Publicado no DOE - MS em 14 out 2014
Dispõe sobre alteração de valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º , caput do Decreto 12.985 , de 11 de maio de 2010, e,
Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: milho, soja e sorgo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de outubro de 2014.
Campo Grande, 13 de outubro de 2014.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO PORTARIA - Nº 2435/2014
(Redação da tabela dada pela Portaria SAT Nº 2444 DE 13/11/2014):
MILHO | |||
MILHO - OPERAÇÃO INTERNA (Portaria SAT nº 2435/2014 altera 2433/2014, com efeitos a partir de: 14.10.2014). |
|||
6205 | Milho debulhado - a granel | Kg | 0,27 |
466 | Milho debulhado - ensacado | 60kg | 16,20 |
478 | Milho em espiga | carro | 162,00 |
MILHO OPERAÇÃO INTERESTADUAL | |||
53218 | Milho debulhado - a granel | kg | 0,38 |
53224 | Milho debulhado - ensacado | 60kg | 22,80 |
53231 | Milho em espiga | carro | 228,00 |
MILHO DE PIPOCA | |||
15232 | Milho de pipoca - a granel | Kg | 1,00 |
480 | Milho de pipoca - ensacado | 60kg | 60,00 |
SOJA E DERIVADOS (Portaria SAT nº 2435/2014 altera 2433/2014, com efeitos a partir de: 14.10.2014). |
|||
SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERNA | |||
6212 | Soja em grão - a granel | Kg | 0,91 |
512 | Soja em grão - ensacada | 60kg | 54,60 |
SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL | |||
17625 | Soja em grão - a granel | Kg | 1,12 |
17638 | Soja em grão - ensacada | 60kg | 67,20 |
FARELO DE SOJA | |||
19987 | Farelo de soja - a granel | Kg | 1,00 |
19999 | Farelo de soja - a granel | T | 1.000,00 |
RESÍDUO DE SOJA | |||
20738 | Resíduo de soja - a granel | Kg | 0,15 |
20740 | Resíduo de soja - a granel | T | 150,00 |
ÓLEO DE SOJA | |||
20018 | Óleo de soja bruto | Kg | 2,75 |
SORGO (Portaria SAT nº 2435/2014 altera 2433/2014, com efeitos a partir de: 14.10.2014). |
|||
539 | Sorgo em grão - a granel | Kg | 0,23 |
5658 | Sorgo em grão - ensacado | 60kg | 13,80 |