Instrução Normativa SF/SUREM Nº 7 DE 06/06/2014


 Publicado no DOM - São Paulo em 7 jun 2014


Disciplina os procedimentos de recolhimento da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE e dá outras providências.


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O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo 1 desta Instrução Normativa, a tabela de códigos para fins de recolhimento da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE e de inclusão no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, com as respectivas relações com os itens da tabela anexa à Lei nº 13.477 , de 30 de dezembro de 2002, a descrição dos grupos de atividades e respectivos valores do tributo e períodos de incidência.

Nota LegisWeb: Ver Artigo 9º da Instrução Normativa SF/SUREM Nº 1 DE 24/01/2019, que revoga este artigo a partir da publicação das tabelas de correspondência dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE com os códigos referentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e à Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE a serem publicadas pelo Departamento de Cadastros - DECAD da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM.

Art. 2º Aprovar, na forma do Anexo 2 desta Instrução Normativa, a tabela de correspondência dos códigos referentes à TFE com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE-Fiscal.

Art. 3º A TFE será calculada e lançada pelo próprio contribuinte, independentemente de prévia notificação, podendo, a critério da Administração, ser lançada de ofício.

Art. 4º O contribuinte da TFE efetuará enquadramento no código correspondente e calculará o seu valor com base nas tabelas constantes dos Anexos 1 e 2 desta Instrução Normativa e nas atividades exercidas nos termos da Lei nº 13.477 , de 30 de dezembro de 2002, observando os limites calculados utilizando o Anexo 3 desta Instrução Normativa e considerando o número de empregados em conformidade com os artigos 7º e 8º desta Instrução Normativa, prevalecendo como valor devido aquele que conduzir ao menor valor. (Redação do caput dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 6 DE 05/08/2022).

§ 1º O enquadramento no código 39995 deverá ser promovido se o contribuinte estiver inscrito em um ou mais de um dos seguintes códigos de serviço, não podendo estar inscrito em nenhum outro: 01105 01112 01139 01422 01503 02135 02348 02410 02488 02542 02683 02691 02836 03166 03167 03980 05991 06017 06122 06149 06165 06181 06262 06319 06320 06343 06386 06432 06513 06556 06645 06653 06840 06890 06920 06955 06971 07100 07170 07234 07323 07528 07609 07633 07684 07685 07692 07889 07919 08036 08044 08080 08575 08656 08664 08850 08931 (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa SUREM/SF Nº 15 DE 12/11/2021).

§ 2º O profissional autônomo inscrito nos códigos 39708, 39805, 39901, 39800, 39552, 39951 não fará jus à isenção da TFE se possuir em sua inscrição código de serviço não constante no § 1º. (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa SUREM/SF Nº 15 DE 12/11/2021).

§ 3º Na hipótese de início de funcionamento anterior a 2003 e não tendo havido alteração de código de TFE após essa data, o contribuinte efetuará enquadramento no código correspondente e calculará o seu valor com base nas tabelas constantes dos Anexos 1 e 2 desta Instrução Normativa e nas atividades exercidas nos termos da Lei nº 13.477, de 2002, observando-se o limite estabelecido no artigo 1º , caput, da Lei nº 13.647 , de 16 de setembro de 2003. (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 6 DE 05/08/2022).

§ 4º O enquadramento no código 39997 terá validade enquanto perdurar a isenção e poderá ocorrer retroativamente, sendo de uso exclusivo da Administração Tributária, a qual fará constar em sistema o correspondente número de processo SEI e o número da lei que concedeu a isenção. (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 11 DE 24/05/2024).

(Revogado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 6 DE 29/05/2020):

Parágrafo único. O enquadramento no código 39995 deverá ser promovido se o contribuinte estiver inscrito em um ou mais de um dos seguintes códigos de serviço, não podendo estar inscrito em nenhum outro:

01105 01112 01139 01422 01503 02135 02348 02410 02488 02542 02683 02691 02836 03166 03167 03980 05991 06017 06122 06149 06165 06181 06262 06319 06320 06343 06386 06432 06513 06556 06645 06653 06840 06890 06920 06955 06971 07100 07170 07234 07323 07528 07609 07633 07684 07685 07692 07889 07919 08036 08044 08080 08575 08656 08664 08850 08931

(Revogado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 6 DE 05/08/2022):

Art. 5º Para os contribuintes com início de funcionamento até 31 de dezembro de 2001, o cálculo da TFE deve considerar o número de empregados existentes em 1º de janeiro de 2002.

(Revogado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 6 DE 05/08/2022):

Art. 6º Para os contribuintes com início de funcionamento em 2002, o cálculo da TFE deve considerar o número de empregados existentes na data de início de funcionamento.

Art. 7º Para os contribuintes em início de funcionamento, o cálculo da TFE referente ao primeiro ano de atividade deve considerar o número de empregados existentes na data de início da atividade e, para os exercícios seguintes, o número de empregados existentes em 1º de janeiro do exercício de incidência (Redação do artigo dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 9 DE 09/05/2017).

Art. 8º No caso de mudança de atividade deve ser considerado o número de empregados existentes na data da mudança de atividade.

Art. 9º Tratando-se de incidência anual, o montante da TFE poderá ser pago em, no máximo, 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, sendo que nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 93,51 (noventa e três reais e cinquenta e um centavos).

Art. 10. Sendo anual o período de incidência, o recolhimento far-se-á nos seguintes prazos:

I - nas hipóteses de início de funcionamento do estabelecimento ou de mudanças de atividades que impliquem novo enquadramento na tabela constante do Anexo 1 desta Instrução Normativa, a primeira parcela, ou parcela única, deverá ser recolhida até o dia 10 (dez) do segundo mês imediatamente posterior ao do início de funcionamento do estabelecimento ou da mudança de atividade, vencendo-se as demais a cada dia 10 (dez) dos meses imediatamente posteriores;

II - a partir do segundo ano de funcionamento, a primeira parcela, ou parcela única, deverá ser recolhida até o dia 10 (dez) de julho de cada exercício, vencendo-se as demais a cada dia 10 (dez) dos meses imediatamente subsequentes.

Art. 11. Sendo mensal o período de incidência, o recolhimento far-se-á nos seguintes prazos:

I - relativamente ao primeiro mês, até o último dia útil anterior ao de início de funcionamento do estabelecimento;

II - relativamente aos meses posteriores, até o 1º (primeiro) dia útil do mês de incidência.

Art. 12. Sendo diário o período de incidência, o recolhimento far-se-á até o último dia útil anterior à data:

I - de início de funcionamento do estabelecimento, no caso de atividades esporádicas;

II - de início das atividades eventuais descritas no inciso IV do art. 8º da Lei nº 13.477 , de 30 de dezembro de 2002.

Art. 13. Sendo por evento o período de incidência, o recolhimento far-se-á até o último dia útil anterior à data de início do evento.

Art. 14. Na hipótese de recolhimento em parcelas mensais e sucessivas da TFE, decorrido o prazo fixado para pagamento da última parcela, somente será admitido o pagamento integral do débito, que será considerado vencido à data da primeira prestação não paga, ou da primeira prestação paga com valor a menor.

Art. 15. No caso de cancelamento de inscrição no CCM, as parcelas da TFE eventualmente vincendas terão o seu vencimento antecipado, devendo ser quitadas até a data da homologação do cancelamento pela repartição competente.

Art. 16. O recolhimento da TFE não é condição para abertura de empresas, tampouco implica o reconhecimento da regularidade do exercício da atividade ou a concessão de licença, a qual se rege pela legislação municipal específica.

Art. 17. A TFE é devida integralmente, ainda que exercida a atividade apenas em parte do período considerado.

Art. 18. Observado o disposto no artigo 21, os valores em reais previstos no artigo 9º e nos Anexos 1 e 3 desta Instrução Normativa serão atualizados na forma do disposto no artigo 2º da Lei nº 13.105 , de 29 de dezembro de 2000.

Art. 19. A emissão do documento de arrecadação, para contribuintes que possuam Senha Web ou certificado digital, deverá ser feita acessando o Demonstrativo Unificado do Contribuinte - DUC, que se encontra disponível no endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br/duc.

Parágrafo único. Para os contribuintes que não possuam Senha Web ou certificado digital, a emissão do documento de arrecadação e demais informações para auxiliar na determinação da TFE a ser recolhida encontram-se disponíveis no endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br/tfe.

Art. 20. Tratando-se de incidência anual, a Administração Tributária poderá expedir aviso com código de barras contendo o valor da TFE a ser recolhido pelo contribuinte, podendo o pagamento ser realizado em rede bancária autorizada, terminais de autoatendimento ou através da internet.

Art. 21. As importâncias previstas nesta Instrução Normativa foram atualizadas, para o exercício de 2014, na forma do disposto no artigo 2º da Lei nº 13.105 , de 29 de dezembro de 2000.

Art. 22. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias SF nº 5, de 9 de janeiro de 2003; nº 43, de 30 de abril de 2003; nº 75, de 17 de setembro de 2003; nº 9, de 21 de janeiro de 2006; as Instruções Normativas SF/SUREM nº 4, de 2 de março de 2007; nº 23, de 18 de outubro de 2007; nº 5, de 27 de julho de 2010; nº 7, de 10 de setembro de 2010 e nº 9, de 24 de novembro de 2010.

ANEXO I - INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM nº 7, de 6 de junho de 2014

TABELA DE CÓDIGOS REFERENTES À TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS - TFE

SEÇÃO 1 - ATIVIDADES PERMANENTES
CÓDIGO ITEM DA TABELA ANEXA À LEI GRUPO DE ATIVIDADES CONFORME A LEI Nº 13.477 , DE 30 DEZEMBRO DE 2002 PERÍODO DE INCIDÊNCIA VALOR DA TAXA EM REAIS (R$)
30104 1 Agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal, pesca, aquicultura e serviços relacionados com essas atividades. Anual 187,05
30201 2 Indústrias extrativa e de transformação Anual 748,21
30309 3 Produção e distribuição de eletricidade, gás e água Anual 748,21
30406 4 Construção civil Anual 748,21
30503 5 Comércio atacadista de produtos agropecuários "in natura"; produtos alimentícios para animais. Anual 748,21
30600 6 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo, em lojas especializadas. Anual 561,15

39708 (Convertido pela Instrução Normativa SUREM/SF Nº 15 DE 12/11/2021).

7 Comércio varejista realizado em vias públicas por ambulantes ou máquinas automáticas. Anual 374,10

39805 (Convertido pela Instrução Normativa SUREM/SF Nº 15 DE 12/11/2021).

8 Comércio varejista de jornais e revistas realizado em vias públicas. Anual 374,10
30902 9 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, artigos médicos e ortopédicos, de perfumaria e cosméticos. Anual 561,15
31003 10 Lojas de departamento ou magazines. Anual 561,15
31100 11 Comércio a varejo de combustíveis. Anual 1.870,52
31208 12 Comércio atacadista de produtos químicos. Anual 748,21
31305 13 Comércio atacadista de produtos de fumo. Anual 561,15
31402 14 Outras atividades do comércio; reparação de veículos automotores, objetos pessoais e domésticos e de representantes comerciais e agentes do comércio ou não especificadas. Anual 187,05
31500 15 Alojamento e alimentação Anual 935,26
31607 16 Transporte terrestre; aquaviário ou aéreo, exceto os efetuados por taxi ou lotação prestados por profissional autônomo. Anual 561,15
31704 17 Serviço de taxi ou "lotação" prestado por profissional autônomo. Anual 187,05
31801 18 Atividades anexas e auxiliares do transporte e agências de viagens. Anual 187,05
31909 19 Correio e telecomunicações. Anual 374,10
31950 19-A Torres, antenas e demais instalações de Estação Rádio-Base (ERB) de Serviços de Comunicação Móvel Celular e Especializada. Anual 7.524,28
32000 20 Outras atividades relacionadas ao transporte, armazenagem e comunicações Anual 374,10
32107 21 Intermediação financeira Anual 2.244,63
32204 22 Outras atividades relacionadas à intermediação financeira. Anual 374,10
32301 23 Atividades imobiliárias, aluguéis e serviços prestados às empresas. Anual 187,05
32310 Condomínios edilícios residenciais ou comerciais que não explorem nenhuma atividade de prestação de serviços. Não incide 0,00
32409 24 Publicidade Anual 374,10
32506 25 Depósito e reservatório de combustíveis, inflamáveis e explosivos. Anual 2.805,78
32603 26 Depósito de combustíveis e congêneres para venda ao consumidor final exclusivamente no estabelecimento. Anual 1.496,42
32700 27 Depósito de produtos químicos sem venda direta ao consumidor. Anual 1.870,52
32808 28 Depósito de produtos químicos para venda ao consumidor final exclusivamente no estabelecimento.. Anual 935,26
32905 29 Outras atividades relacionadas com locação e guarda de bens. Anual 374,10
33006 30 Atividades de administração pública; defesa e seguridade social. Anual 187,05
33103 31 Serviços públicos concedidos. Anual 2.244,63
33200 32 Educação Anual 187,05
33308 33 Saúde; serviços sociais e comunitários. Anual 187,05
33405 34 Serviços pessoais não especificados Anual 187,05
33502 35 Bilhar, boliche, tiro ao alvo, vitrola automática e outros aparelhos e jogos de distração; locação de quadras para práticas desportivas; pista de patinação e congêneres. Anual 561,15
33600 36 Limpeza urbana e de esgoto e atividades conexas. Anual 1.122,31
33707 37 Demais atividades de limpeza, conservação e reparação de logradouros públicos e de imóveis, exceto serviços domésticos. Anual 374,10
33804 38 Atividades associativas. Anual 187,05

39901 (Convertido pela Instrução Normativa SUREM/SF Nº 15 DE 12/11/2021).

39 Produção de filmes cinematográficos e fitas de vídeo. Anual 748,21
34002 40 Espetáculos artísticos, rodeios e cinematográficos; parque de diversões; exposição; associação esportiva com estádio. Anual 2.244,63
34100 41 Atividades de academias de dança; discotecas, danceterias e similares; Anual 2.244,63
34207 42 Competição de corrida de cavalos. Anual 22.446,31
34304 43 Competição de cavalos na modalidade "trote". Anual 4.489,26
34401 44 Atividades recreativas, culturais e desportivas. Anual 2.244,63
34509 45 Demais atividades e recreativas, culturais e desportivas Anual 374,10
34606 46 Serviços funerários e conexos. Anual 1.122,31
34703 47 Serviços domésticos. Anual 187,05

39800 (Convertido pela Instrução Normativa SUREM/SF Nº 15 DE 12/11/2021).

48 Demais atividades não discriminadas e não assemelhadas. Anual 187,05
39708 - Comércio varejista realizado em vias públicas por ambulantes ou máquinas automáticas (Profissional autônomo) (Acrescentado pela Instrução Normativa SUREM/SF Nº 15 DE 12/11/2021). Anual Isento
39805 - Comércio varejista de jornais e revistas realizado em vias públicas (Profissional autônomo) (Acrescentado pela Instrução Normativa SUREM/SF Nº 15 DE 12/11/2021). Anual Isento
39901 - Produção de filmes cinematográficos e fitas de vídeo (Profissional autônomo) (Acrescentado pela Instrução Normativa SUREM/SF Nº 15 DE 12/11/2021). Anual Isento
39800 - Demais atividades não discriminadas e não assemelhadas (Profissional autônomo) (Acrescentado pela Instrução Normativa SUREM/SF Nº 15 DE 12/11/2021). Anual Isento
39977 Representação diplomática Anual isento
39985 Órgãos da Administração Direta, fundações e autarquias da União, dos Estados e dos Municípios Anual isento
39993 Pessoa física não estabelecida Não incide 0,00
39994 Nota Microempreendedor Individual - MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI. Anual isento
39995 Profissional autônomo que desenvolva atividade que não exija formação específica. Anual isento
39996 Taxa não exigível em razão de decisão judicial transitada em julgado. Não incide 0,00
39997 (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 11 DE 24/05/2024). Tabela do Art.1º da Instrução Normativa SF/SUREM n° 11, de 2024 (104011206)

SEÇÃO 2 - ATIVIDADES PERMANENTES SUJEITAS À INSPEÇÃO SANITÁRIA
CÓDIGO ITEM DA TABELA ANEXA À LEI GRUPO DE ATIVIDADES CONFORME A LEI Nº 13.477 , DE 30 DEZEMBRO DE 2002 PERÍODO DE INCIDÊNCIA VALOR DA TAXA EM REAIS (R$)
36005 49 Indústria de alimentos, aditivos, embalagens, gelo, tintas e vernizes para fins alimentícios. Anual 2.164,19
36056 50 Envasadora de água mineral e potável. Anual 2.164,19
36102 51 Indústria de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários. Anual 2.164,19
36153 52 Cozinhas industriais; embaladoras de alimentos. Anual 2.164,19
36200 53 Supermercado e congêneres. Anual 1.515,12
36250 54 Prestadora de serviços de esterilização. Anual 1.515,12
36307 55 Distribuidora ou depósito de alimentos, bebidas, água mineral ou potável. Anual 864,18
36358 56 Restaurante, churrascaria, rotissserie, pizzaria, padaria, confeitaria e similares. Anual 864,18
36404 57 Sorveteria. Anual 864,18
36455 58 Distribuidora com fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários. Anual 864,18
36501 59 Aplicadora de produtos saneantes domissanitários. Anual 864,18

39552 (Convertido pela Instrução Normativa SUREM/SF Nº 15 DE 12/11/2021).

60 Açougue, avícola, peixaria, lanchonete quiosques, "trailer" e pastelaria. Anual 649,07
36609 61 Mercearia e congêneres. Anual 649,07
36650 62 Comércio de laticínios e embutidos. Anual 649,07
36706 63 Dispensário, posto de medicamentos e ervanaria. Anual 649,07
36757 64 Distribuidora sem fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários, casas de artigos cirúrgicos, dentários. Anual 649,07
36803 65 Depósito fechado de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes domissanitários. Anual 649,07
36854 66 Farmácia. Anual 1.081,16
36900 67 Drogaria. Anual 864,18

39951 (Convertido pela Instrução Normativa SUREM/SF Nº 15 DE 12/11/2021).

68 Comércio de ovos, de bebidas, frutaria, verdura, legumes, quitanda e bar. Anual 432,09
37001 69 Estabelecimento de assistência médico-hospitalar até 50 leitos. Anual 864,18
37052 70 Estabelecimento de assistência médico-hospitalar de 51 a 250 leitos. Anual 1.515,12
37109 71 Estabelecimento de assistência médico-hospitalar mais de 250 leitos. Anual 2.164,19
37150 72 Estabelecimento de assistência médico-ambulatorial. Anual 649,07
37206 73 Estabelecimento de assistência médica de urgência. Anual 864,18
37257 74 Serviço ou instituto de hemoterapia. Anual 1.081,16
37303 75 Banco de Sangue. Anual 540,58
37354 76 Agência transfusional. Anual 432,09
37400 77 Posto de coleta. Anual 215,11
37451 78 Unidade nefrológica (hemodiálise, diálise peritonial ambulatorial contínua, diálise peritonial intermitente e congêneres). Anual 1.081,16
37508 79 Instituto ou clínica de fisioterapia, de ortopedia. Anual 649,07
37559 80 Instituto de beleza com responsabilidade médica. Anual 649,07
37605 81 Instituto de beleza com pedicuro/podólogo. Anual 432,09
37656 82 Instituto de massagem, de tatuagem, ótica e laboratório de ótica. Anual 432,09
37702 83 Laboratório de análises clínicas, patologia, clínica, hematologia clínica, anatomia, citologia, líquido céfalo- raquidiano e congêneres. Anual 432,09
37753 84 Posto de coleta de laboratório de análises clínicas, patologia clínica, hematologia clínica, anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres. Anual 215,11
37800 85 Banco de olhos, órgãos, leite e outras secreções. Anual 540,58
37850 86 Estabelecimento que se destina à prática de esportes com responsabilidade médica. Anual 432,09
37907 87 Estabelecimento que se destina ao transporte de pacientes. Anual 215,11
37958 88 Clínica médico-veterinária. Anual 432,09
38008 89 Consultório odontológicos. Anual 323,60
38059 90 Demais estabelecimento de assistência odontológica. Anual 757,56
38105 91 Laboratório ou oficina de prótese dentária. Anual 432,09
38156 92 Serviço de medicina nuclear in vivo. Anual 864,18
38202 93 Serviço de medicina nuclear in vitro. Anual 323,60
38253 94 Serviço de radiologia médica/odontológica. Anual 432,09
38300 95 Serviço de radioterapia. Anual 649,07
38350 96 Serviço de radioterapia com conjunto de fontes. Anual 432,09
38407 97 Casa de repouso e de idosos, com responsabilidade médica. Anual 649,07
38458 98 Casa de repouso e de idosos, sem responsabilidade médica. Anual 432,09
38504 99 Demais estabelecimentos prestadores de serviços relacionados à saúde, não especificados ou assemelhados, sujeitos à fiscalização sanitária. Anual 649,07
39552 - Açougue, avícola, peixaria, lanchonete quiosque, "trailer" e pastelaria (Acrescentado pela Instrução Normativa SUREM/SF Nº 15 DE 12/11/2021). (Profissional autônomo) Anual Isento
39951 - Comércio de ovos, de bebidas, frutaria, verdura, legumes, quitanda e bar (Profissional autônomo) (Acrescentado pela Instrução Normativa SUREM/SF Nº 15 DE 12/11/2021). Anual Isento

SEÇÃO 3 - ATIVIDADES EVENTUAIS, PROVISÓRIAS OU ESPORÁDICAS
CÓDIGO ITEM DA TABELA ANEXA À LEI GRUPO DE ATIVIDADES CONFORME A LEI Nº 13.477 , DE 30 DEZEMBRO DE 2002 PERÍODO DE INCIDÊNCIA VALOR DA TAXA EM REAIS (R$)
34916 100 Espetáculo artístico eventual, realizados em locais com capacidade de lotação acima de 10.000 pessoas Por evento 3.741,05
34924 101 Exposições, feiras e demais atividades exercidas em caráter provisório, em período de 6 a 90 dias Mensal 187,05
34932 102 Exposições, feiras e demais atividades exercidas em caráter provisório, em período de até 5 dias Diária 37,41

ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM nº 7, de 6 de junho de 2014

Tabela de correspondência dos códigos da tabela CNAE com os códigos referentes à Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE

Subclasse da CNAE Denominação da CNAE Condição de diferenciação Código TFE
0111-3/01 Cultivo de arroz 30104
0111-3/02 Cultivo de milho 30104
0111-3/03 Cultivo de trigo 30104
0111-3/99 Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente 30104
0112-1/01 Cultivo de algodão herbáceo 30104
0112-1/02 Cultivo de juta 30104
0112-1/99 Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente 30104
0113-0/00 Cultivo de cana-de-açúcar 30104
0114-8/00 Cultivo de fumo 30104
0115-6/00 Cultivo de soja 30104
0116-4/01 Cultivo de amendoim 30104
0116-4/02 Cultivo de girassol 30104
0116-4/03 Cultivo de mamona 30104
0116-4/99 Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente 30104
0119-9/01 Cultivo de abacaxi 30104
0119-9/02 Cultivo de alho 30104
0119-9/03 Cultivo de batata-inglesa 30104
0119-9/04 Cultivo de cebola 30104
0119-9/05 Cultivo de feijão 30104
0119-9/06 Cultivo de mandioca 30104
0119-9/07 Cultivo de melão 30104
0119-9/08 Cultivo de melancia 30104
0119-9/09 Cultivo de tomate rasteiro 30104
0119-9/99 Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente 30104
0121-1/01 Horticultura, exceto morango 30104
0121-1/02 Cultivo de morango 30104
0122-9/00 Cultivo de flores e plantas ornamentais 30104
0131-8/00 Cultivo de laranja 30104
0132-6/00 Cultivo de uva 30104
0133-4/01 Cultivo de açaí 30104
0133-4/02 Cultivo de banana 30104
0133-4/03 Cultivo de caju 30104
0133-4/04 Cultivo de cítricos, exceto laranja 30104
0133-4/05 Cultivo de coco-da-baía 30104
0133-4/06 Cultivo de guaraná 30104
0133-4/07 Cultivo de maçã 30104
0133-4/08 Cultivo de mamão 30104
0133-4/09 Cultivo de maracujá 30104
0133-4/10 Cultivo de manga 30104
0133-4/11 Cultivo de pêssego 30104
0133-4/99 Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente 30104
0134-2/00 Cultivo de café 30104
0135-1/00 Cultivo de cacau 30104
0139-3/01 Cultivo de chá-da-índia 30104
0139-3/02 Cultivo de erva-mate 30104
0139-3/03 Cultivo de pimenta-do-reino 30104
0139-3/04 Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do-reino 30104
0139-3/05 Cultivo de dendê 30104
0139-3/06 Cultivo de seringueira 30104
0139-3/99 Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente 30104
0141-5/01 Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto 30104
0141-5/02 Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto 30104
0142-3/00 Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas 30104
0151-2/01 Criação de bovinos para corte 30104
0151-2/02 Criação de bovinos para leite 30104
0151-2/03 Criação de bovinos, exceto para corte e leite 30104
0152-1/01 Criação de bufalinos 30104
0152-1/02 Criação de eqüinos 30104
0152-1/03 Criação de asininos e muares 30104
0153-9/01 Criação de caprinos 30104
0153-9/02 Criação de ovinos, inclusive para produção de lã 30104
0154-7/00 Criação de suínos 30104
0155-5/01 Criação de frangos para corte 30104
0155-5/02 Produção de pintos de um dia 30104
0155-5/03 Criação de outros galináceos, exceto para corte 30104
0155-5/04 Criação de aves, exceto galináceos 30104
0155-5/05 Produção de ovos 30104
0159-8/01 Apicultura 30104
0159-8/02 Criação de animais de estimação 30104
0159-8/03 Criação de escargô 30104
0159-8/04 Criação de bicho-da-seda 30104
0159-8/99 Criação de outros animais não especificados anteriormente 30104
0161-0/01 Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas 30104
0161-0/02 Serviço de poda de árvores para lavouras 30104
0161-0/03 Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita 30104
0161-0/99 Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente 30104
0162-8/01 Serviço de inseminação artificial em animais 30104
0162-8/02 Serviço de tosquiamento de ovinos 30104
0162-8/03 Serviço de manejo de animais 30104
0162-8/99 Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente 30104
0163-6/00 Atividades de pós-colheita 30104
0170-9/00 Caça e serviços relacionados 30104
0210-1/01 Cultivo de eucalipto 30104
0210-1/02 Cultivo de acácia-negra 30104
0210-1/03 Cultivo de pinus 30104
0210-1/04 Cultivo de teca 30104
0210-1/05 Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-negra, pinus e teca 30104
0210-1/06 Cultivo de mudas em viveiros florestais 30104
0210-1/07 Extração de madeira em florestas plantadas 30104
0210-1/08 Produção de carvão vegetal - florestas plantadas 30201
0210-1/09 Produção de casca de acácia-negra - florestas plantadas 30104
0210-1/99 Produção de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas plantadas 30104
0220-9/01 Extração de madeira em florestas nativas 30104
0220-9/02 Produção de carvão vegetal - florestas nativas 30201
0220-9/03 Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas 30104
0220-9/04 Coleta de látex em florestas nativas 30104
0220-9/05 Coleta de palmito em florestas nativas 30104
0220-9/06 Conservação de florestas nativas 30104
0220-9/99 Coleta de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas 30104
0230-6/00 Atividades de apoio à produção florestal 30104
0311-6/01 Pesca de peixes em água salgada 30104
0311-6/02 Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada 30104
0311-6/03 Coleta de outros produtos marinhos 30104
0311-6/04 Atividades de apoio à pesca em água salgada 30104
0312-4/01 Pesca de peixes em água doce 30104
0312-4/02 Pesca de crustáceos e moluscos em água doce 30104
0312-4/03 Coleta de outros produtos aquáticos de água doce 30104
0312-4/04 Atividades de apoio à pesca em água doce 30104
0321-3/01 Criação de peixes em água salgada e salobra 30104
0321-3/02 Criação de camarões em água salgada e salobra 30104
0321-3/03 Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra 30104
0321-3/04 Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra 30104
0321-3/05 Atividades de apoio à aqüicultura em água salgada e salobra 30104
0321-3/99 Cultivos e semicultivos da aqüicultura em água salgada e salobra não especificados anteriormente 30104
0322-1/01 Criação de peixes em água doce 30104
0322-1/02 Criação de camarões em água doce 30104
0322-1/03 Criação de ostras e mexilhões em água doce 30104
0322-1/04 Criação de peixes ornamentais em água doce 30104
0322-1/05 Ranicultura 30104
0322-1/06 Criação de jacaré 30104
0322-1/07 Atividades de apoio à aqüicultura em água doce 30104
0322-1/99 Cultivos e semicultivos da aqüicultura em água doce não especificados anteriormente 30104
0500-3/01 Extração de carvão mineral 30201
0500-3/02 Beneficiamento de carvão mineral 30201
0600-0/01 Extração de petróleo e gás natural 30201
0600-0/02 Extração e beneficiamento de xisto 30201
0600-0/03 Extração e beneficiamento de areias betuminosas 30201
0710-3/01 Extração de minério de ferro 30201
0710-3/02 Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro 30201
0721-9/01 Extração de minério de alumínio 30201
0721-9/02 Beneficiamento de minério de alumínio 30201
0722-7/01 Extração de minério de estanho 30201
0722-7/02 Beneficiamento de minério de estanho 30201
0723-5/01 Extração de minério de manganês 30201
0723-5/02 Beneficiamento de minério de manganês 30201
0724-3/01 Extração de minério de metais preciosos 30201
0724-3/02 Beneficiamento de minério de metais preciosos 30201
0725-1/00 Extração de minerais radioativos 30201
0729-4/01 Extração de minérios de nióbio e titânio 30201
0729-4/02 Extração de minério de tungstênio 30201
0729-4/03 Extração de minério de níquel 30201
0729-4/04 Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente 30201
0729-4/05 Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente 30201
0810-0/01 Extração de ardósia e beneficiamento associado 30201
0810-0/02 Extração de granito e beneficiamento associado 30201
0810-0/03 Extração de mármore e beneficiamento associado 30201
0810-0/04 Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado 30201
0810-0/05 Extração de gesso e caulim 30201
0810-0/06 Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado 30201
0810-0/07 Extração de argila e beneficiamento associado 30201
0810-0/08 Extração de saibro e beneficiamento associado 30201
0810-0/09 Extração de basalto e beneficiamento associado 30201
0810-0/10 Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração 30201
0810-0/99 Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado 30201
0891-6/00 Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos 30201
0892-4/01 Extração de sal marinho 30201
0892-4/02 Extração de sal-gema 30201
0892-4/03 Refino e outros tratamentos do sal 36005
0893-2/00 Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas) 30201
0899-1/01 Extração de grafita 30201
0899-1/02 Extração de quartzo 30201
0899-1/03 Extração de amianto 30201
0899-1/99 Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente 30201
0910-6/00 Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural 30201
0990-4/01 Atividades de apoio à extração de minério de ferro 30201
0990-4/02 Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não-ferrosos 30201
0990-4/03 Atividades de apoio à extração de minerais não-metálicos 30201
1011-2/01 Frigorífico - abate de bovinos 30201
1011-2/02 Frigorífico - abate de eqüinos 30201
1011-2/03 Frigorífico - abate de ovinos e caprinos 30201
1011-2/04 Frigorífico - abate de bufalinos 30201
1011-2/05 Matadouro - abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos 30201
1012-1/01 Abate de aves 30201
1012-1/02 Abate de pequenos animais 30201
1012-1/03 Frigorífico - abate de suínos 30201
1012-1/04 Matadouro - abate de suínos sob contrato 30201
1013-9/01 Fabricação de produtos de carne 30201
1013-9/02 Preparação de subprodutos do abate 30201
1020-1/01 Preservação de peixes, crustáceos e moluscos 30201
1020-1/02 Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos 30201
1031-7/00 Fabricação de conservas de frutas 36005
1032-5/01 Fabricação de conservas de palmito 36005
1032-5/99 Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito 36005
1033-3/01 Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 9 DE 09/05/2017). 36005

1033-3/02 Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 9 DE 09/05/2017). 36005

1041-4/00 Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho 36005
1042-2/00 Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho Não alimentícios ou não comestíveis. 30201
1042-2/00 Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho Para fins alimentícios ou comestíveis. 36005
1043-1/00 Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais Não alimentícios ou não comestíveis. 30201
1043-1/00 Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais Para fins alimentícios ou comestíveis. 36005
1051-1/00 Preparação do leite (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 9 DE 09/05/2017). 36005

1052-0/00 Fabricação de laticínios 30201
1053-8/00 Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis 36005
1061-9/01 Beneficiamento de arroz 36005
1061-9/02 Fabricação de produtos do arroz 36005
1062-7/00 Moagem de trigo e fabricação de derivados 36005
1063-5/00 Fabricação de farinha de mandioca e derivados 36005
1064-3/00 Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho 36005
1065-1/01 Fabricação de amidos e féculas de vegetais 36005
1065-1/02 Fabricação de óleo de milho em bruto 36005
1065-1/03 Fabricação de óleo de milho refinado 36005
1066-0/00 Fabricação de alimentos para animais 30201
1069-4/00 Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente 36005
1071-6/00 Fabricação de açúcar em bruto 36005
1072-4/01 Fabricação de açúcar de cana refinado 36005
1072-4/02 Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba 36005
1081-3/01 Beneficiamento de café 36005
1081-3/02 Torrefação e moagem de café 36005
1082-1/00 Fabricação de produtos à base de café 36005
1091-1/01 Fabricação de produtos de panificação industrial 36005
1091-1/02 Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria 36358
1092-9/00 Fabricação de biscoitos e bolachas 36005
1093-7/01 Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates 36005
1093-7/02 Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes 36005
1094-5/00 Fabricação de massas alimentícias 36005
1095-3/00 Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos 36005
1096-1/00 Fabricação de alimentos e pratos prontos 36005
1099-6/01 Fabricação de vinagres (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 9 DE 09/05/2017). 36005

1099-6/02 Fabricação de pós alimentícios 36005
1099-6/03 Fabricação de fermentos e leveduras 36005
1099-6/04 Fabricação de gelo comum Não destinado ao consumo humano ou que entre em contato com alimentos. 30201
1099-6/04 Fabricação de gelo comum Destinado ao consumo humano ou que entre em contato com alimentos. 36005
1099-6/05 Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) 36005
1099-6/06 Fabricação de adoçantes naturais e artificiais 36005
1099-6/07 Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares 36005
1099-6/99 Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente 36005
1111-9/01 Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar 30201
1111-9/02 Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas 30201
1112-7/00 Fabricação de vinho 30201
1113-5/01 Fabricação de malte, inclusive malte uísque 30201
1113-5/02 Fabricação de cervejas e chopes 30201
1121-6/00 Fabricação de águas envasadas 36056
1122-4/01 Fabricação de refrigerantes 30201
1122-4/02 Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo 30201
1122-4/03 Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas 30201
1122-4/04 Fabricação de bebidas isotônicas 36005
1122-4/99 Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente 30201
1210-7/00 Processamento industrial do fumo 30201
1220-4/01 Fabricação de cigarros 30201
1220-4/02 Fabricação de cigarrilhas e charutos 30201
1220-4/03 Fabricação de filtros para cigarros 30201
1220-4/99 Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos 30201
1311-1/00 Preparação e fiação de fibras de algodão 30201
1312-0/00 Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão 30201
1313-8/00 Fiação de fibras artificiais e sintéticas 30201
1314-6/00 Fabricação de linhas para costurar e bordar 30201
1321-9/00 Tecelagem de fios de algodão 30201
1322-7/00 Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão 30201
1323-5/00 Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas 30201
1330-8/00 Fabricação de tecidos de malha 30201
1340-5/01 Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário 30201
1340-5/02 Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário 30201
1340-5/99 Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário 30201
1351-1/00 Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico 30201
1352-9/00 Fabricação de artefatos de tapeçaria 30201
1353-7/00 Fabricação de artefatos de cordoaria 30201
1354-5/00 Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos 30201
1359-6/00 Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente 30201
1411-8/01 Confecção de roupas íntimas 30201
1411-8/02 Facção de roupas íntimas 30201
1412-6/01 Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida 30201
1412-6/02 Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas 30201
1412-6/03 Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas 30201
1413-4/01 Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida 30201
1413-4/02 Confecção, sob medida, de roupas profissionais 30201
1413-4/03 Facção de roupas profissionais 30201
1414-2/00 Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção 30201
1421-5/00 Fabricação de meias 30201
1422-3/00 Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias 30201
1510-6/00 Curtimento e outras preparações de couro 30201
1521-1/00 Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material 30201
1529-7/00 Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente 30201
1531-9/01 Fabricação de calçados de couro 30201
1531-9/02 Acabamento de calçados de couro sob contrato 30201
1532-7/00 Fabricação de tênis de qualquer material 30201
1533-5/00 Fabricação de calçados de material sintético 30201
1539-4/00 Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente 30201
1540-8/00 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material 30201
(Excluído pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 1 DE 24/01/2019):
1610-2/01 Serrarias com desdobramento de madeira 30201
(Excluído pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 1 DE 24/01/2019):
1610-2/02 Serrarias sem desdobramento de madeira 30201
1610-2/03 (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 1 DE 24/01/2019). 30201
1610-2/04 (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 1 DE 24/01/2019). 30201
1610-2/05 (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 1 DE 24/01/2019). 30201
1621-8/00 Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada 30201
1622-6/01 Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas 30201
1622-6/02 Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais 30201
1622-6/99 Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção 30201
1623-4/00 Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira 30201
1629-3/01 Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis 30201
1629-3/02 Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis 30201
1710-9/00 Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel 30201
1721-4/00 Fabricação de papel 30201
1722-2/00 Fabricação de cartolina e papel-cartão 30201
1731-1/00 Fabricação de embalagens de papel Fabrica embalagem que não entra em contato com alimentos. 30201
1731-1/00 Fabricação de embalagens de papel Fabrica embalagem que entra em contato com alimentos. 36005
1732-0/00 Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão Fabrica embalagem que não entra em contato com alimentos. 30201
1732-0/00 Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão Fabrica embalagem que entra em contato com alimentos. 36005
1733-8/00 Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado Fabrica embalagem que entra em contato com alimentos. 30201
1733-8/00 Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado Fabrica embalagem que não entra em contato com alimentos. 30201
1741-9/01 Fabricação de formulários contínuos 30201
1741-9/02 Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório, exceto formulário contínuo 30201
1742-7/01 Fabricação de fraldas descartáveis 36102
1742-7/02 Fabricação de absorventes higiênicos 36102
1742-7/99 Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente 30201
1749-4/00 Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente 30201
1811-3/01 Impressão de jornais 30201
1811-3/02 Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas 30201
1812-1/00 Impressão de material de segurança 30201
1813-0/01 Impressão de material para uso publicitário 30201
1813-0/99 Impressão de material para outros usos 30201
1821-1/00 Serviços de pré-impressão 30201
1822-9/01 Serviços de encadernação e plastificação 32301
1822-9/99 Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação 30201
1830-0/01 Reprodução de som em qualquer suporte 30201
1830-0/02 Reprodução de vídeo em qualquer suporte 30201
(Excluído pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 1 DE 24/01/2022):
1830-0/03 Reprodução de software em qualquer suporte 30201

1830-0/03 (Acrescentado pela Instrução Normativa SUREM/SF Nº 1 DE 24/01/2022).

32301
1910-1/00 Coquerias 30201
1921-7/00 Fabricação de produtos do refino de petróleo 30201
1922-5/01 Formulação de combustíveis 30201
1922-5/02 Rerrefino de óleos lubrificantes 30201
1922-5/99 Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino 30201
1931-4/00 Fabricação de álcool 30201
1932-2/00 Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool 30201
2011-8/00 Fabricação de cloro e álcalis 30201
2012-6/00 Fabricação de intermediários para fertilizantes 30201
(Excluído pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 9 DE 09/05/2017):
2013-4/00 Fabricação de adubos e fertilizantes 30201
2013-4/01 Fabricação de adubos e fertilizantes organominerais (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 9 DE 09/05/2017). 30201
2013-4/02 Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organominerais (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 9 DE 09/05/2017). 30201
2014-2/00 Fabricação de gases industriais Para outros fins, que não terapêuticos ou de esterilização. 30201
2014-2/00 Fabricação de gases industriais Para fins terapêuticos ou de esterilização. 36102
2019-3/01 Elaboração de combustíveis nucleares 30201
2019-3/99 Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente Não fabrica produtos para fins alimentícios. 30201
2019-3/99 Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente Fabrica produtos para fins alimentícios. 36005
2021-5/00 Fabricação de produtos petroquímicos básicos 30201
2022-3/00 Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras 30201
2029-1/00 Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente Não fabrica produtos para fins alimentícios. 30201
2029-1/00 Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente Fabrica produtos para fins alimentícios. 36005
2031-2/00 Fabricação de resinas termoplásticas 30201
2032-1/00 Fabricação de resinas termofixas 30201
2033-9/00 Fabricação de elastômeros 30201
2040-1/00 Fabricação de fibras artificiais e sintéticas 30201
2051-7/00 Fabricação de defensivos agrícolas 30201
2052-5/00 Fabricação de desinfestantes domissanitários 36102
2061-4/00 Fabricação de sabões e detergentes sintéticos 36102
2062-2/00 Fabricação de produtos de limpeza e polimento 36102
2063-1/00 Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 36102
2071-1/00 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 9 DE 09/05/2017). 30201

2072-0/00 Fabricação de tintas de impressão 30201
2073-8/00 Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins 30201
2091-6/00 Fabricação de adesivos e selantes (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 9 DE 09/05/2017). 30201

2092-4/01 Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes 30201
2092-4/02 Fabricação de artigos pirotécnicos 30201
2092-4/03 Fabricação de fósforos de segurança 30201
2093-2/00 Fabricação de aditivos de uso industrial 36005
2094-1/00 Fabricação de catalisadores 30201
2099-1/01 Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia 30201
2099-1/99 Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente 30201
2110-6/00 Fabricação de produtos farmoquímicos 36102
2121-1/01 Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano 36102
2121-1/02 Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano 36102
2121-1/03 Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano 36102
2122-0/00 Fabricação de medicamentos para uso veterinário (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 9 DE 09/05/2017). 36102

2123-8/00 Fabricação de preparações farmacêuticas 36102
2211-1/00 Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de- ar 30201
2212-9/00 Reforma de pneumáticos usados 30201
2219-6/00 Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 9 DE 09/05/2017). 30201

2221-8/00 Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico 30201
2222-6/00 Fabricação de embalagens de material plástico Fabrica embalagem que não entra em contato com alimentos. 30201
2222-6/00 Fabricação de embalagens de material plástico Fabrica embalagem que entra em contato com alimentos. 36005
2223-4/00 Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção 30201
2229-3/01 Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico 30201
2229-3/02 Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais 30201
2229-3/03 Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios 30201
2229-3/99 Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente 30201
2311-7/00 Fabricação de vidro plano e de segurança 30201
2312-5/00 Fabricação de embalagens de vidro 36005
2319-2/00 Fabricação de artigos de vidro 30201
2320-6/00 Fabricação de cimento 30201
2330-3/01 Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda 30201
2330-3/02 Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção 30201
2330-3/03 Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção 30201
2330-3/04 Fabricação de casas pré-moldadas de concreto 30201
2330-3/05 Preparação de massa de concreto e argamassa para construção 30201
2330-3/99 Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes 30201
2341-9/00 Fabricação de produtos cerâmicos refratários (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 9 DE 09/05/2017). 30201

2342-7/01 Fabricação de azulejos e pisos 30201
2342-7/02 Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos 30201
2349-4/01 Fabricação de material sanitário de cerâmica 30201
2349-4/99 Fabricação de produtos cerâmicos não- refratários não especificados anteriormente (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 9 DE 09/05/2017). 30201

2391-5/01 Britamento de pedras, exceto associado à extração 30201
2391-5/02 Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração 30201
2391-5/03 Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras 30201
2392-3/00 Fabricação de cal e gesso 30201
2399-1/01 Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal 30201
2399-1/02 Fabricação de abrasivos 30201
2399-1/99 Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente 30201
2411-3/00 Produção de ferro-gusa 30201
2412-1/00 Produção de ferroligas 30201
2421-1/00 Produção de semi-acabados de aço 30201
2422-9/01 Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não 30201
2422-9/02 Produção de laminados planos de aços especiais 30201
2423-7/01 Produção de tubos de aço sem costura 30201
2423-7/02 Produção de laminados longos de aço, exceto tubos 30201
2424-5/01 Produção de arames de aço 30201
2424-5/02 Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames 30201
2431-8/00 Produção de tubos de aço com costura 30201
2439-3/00 Produção de outros tubos de ferro e aço 30201
2441-5/01 Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias 30201
2441-5/02 Produção de laminados de alumínio 30201
2442-3/00 Metalurgia dos metais preciosos 30201
2443-1/00 Metalurgia do cobre 30201
2449-1/01 Produção de zinco em formas primárias 30201
2449-1/02 Produção de laminados de zinco 30201
2449-1/03 Produção de soldas e ânodos para galvanoplastia 30201
2449-1/99 Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente 30201
2451-2/00 Fundição de ferro e aço 30201
2452-1/00 Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas 30201
2511-0/00 Fabricação de estruturas metálicas 30201
2512-8/00 Fabricação de esquadrias de metal 30201
2513-6/00 Fabricação de obras de caldeiraria pesada 30201
2521-7/00 Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central 30201
2522-5/00 Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos 30201
2531-4/01 Produção de forjados de aço 30201
2531-4/02 Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas 30201
2532-2/01 Produção de artefatos estampados de metal 30201
2532-2/02 Metalurgia do pó 30201
2539-0/01 Serviços de usinagem, tornearia e solda 30201
2539-0/02 Serviços de tratamento e revestimento em metais 30201
2541-1/00 Fabricação de artigos de cutelaria 30201
2542-0/00 Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias 30201
2543-8/00 Fabricação de ferramentas 30201
2550-1/01 Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate 30201
2550-1/02 Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições 30201
2591-8/00 Fabricação de embalagens metálicas Fabrica embalagem que não entra em contato com alimentos. 30201
2591-8/00 Fabricação de embalagens metálicas Fabrica embalagem que entra em contato com alimentos. 36005
2592-6/01 Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados 30201
2592-6/02 Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados 30201
2593-4/00 Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal 30201
2599-3/01 Serviços de confecção de armações metálicas para a construção 30201
2599-3/02 Serviço de corte e dobra de metais 30201
2599-3/99 Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente 30201
2610-8/00 Fabricação de componentes eletrônicos 30201
2621-3/00 Fabricação de equipamentos de informática 30201
2622-1/00 Fabricação de periféricos para equipamentos de informática 30201
2631-1/00 Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios 30201
2632-9/00 Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios 30201
2640-0/00 Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo 30201
2651-5/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle 30201
2652-3/00 Fabricação de cronômetros e relógios 30201
2660-4/00 Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 9 DE 09/05/2017). 30201

2670-1/01 Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios 30201
2670-1/02 Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios 30201
2680-9/00 Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas 30201
2710-4/01 Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios 30201
2710-4/02 Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios 30201
2710-4/03 Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios 30201
2721-0/00 Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores 30201
2722-8/01 Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores 30201
2722-8/02 Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores 30201
2731-7/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica 30201
2732-5/00 Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo 30201
2733-3/00 Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados 30201
2740-6/01 Fabricação de lâmpadas 30201
2740-6/02 Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação 30201
2751-1/00 Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios 30201
2759-7/01 Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios 30201
2759-7/99 Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios 30201
2790-2/01 Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores 30201
2790-2/02 Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme 30201
2790-2/99 Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente 30201
2811-9/00 Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários 30201
2812-7/00 Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas 30201
2813-5/00 Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios 30201
2814-3/01 Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios 30201
2814-3/02 Fabricação de compressores para uso não- industrial, peças e acessórios 30201
2815-1/01 Fabricação de rolamentos para fins industriais 30201
2815-1/02 Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos 30201
2821-6/01 Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios 30201
2821-6/02 Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios 30201
2822-4/01 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios 30201
2822-4/02 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios 30201
2823-2/00 Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios 30201
2824-1/01 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial 30201
2824-1/02 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial 30201
2825-9/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios 30201
2829-1/01 Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório, peças e acessórios 30201
2829-1/99 Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios Não fabrica câmaras de bronzeamento. 30201
2829-1/99 Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios Fabrica câmaras de bronzeamento. 36102
2831-3/00 Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios 30201
2832-1/00 Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios 30201
2833-0/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação 30201
2840-2/00 Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios 30201
2851-8/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios 30201
2852-6/00 Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo 30201
2853-4/00 Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas 30201
2854-2/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores 30201
2861-5/00 Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta 30201
2862-3/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios 30201
2863-1/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios 30201
2864-0/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios 30201
2865-8/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios 30201
2866-6/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios 30201
2869-1/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios 30201
2910-7/01 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários 30201
2910-7/02 Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários 30201
2910-7/03 Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários 30201
2920-4/01 Fabricação de caminhões e ônibus 30201
2920-4/02 Fabricação de motores para caminhões e ônibus 30201
2930-1/01 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões 30201
2930-1/02 Fabricação de carrocerias para ônibus 30201
2930-1/03 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus 30201
2941-7/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores 30201
2942-5/00 Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores 30201
2943-3/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores 30201
2944-1/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores 30201
2945-0/00 Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias 30201
2949-2/01 Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores 30201
2949-2/99 Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente 30201
2950-6/00 Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores 30201
3011-3/01 Construção de embarcações de grande porte 30201
3011-3/02 Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte 30201
3012-1/00 Construção de embarcações para esporte e lazer 30201
3031-8/00 Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes 30201
3032-6/00 Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários 30201
3041-5/00 Fabricação de aeronaves 30201
3042-3/00 Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves 30201
3050-4/00 Fabricação de veículos militares de combate 30201
3091-1/01 Fabricação de motocicletas 30201
3091-1/02 Fabricação de peças e acessórios para motocicletas 30201
3092-0/00 Fabricação de bicicletas e triciclos não- motorizados, peças e acessórios Não fabrica cadeira de rodas. 30201
3092-0/00 Fabricação de bicicletas e triciclos não- motorizados, peças e acessórios Fabrica cadeiras de rodas. 36102
3099-7/00 Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente 30201
3101-2/00 Fabricação de móveis com predominância de madeira 30201
3102-1/00 Fabricação de móveis com predominância de metal 30201
3103-9/00 Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal 30201
3104-7/00 Fabricação de colchões 30201
3211-6/01 Lapidação de gemas 30201
3211-6/02 Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria 30201
3211-6/03 Cunhagem de moedas e medalhas 30201
3212-4/00 Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes 30201
3220-5/00 Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios 30201
3230-2/00 Fabricação de artefatos para pesca e esporte 30201
3240-0/01 Fabricação de jogos eletrônicos 30201
3240-0/02 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação 30201
3240-0/03 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação 30201
3240-0/99 Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente 30201
3250-7/01 Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 9 DE 09/05/2017). 30201

3250-7/02 Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 9 DE 09/05/2017). 30201

3250-7/03 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda 30201
3250-7/04 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 9 DE 09/05/2017). 30201

3250-7/05 Fabricação de materiais para medicina e odontologia (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 9 DE 09/05/2017). 30201

3250-7/06 Serviços de prótese dentária 38105
3250-7/07 Fabricação de artigos ópticos Não fabrica lentes de contato ou lentes intra-oculares. 30201
3250-7/07 Fabricação de artigos ópticos Fabrica lentes de contato ou lentes intra-oculares. 36102
3250-7/09 Serviço de laboratório óptico 37656
3291-4/00 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras Não fabrica escova para higiene bucal. 30201
3291-4/00 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras Fabrica escova para higiene bucal. 36102
3292-2/01 Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo 30201
3292-2/02 Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional 30201
3299-0/01 Fabricação de guarda-chuvas e similares 30201
3299-0/02 Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório 30201
3299-0/03 Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos 30201
3299-0/04 Fabricação de painéis e letreiros luminosos 30201
3299-0/05 Fabricação de aviamentos para costura 30201
3299-0/06 Fabricação de velas, inclusive decorativas 30201
3299-0/99 Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente 30201
3311-2/00 Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos 30201
3312-1/02 Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle 30201
3312-1/03 Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação 30201
3312-1/04 Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos 30201
3313-9/01 Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos 30201
3313-9/02 Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos 30201
3313-9/99 Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente 30201
3314-7/01 Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas 30201
3314-7/02 Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas 30201
3314-7/03 Manutenção e reparação de válvulas industriais 30201
3314-7/04 Manutenção e reparação de compressores 30201
3314-7/05 Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais 30201
3314-7/06 Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas 30201
3314-7/07 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial 30201
3314-7/08 Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas 30201
3314-7/09 Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório 30201

3314-7/10 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente 30201
3314-7/11 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária 30201
3314-7/12 Manutenção e reparação de tratores agrícolas 30201
3314-7/13 Manutenção e reparação de máquinas- ferramenta 30201
3314-7/14 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo 30201
3314-7/15 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo 30201
3314-7/16 Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas 30201
3314-7/17 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores 30201
3314-7/18 Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas- ferramenta 30201
3314-7/19 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo 30201
3314-7/20 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados 30201
3314-7/21 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos 30201
3314-7/22 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico 30201
3314-7/99 Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente 30201
3315-5/00 Manutenção e reparação de veículos ferroviários 30201
3316-3/01 Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista 30201
3316-3/02 Manutenção de aeronaves na pista 31801
3317-1/01 Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes 31801
3317-1/02 Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer 30201
3319-8/00 Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente 30201
3321-0/00 Instalação de máquinas e equipamentos industriais 30201
3329-5/01 Serviços de montagem de móveis de qualquer material 30201
3329-5/99 Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente 30201
3511-5/01 Geração de energia elétrica 33103
3511-5/02 Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica 32301
3512-3/00 Transmissão de energia elétrica 30309
3513-1/00 Comércio atacadista de energia elétrica 30309
3514-0/00 Distribuição de energia elétrica 30309
3520-4/01 Produção de gás; processamento de gás natural 30309
3520-4/02 Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas 30309
3530-1/00 Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado 30309
3600-6/01 Captação, tratamento e distribuição de água 30309
3600-6/02 Distribuição de água por caminhões 30309
3701-1/00 Gestão de redes de esgoto 33600
3702-9/00 Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes 33600
3811-4/00 Coleta de resíduos não-perigosos 33600
3812-2/00 Coleta de resíduos perigosos 33600
3821-1/00 Tratamento e disposição de resíduos não- perigosos 33600
3822-0/00 Tratamento e disposição de resíduos perigosos 33600
3831-9/01 Recuperação de sucatas de alumínio 34800
3831-9/99 Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio 34800
3832-7/00 Recuperação de materiais plásticos 34800
3839-4/01 Usinas de compostagem 33600
3839-4/99 Recuperação de materiais não especificados anteriormente 34800
3900-5/00 Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos 33600
4110-7/00 Incorporação de empreendimentos imobiliários Pratica incorporação para terceiros. 30406
4110-7/00 Incorporação de empreendimentos imobiliários Não pratica incorporação para terceiros. 32301
4120-4/00 Construção de edifícios 30406
4211-1/01 Construção de rodovias e ferrovias 30406
4211-1/02 Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos 30406
4212-0/00 Construção de obras-de-arte especiais 30406
4213-8/00 Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas 30406
4221-9/01 Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica 30406
4221-9/02 Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica 30406
4221-9/03 Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica 30406
4221-9/04 Construção de estações e redes de telecomunicações 30406
4221-9/05 Manutenção de estações e redes de telecomunicações 30406
4222-7/01 Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação 30406
4222-7/02 Obras de irrigação 30406
4223-5/00 Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto 30406
4291-0/00 Obras portuárias, marítimas e fluviais 30406
4292-8/01 Montagem de estruturas metálicas 30406
4292-8/02 Obras de montagem industrial 30406
4299-5/01 Construção de instalações esportivas e recreativas 30406
4299-5/99 Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente 30406
4311-8/01 Demolição de edifícios e outras estruturas 30406
4311-8/02 Preparação de canteiro e limpeza de terreno 30406
4312-6/00 Perfurações e sondagens 30406
4313-4/00 Obras de terraplenagem 30406
4319-3/00 Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente 30406
4321-5/00 Instalação e manutenção elétrica 30406
4322-3/01 Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás 30406
4322-3/02 Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração 30406
4322-3/03 Instalações de sistema de prevenção contra incêndio 30406
4329-1/01 Instalação de painéis publicitários 30406
4329-1/02 Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre 30406
4329-1/03 Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes 30406
4329-1/04 Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos 30406
4329-1/05 Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração 30406
4329-1/99 Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente 30406
4330-4/01 Impermeabilização em obras de engenharia civil 30406
4330-4/02 Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material 30406
4330-4/03 Obras de acabamento em gesso e estuque 30406
4330-4/04 Serviços de pintura de edifícios em geral 30406
4330-4/05 Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores 30406
4330-4/99 Outras obras de acabamento da construção 30406
4391-6/00 Obras de fundações 30406
4399-1/01 Administração de obras 30406
4399-1/02 Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias 30406
4399-1/03 Obras de alvenaria 30406
4399-1/04 Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras 30406
4399-1/05 Perfuração e construção de poços de água 30406
4399-1/99 Serviços especializados para construção não especificados anteriormente 30406
4511-1/01 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos 31402
4511-1/02 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados 31402
4511-1/03 Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados 31402
4511-1/04 Comércio por atacado de caminhões novos e usados 31402
4511-1/05 Comércio por atacado de reboques e semi- reboques novos e usados 31402
4511-1/06 Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados 31402
4512-9/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores 31402
4512-9/02 Comércio sob consignação de veículos automotores 31402
4520-0/01 Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores 31402
4520-0/02 Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores 31402
4520-0/03 Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores 31402
4520-0/04 Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores 31402
4520-0/05 Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores 31402
4520-0/06 Serviços de borracharia para veículos 31402
4322-3/01 Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás 30406
4322-3/02 Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração 30406
4322-3/03 Instalações de sistema de prevenção contra incêndio 30406
4329-1/01 Instalação de painéis publicitários 30406
4329-1/02 Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre 30406
4329-1/03 Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes 30406
4329-1/04 Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos 30406
4329-1/05 Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração 30406
4329-1/99 Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente 30406
4330-4/01 Impermeabilização em obras de engenharia civil 30406
4330-4/02 Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material 30406
4330-4/03 Obras de acabamento em gesso e estuque 30406
4330-4/04 Serviços de pintura de edifícios em geral 30406
4330-4/05 Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores 30406
4330-4/99 Outras obras de acabamento da construção 30406
4391-6/00 Obras de fundações 30406
4399-1/01 Administração de obras 30406
4399-1/02 Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias 30406
4399-1/03 Obras de alvenaria 30406
4399-1/04 Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras 30406
4399-1/05 Perfuração e construção de poços de água 30406
4399-1/99 Serviços especializados para construção não especificados anteriormente 30406
4511-1/01 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos 31402
4511-1/02 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados 31402
4511-1/03 Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados 31402
4511-1/04 Comércio por atacado de caminhões novos e usados 31402
4511-1/05 Comércio por atacado de reboques e semi- reboques novos e usados 31402
4511-1/06 Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados 31402
4512-9/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores 31402
4512-9/02 Comércio sob consignação de veículos automotores 31402
4520-0/01 Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores 31402
4520-0/02 Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores 31402
4520-0/03 Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores 31402
4520-0/04 Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores 31402
4520-0/05 Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores 31402
4520-0/06 Serviços de borracharia para veículos 31402
4541-2/06 (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 1 DE 24/01/2019). 31402
4541-2/07 (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 1 DE 24/01/2019). 31402
4618-4/02 Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto- médico-hospitalares 31402
4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações 31402
4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente 31402
4619-2/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado 31402
4621-4/00 Comércio atacadista de café em grão 36307
4622-2/00 Comércio atacadista de soja 36307
4623-1/01 Comércio atacadista de animais vivos 30503
4623-1/02 Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal 30503
4623-1/03 Comércio atacadista de algodão 30503
4623-1/04 Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado 30503
4623-1/05 Comércio atacadista de cacau 36307
4623-1/06 Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas 30503
4623-1/07 Comércio atacadista de sisal 30503
4623-1/08 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 30503
4623-1/09 Comércio atacadista de alimentos para animais 30503
4623-1/99 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente 30503
4631-1/00 Comércio atacadista de leite e laticínios 36650
4632-0/01 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados 36307
4632-0/02 Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas 36307
4632-0/03 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 30503
4633-8/01 Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos

