Portaria MME Nº 410 DE 08/08/2014


 Publicado no DOU em 11 ago 2014


Altera a Portaria MME nº 206, de 12 de junho de 2013.


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(Revogado pela Portaria MME Nº 252 DE 17/06/2019):

O Ministro de Estado de Minas e Energia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 4º, § 2º, do Decreto nº 7.603, de 9 de novembro de 2011, e o que consta do Processo nº 48000.001247/2014-83,

Resolve:

Art. 1º A Portaria MME nº 206, de 12 de junho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....

Parágrafo único. .....

.....

V - refino de petróleo;

VI - prestação dos serviços locais de gás canalizado, nos termos do art. 25, § 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil; e

VII - produção de etanol." (NR)

"Art. 2º .....

.....

II - Ato de Outorga de Autorização, Concessão ou ato administrativo equivalente e respectivo cronograma de implantação do projeto proposto aprovado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, para as atividades elencadas nos incisos I a V e VII, do parágrafo único, do art. 1º;

....." (NR)

"Art. 4º .....

I - extinção da outorga de concessão, autorização ou ato administrativo equivalente das atividades elencadas nos incisos I a V e VII, do parágrafo único, do art. 1º; ou

....." (NR)

"Art. 5º A ANP deverá informar, ao Ministério de Minas e Energia e à Unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre a região onde se situa a matriz da empresa titular do projeto, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do mesmo na forma aprovada em Portaria, e que se enquadrem nos incisos I a V e VII, do parágrafo único, do art. 1º." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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