o dispositivo substituir pelo texto adequado à Portaria nº 005/2014-SEFAZ:
a) art. 4º, § 3º caput "§ 3º A concessão da inscrição estadual para o interventor será processada com observância do disposto na Portaria nº 5/2014-SEFAZ, de 31.01.2014 (DOE de 31.01.2014), cabendo ao interes- sado apresentar: (efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2014)"
b) art. 4º, § 3º, inciso II "II - os documentos arrolados no caput do artigo 29 da Portaria nº 5/2014-SEFAZ, observado, ai- nda, o disposto nos §§ 9º, 10 e 11 do mesmo artigo. (efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2014)"
c) art. 4º, § 4º, inciso II II - os documentos arrolados nos incisos I e II do caput do artigo 29 da Portaria nº 5/2014-SEFAZ. (efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2014)"
d) art. 4º, § 5º "§ 5º Na hipótese prevista no § 4º deste artigo, ficam, ainda, dispensadas a realização da vistoria de que tratam os artigos 21 a 26 da Portaria nº 5/2014-SEFAZ, bem como a produção do respec- tivo Laudo, descrito no artigo 20 do mesmo Ato. (efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2014)"

V - Portaria nº 114/2009-SEFAZ, de 02.07.2009 (DOE de 06.07.2009), que estabelece prazo para remessa de tabela de preços sugeridos ao público, a ser realizada por estabelecimento fabricante ou importador de veículos automotores novos, responsável pela retenção antecipada do ICMS-ST:

  alterar o dispositivo substituir pelo texto adequado ao RICMS/2014:
a) Preâmbulo, quinta fundamentação que integra a motivação do Ato "CONSIDERANDO, ainda, as disposições do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprova- do pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014; (efeitos a partir de 1º de agosto de 2014)"
b) artigo 1º, § 2º "§ 2º O não atendimento ao exigido neste artigo, no prazo e na forma fixados, sujeitará o contribuinte à aplicação da penalidade legal cominada à espécie, em conformidade com o estatuído no artigo 45 da Lei nº 7.098 , de 30 de dezembro de 1998, bem como à sus- pensão do credenciamento para apuração e recolhimento mensal de que trata o artigo 6º do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014. (efeitos a partir de 1º de agosto de 2014)"

(Revogado pela Portaria SEFAZ SEM NÚMERO DE 05/07/2021):

VI - Portaria nº 93/2010-SEFAZ, de 31.05.2010 (DOE de 02.06.2010), que institui procedimentos de controle na importação de mercadorias e bens provenientes de operações processadas em recintos alfandegados de porto seco e dá outras providências:

  alterar o dispositivo substituir pelo texto adequado ao RICMS/2014:
a) Preâmbulo, quarta fundamentação que integra a motivação do Ato "CONSIDERANDO o disposto nos artigos 374 a 387 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, que dispõe sobre o Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saída e de Outros Documentos Fiscais; (efeitos a partir de 1º de agosto de 2014)"
b) artigo 2º, caput "Art. 2º Os produtos relacionados em resoluções do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, quando importados pelos contribuintes credenciados nos termos do artigo 1º desta Portaria, terão o ICMS incidente sobre as operações e/ou prestações subsequentes à importação recolhido de acordo com o prazo previsto no artigo 784 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014. (efeitos a partir de 1º de agosto de 2014)"
c) artigo 2º, § 4º § 4º Nas operações internas de que trata este artigo, subsequentes à importação, cujas mercadorias estejam submetidas ao regime de recolhimento por substituição tributária, a tributação obedecerá à legislação específica - Anexo X do RICMS/2014, exceto em relação ao cálculo do montante de imposto devido, que observará o disposto em Resoluções do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, quanto à carga tributária final aplicada a operação. (efeitos a partir de 1º de agosto de 2014)"
d) artigo 5º, caput "Art. 5º O contribuinte mato-grossense que promover o desembaraço de bens, mercadorias e insumos em recintos alfandegados de porto seco localizados neste Estado, deverá fazer previamente o credenciamento para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, nos termos dos artigos 325 a 336 do RICMS/2014, salvo quando expressamente dispensado pela legislação tributária. (efeitos a partir de 1º de agosto de 2014)"
e) artigo 6º, caput "Art. 6º O contribuinte mato-grossense, beneficiado pelo tratamento diferenciado de que trata esta Portaria, que promover o desembaraço de bens, mercadorias e insumos em recintos alfandegados de porto seco localizados neste Estado, obrigado ou não à emissão da Nota Fis- cal eletrônica, deverá inserir os dados da Nota Fiscal de Entrada no Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saída e de Outros Documentos Fiscais, previsto nos artigos 374 a 387 do RICMS/2014, utilizando-se de CFOP específico para a entrada de produtos importados, con- forme disposto na legislação específica. (efeitos a partir de 1º de agosto de 2014)"

VII - Portaria nº 363/2011-SEFAZ, de 28.12.2011 (DOE de 29.12.2011), que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de unidade de medida padronizada, para fins de emissão de Nota Fiscal, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências:

  alterar o dispositivo substituir pelo texto adequado ao RICMS/2014:
a) artigo 1º, § 1º "§ 1º O não atendimento ao disposto no caput deste artigo implicará a consideração do documento fiscal emitido como inidôneo, nos termos do inciso II do artigo 354 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, sujeitando o emitente às penalidades previstas no artigo 45 da Lei nº 7.098 , de 30 de dezembro de 1998. (efeitos a partir de 1º de agosto de 2014)"

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da respectiva publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos preceitos das Portarias adequadas com expressa indicação de termo de início de eficácia, hipóteses em que deverão ser respeitadas as datas assinaladas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 11 de fevereiro de 2015.

(original assinado)

JOSÉ ROBERTO MIORIM

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA