Portaria SET/GS Nº 6 DE 27/01/2015


 Publicado no DOE - RN em 28 jan 2015


Altera a Portaria nº 006/2013-GS/SET, de 14 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o credenciamento de transportadoras na condição de fiel depositária e revoga a Portaria nº 002/2012-GS/SET, de 5 de janeiro de 2012 e o art. 12-A, III, da Portaria nº 133/2011-GS/SET, de 19 de outubro de 2011.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de estabelecer critérios para o credenciamento de transportadoras na condição de fiel depositária;

Considerando o objetivo de adotar medidas que simplifiquem e garantam ao contribuinte o correto cumprimento de suas obrigações tributárias;

Considerando, a necessidade de uniformizar procedimentos, para possibilitar ao Fisco realizar suas atividades de modo mais ágil, em benefício do contribuinte,

Resolve:

Art. 1º O art. 1º, § 1º, II e IV, §§ 2º, 4º e 5º, da Portaria nº 006/2013-GS/SET, de 14 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

§ 1º .....

.....

II - não estar inscrito na Dívida Ativa do Estado, bem como seus sócios ou titulares;

.....

IV - ser estabelecido em local compatível com a atividade desempenhada e, quando necessário, dispor de espaço físico apropriado para a estocagem de mercadorias;

.....

§ 2º O Termo de Responsabilidade, previsto no inciso V do § 1º deste artigo, deverá ser protocolizado na Unidade Regional de Tributação - URT do domicílio fiscal do interessado e dirigido à Direção da respectiva Unidade.

.....

§ 4º A empresa inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte com atividade de transportadora de carga que não estiver credenciada na forma estabelecida nesta Portaria, terá sua inscrição declarada inapta, conforme previsto no art. 681-D, XXII, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto 13.640 de 31 de novembro de 1997.

§ 5º Exclui-se da obrigatoriedade prevista no caput deste artigo, as transportadoras que exerçam exclusivamente as atividades previstas nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):

I - 4930-2/04 - Mudanças;

II - 4940-0/00 - Transporte Dutoviário."(NR)

Art. 2º O art. 2º da Portaria nº 006/2013-GS/SET, de 14 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O credenciamento deverá ser requerido na unidade virtual de tributação - UVT, no endereço eletrônico http://www.set.rn.gov.br." (NR)

Art. 3º O art. 3º da Portaria nº 006/2013-GS/SET, de 14 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O pedido de credenciamento será deferido, pelo Diretor da Unidade Regional de Tributação - URT do domicílio fiscal do interessado, desde que o contribuinte satisfaça as condições estabelecidas no artigo 1º desta Portaria."(NR)

Art. 4º O art. 5º, caput, da Portaria nº 006/2013-GS/SET, de 14 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O credenciamento poderá ser suspenso por um prazo de até 30 (trinta dias), prorrogável por igual período, a critério do Diretor da Unidade Regional de Tributação - URT do domicílio fiscal do interessado, nas seguintes hipóteses:

..... "(NR)

Art. 5 º O Anexo Único da Portaria nº 006/2013-GS/SET, de 14 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Portaria.

Art. 6 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 27 de janeiro de 2015.

André Horta Melo

Secretário de Estado da Tributação

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA 006/2013-GS/SET, DE 14 DE JANEIRO DE 2013

REQUERENTE:

CNPJ:

INSCRIÇÃO ESTADUAL:

ENDEREÇO:

TELEFONE:

E-MAIL:

Ao Diretor da Unidade Regional de Tributação - URT

ASSUNTO: Transportadora fiel depositária

TERMO DE RESPONSABILIDADE

A Transportadora acima qualificada declara, para todos os fins, que assume a condição de fiel depositária, responsabilizandose pelo pagamento do imposto e multa em caso de entrega de mercadoria sob sua responsabilidade ou posta à disposição do fisco sem a observância das obrigações contidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640/1997 ou na Portaria nº 006/2013-GS/SET, de 14 de janeiro de 2013, sem prejuízo da suspensão do credenciamento nela previsto.

Natal (RN), ____ de ____________ de _______.

Representante legal (com firma reconhecida)

CPF