Portaria SEFAZ nº 114 de 02/07/2009


 Publicado no DOE - MT em 6 jul 2009


Estabelece prazo para remessa de tabela de preços sugeridos ao público, a ser realizada por estabelecimento fabricante ou importador de veículos automotores novos, responsável pela retenção antecipada do ICMS-ST.


Simulador Planejamento Tributário

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO que os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado estão obrigados a prestar as informações que lhe forem solicitadas pelo Fisco;

CONSIDERANDO que a obrigação de prestar informações ao fisco, pertinentes às operações praticadas no estabelecimento, está amparada no art. 17, inciso III, da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998;

CONSIDERANDO a previsão estabelecida no art. 17-B da referida Lei, que presumem-se verdadeiras as informações prestadas, por meio eletrônico ou magnético, à Secretaria de Estado de Fazenda, pelo contribuinte, ou, em seu nome, por terceiro por ele credenciado junto à mesma, nos termos da legislação complementar;

CONSIDERANDO, ainda, as disposições do Anexo XIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

CONSIDERANDO, ainda, as disposições do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprova- do pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014; (efeitos a partir de 1º de agosto de 2014) (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 41 DE 11/02/2015).

RESOLVE:

Art. 1º O estabelecimento fabricante ou o importador de veículos automotores novos que efetuar a retenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a título de substituição tributária em favor do Estado de Mato Grosso, deverá remeter, em arquivo eletrônico, à Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso - SEFAZ/MT, até o dia 10 (dez) de cada mês, ou em até 10 (dez) dias após qualquer alteração de preços, a tabela dos preços sugeridos ao público.

§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, o estabelecimento que efetuar a retenção do imposto deverá enviar a tabela dos preços sugeridos ao público, em formato de arquivo com extensão.pdf, à Gerência de Controle da Responsabilidade Tributária da Superintendência de Análise da Receita Pública - GCRT/SARE, por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (Processo Eletrônico), disponível para acesso no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda www.sefaz.mt.gov.br, mediante seleção do serviço identificado por e-Process. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria SEFAZ nº 60, de 02.03.2012, DOE MT de 06.03.2012, com efeitos a partir de 01.04.2012)

§ 2º O não atendimento ao exigido neste artigo, no prazo e na forma fixados, sujeitará o contribuinte à aplicação da penalidade legal cominada à espécie, em conformidade com o estatuído no artigo 45 da Lei nº 7.098 , de 30 de dezembro de 1998, bem como à sus- pensão do credenciamento para apuração e recolhimento mensal de que trata o artigo 6º do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014. (efeitos a partir de 1º de agosto de 2014) (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 41 DE 11/02/2015).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá/MT, 2 de julho de 2009.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Publica