39951 (Convertido pela Instrução Normativa SUREM/SF Nº 15 DE 12/11/2021).

4633-8/02 Comércio atacadista de aves vivas e ovos

39951 (Convertido pela Instrução Normativa SUREM/SF Nº 15 DE 12/11/2021).

4633-8/03 Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação 30503
4634-6/01 Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados

39552 (Convertido pela Instrução Normativa SUREM/SF Nº 15 DE 12/11/2021).

4634-6/02 Comércio atacadista de aves abatidas e derivados 36552
4634-6/03 Comércio atacadista de pescados e frutos do mar 36552
4634-6/99 Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais 36552
4635-4/01 Comércio atacadista de água mineral 36307
4635-4/02 Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante 36307
4635-4/03 Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 31402
4635-4/99 Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente 36307
4636-2/01 Comércio atacadista de fumo beneficiado 31305
4636-2/02 Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos 31305
4637-1/01 Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel 36307
4637-1/02 Comércio atacadista de açúcar 36307
4637-1/03 Comércio atacadista de óleos e gorduras 36307
4637-1/04 Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares 36358
4637-1/05 Comércio atacadista de massas alimentícias 36358
4637-1/06 Comércio atacadista de sorvetes 36404
4637-1/07 Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes 36307
4637-1/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente 36307
4639-7/01 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral 36307
4639-7/02 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 31402
4641-9/01 Comércio atacadista de tecidos 31402
4641-9/02 Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho 31402
4641-9/03 Comércio atacadista de artigos de armarinho 31402
4642-7/01 Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança 31402
4642-7/02 Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho 31402
4643-5/01 Comércio atacadista de calçados 31402
4643-5/02 Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem 31402
4644-3/01 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano Com fracionamento. 36455
4644-3/01 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano Sem fracionamento. 36757
4644-3/02 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário 31208
4645-1/01 Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios 36757
4645-1/02 Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia 36757
4645-1/03 Comércio atacadista de produtos odontológicos 36757
4646-0/01 Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria Com fracionamento. 36455
4646-0/01 Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria Sem fracionamento. 36757
4646-0/02 Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal Com fracionamento. 36455
4646-0/02 Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal Sem fracionamento. 36757
4647-8/01 Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria 31402
4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações 31402
4649-4/01 Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico 31402
4649-4/02 Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico 31402
4649-4/03 Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos 31402
4649-4/04 Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria 31402
4649-4/05 Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas 31402
4649-4/06 Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures 31402
4649-4/07 Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos 31402
4649-4/08 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar 36757
4649-4/09 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 31402
4649-4/10 Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas 31402
4649-4/99 Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente 31402
(Excluído pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 1 DE 24/01/2022):
4651-6/01 Comércio atacadista de equipamentos de informática 31208
(Excluído pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 1 DE 24/01/2022):
4651-6/02 Comércio atacadista de suprimentos para informática 31208

4651-6/01 (Acrescentado pela Instrução Normativa SUREM/SF Nº 1 DE 24/01/2022).

31402

4651-6/02 (Acrescentado pela Instrução Normativa SUREM/SF Nº 1 DE 24/01/2022).

31402
4652-4/00 Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação 31208
4661-3/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças 31208
4662-1/00 Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças 31208
(Excluído pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 1 DE 24/01/2022):
4663-0/00 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças 31208

4663-0/00 (Acrescentado pela Instrução Normativa SUREM/SF Nº 1 DE 24/01/2022).

31402
4664-8/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico- hospitalar; partes e peças 36757
4665-6/00 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças 31208
4669-9/01 Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças 31402
4669-9/99 Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças 31402
4671-1/00 Comércio atacadista de madeira e produtos derivados 31402
4672-9/00 Comércio atacadista de ferragens e ferramentas 31402
4673-7/00 Comércio atacadista de material elétrico 31402
4674-5/00 Comércio atacadista de cimento 31402
4679-6/01 Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares 31402
4679-6/02 Comércio atacadista de mármores e granitos 31402
4679-6/03 Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais 31402
4679-6/04 Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente 31402
4679-6/99 Comércio atacadista de materiais de construção em geral 31402
4681-8/01 Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR) 31402
4681-8/02 Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR) 31402
4681-8/03 Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante 31402
4681-8/04 Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto 31402
4681-8/05 Comércio atacadista de lubrificantes 31402
4682-6/00 Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) 31402
4683-4/00 Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo Com fracionamento. 36455
4683-4/00 Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo Sem fracionamento. 36757
4684-2/01 Comércio atacadista de resinas e elastômeros 31208
4684-2/02 Comércio atacadista de solventes 31208
4684-2/99 Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente 31208
4685-1/00 Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção 31208
4686-9/01 Comércio atacadista de papel e papelão em bruto 31208
4686-9/02 Comércio atacadista de embalagens 31208
4687-7/01 Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão 31402
4687-7/02 Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão 31402
4687-7/03 Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos 31402
4689-3/01 Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis 31402
4689-3/02 Comércio atacadista de fios e fibras têxteis beneficiados 31402
4689-3/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente 31402
4691-5/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios 36307
4692-3/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários 31402
4693-1/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários 31402
4711-3/01 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados 36200
4711-3/02 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados 36200
4712-1/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns 36609
(Excluído pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 1 DE 24/01/2019):
4713-0/01 Lojas de departamentos ou magazines 31003
4713-0/02 Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines 31402
(Excluído pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 1 DE 24/01/2019):
4713-0/03 Lojas duty free de aeroportos internacionais 31402
4713-0/04 (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 1 DE 24/01/2019). 31003
4713-0/05 (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 1 DE 24/01/2019). 31402
4721-1/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda 36358
4721-1/03 Comércio varejista de laticínios e frios 36650
4721-1/04 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes 36609
4722-9/01 Comércio varejista de carnes - açougues 36552
4722-9/02 Peixaria 36552
4723-7/00 Comércio varejista de bebidas

39951 (Convertido pela Instrução Normativa SUREM/SF Nº 15 DE 12/11/2021).

4724-5/00 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros

39951 (Convertido pela Instrução Normativa SUREM/SF Nº 15 DE 12/11/2021).

4729-6/01 Tabacaria 30600
4729-6/02 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência 30600
4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente 36609
4731-8/00 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores 31100
4732-6/00 Comércio varejista de lubrificantes 31100
4741-5/00 Comércio varejista de tintas e materiais para pintura 31402
4742-3/00 Comércio varejista de material elétrico 31402
4743-1/00 Comércio varejista de vidros 31402
4744-0/01 Comércio varejista de ferragens e ferramentas 31402
4744-0/02 Comércio varejista de madeira e artefatos 31402
4744-0/03 Comércio varejista de materiais hidráulicos 31402
4744-0/04 Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas 31402
4744-0/05 Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente 31402
4744-0/06 Comércio varejista de pedras para revestimento 31402
4744-0/99 Comércio varejista de materiais de construção em geral 31402
4751-2/01 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática 31402
4751-2/02 Recarga de cartuchos para equipamentos de informática 31402
4752-1/00 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação 31402
4753-9/00 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo 31402
4754-7/01 Comércio varejista de móveis 31402
4754-7/02 Comércio varejista de artigos de colchoaria 31402
4754-7/03 Comércio varejista de artigos de iluminação 31402
4755-5/01 Comércio varejista de tecidos 31402
4755-5/02 Comercio varejista de artigos de armarinho 31402
4755-5/03 Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho 31402
4756-3/00 Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios 31402
4757-1/00 Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação 31402
4759-8/01 Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas 31402
4759-8/99 Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente 31402
4761-0/01 Comércio varejista de livros 31402
4761-0/02 Comércio varejista de jornais e revistas Realizado em via pública.

39805 (Convertido pela Instrução Normativa SUREM/SF Nº 15 DE 12/11/2021).

4761-0/02 Comércio varejista de jornais e revistas Não realizado em via pública. 31402
4761-0/03 Comércio varejista de artigos de papelaria 31402
4762-8/00 Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas 31402
4763-6/01 Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos 31402
4763-6/02 Comércio varejista de artigos esportivos 31402
4763-6/03 Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios 31402
4763-6/04 Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping 31402
4763-6/05 Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios 31402
4771-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas Posto de medicamentos e ervanaria. 36706
4771-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas Farmácia. 36854
4771-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas Drogaria. 36900
4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas 36854
4771-7/03 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos Farmácia. 36854
4771-7/03 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos Drogaria. 36900
4771-7/04 Comércio varejista de medicamentos veterinários 31208
4772-5/00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 36757
4773-3/00 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos 36757
4774-1/00 Comércio varejista de artigos de óptica Exceto lentes de grau ou lentes de contato sob prescrição médica. 31402
4774-1/00 Comércio varejista de artigos de óptica Inclusive lentes de grau ou lentes de contato sob prescrição médica. 37656
4781-4/00 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios 31402
4782-2/01 Comércio varejista de calçados 31402
4782-2/02 Comércio varejista de artigos de viagem 31402
4783-1/01 Comércio varejista de artigos de joalheria 31402
4783-1/02 Comércio varejista de artigos de relojoaria 31402
4784-9/00 Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) Venda ao consumidor final no respectivo domicílio. 31100
4784-9/00 Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) Venda ao consumidor final restrito ao estabelecimento. 32603
4785-7/01 Comércio varejista de antigüidades 31402
4785-7/99 Comércio varejista de outros artigos usados 31402
4789-0/01 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos 31402
4789-0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais 31402
4789-0/03 Comércio varejista de objetos de arte 31402
4789-0/04 Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação 31402
4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários Com fracionamento. 36455
4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários Sem fracionamento. 36757
4789-0/06 Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos 31402
4789-0/07 Comércio varejista de equipamentos para escritório 31402
4789-0/08 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem 31402
4789-0/09 Comércio varejista de armas e munições 31402
4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente 31402
4911-6/00 Transporte ferroviário de carga 31607
4912-4/01 Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual 31607
4912-4/02 Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana 31607
4912-4/03 Transporte metroviário 31607
4921-3/01 (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 1 DE 24/01/2019). 33103
(Excluído pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 1 DE 24/01/2019):
4921-3/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal 31607
4921-3/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana 31607
4922-1/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana 31607
4922-1/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual 31607
4922-1/03 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional 31607
4923-0/01 Serviço de táxi 31704
4923-0/02 Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista 31607
4924-8/00 Transporte escolar 31607
4929-9/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal 31607
4929-9/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional 31607
4929-9/03 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal 31801
4929-9/04 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional 31801
4929-9/99 Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente 31607
4930-2/01 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal De produtos ou substâncias que não são de interesse da vigilância sanitária. 31607
4930-2/01 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal De produtos ou substâncias que são de interesse da vigilância sanitária. 38504
4930-2/02 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional De produtos ou substâncias que não são de interesse da vigilância sanitária. 31607
4930-2/02 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional De produtos ou substâncias que são de interesse da vigilância sanitária. 38504
4930-2/03 Transporte rodoviário de produtos perigosos 31607
4930-2/04 Transporte rodoviário de mudanças 31607
4940-0/00 Transporte dutoviário 31607
4950-7/00 Trens turísticos, teleféricos e similares 31607
5011-4/01 Transporte marítimo de cabotagem - Carga 31607
5011-4/02 Transporte marítimo de cabotagem - passageiros 31607
5012-2/01 Transporte marítimo de longo curso - Carga 31607
5012-2/02 Transporte marítimo de longo curso - Passageiros 31607
5021-1/01 Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia 31607
5021-1/02 Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia 31607
5022-0/01 Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia 31607
5022-0/02 Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia 31607
5030-1/01 Navegação de apoio marítimo 31801
5030-1/02 Navegação de apoio portuário 31801
5030-1/03 Serviço de rebocadores e empurradores (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 9 DE 09/05/2017). 31801
5091-2/01 Transporte por navegação de travessia, municipal 31607
5091-2/02 Transporte por navegação de travessia, intermunicipal 31607
5099-8/01 Transporte aquaviário para passeios turísticos 31607
5099-8/99 Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente 31607
5111-1/00 Transporte aéreo de passageiros regular 31607
5112-9/01 Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação 31607
5112-9/99 Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular 31607
5120-0/00 Transporte aéreo de carga 31607
5130-7/00 Transporte espacial 31607
5211-7/01 Armazéns gerais - emissão de warrant 32000
5211-7/02 Guarda-móveis 32905
5211-7/99 Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis De produtos ou substâncias que não são de interesse da vigilância sanitária. 32000
5211-7/99 Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis De alimentos, bebidas, água mineral ou potável. 36307
5211-7/99 Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis De Drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes domissanitários. 36803
5212-5/00 Carga e descarga 31801
5221-4/00 Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados 32000
5222-2/00 Terminais rodoviários e ferroviários 31801
5223-1/00 Estacionamento de veículos 32000
5229-0/01 Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada 31801
5229-0/02 Serviços de reboque de veículos 31801
5229-0/99 Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente 31801
5231-1/01 Administração da infra-estrutura portuária 31801
5231-1/02 Operações de terminais 31801
5231-1/03 Gestão de terminais aquaviários (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 9 DE 09/05/2017). 31801
5232-0/00 Atividades de agenciamento marítimo 32000
(Excluído pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 9 DE 09/05/2017):
5239-7/00 Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente 31801
5239-7/01 Serviços de praticagem (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 9 DE 09/05/2017). 31801
5239-7/99 Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 9 DE 09/05/2017). 31801
5240-1/01 Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem 31801
5240-1/99 Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem 31801
5250-8/01 Comissaria de despachos 32000
5250-8/02 Atividades de despachantes aduaneiros 32000
5250-8/03 Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo 32000
5250-8/04 Organização logística do transporte de carga 31801
5250-8/05 Operador de transporte multimodal - OTM 31801
5310-5/01 Atividades do Correio Nacional 31909
5310-5/02 Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional 31909
5320-2/01 Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional 32000
5320-2/02 Serviços de entrega rápida 32000
5510-8/01 Hotéis 31500
5510-8/02 Apart-hotéis 31500
5510-8/03 Motéis 31500
5590-6/01 Albergues, exceto assistenciais 31500
5590-6/02 Campings 31500
5590-6/03 Pensões (alojamento) 31500
5590-6/99 Outros alojamentos não especificados anteriormente 31500
5611-2/01 Restaurantes e similares 36358
(Excluído pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 1 DE 24/01/2019):
5611-2/02 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas 36951
5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares. 36358
5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares Sorveteria. 36404
5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares Pastelaria. 36552
5611-2/04 (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 1 DE 24/01/2019).

39651 (Convertido pela Instrução Normativa SUREM/SF Nº 15 DE 12/11/2021).

5611-2/05 (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 1 DE 24/01/2019).

39651 (Convertido pela Instrução Normativa SUREM/SF Nº 15 DE 12/11/2021).

5612-1/00 Serviços ambulantes de alimentação 36552
5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas 36153
5620-1/02 Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê 36153
5620-1/03 Cantinas - serviços de alimentação privativos 36358
5620-1/04 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar 36153
5811-5/00 Edição de livros 32301
(Excluído pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 9 DE 09/05/2017):
5812-3/00 Edição de jornais 32301
5812-3/01 Edição de jornais diários (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 9 DE 09/05/2017). 32301
5812-3/02 Edição de jornais não diários(Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 9 DE 09/05/2017). 32301
5813-1/00 Edição de revistas 32301
5819-1/00 Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos 32301
5821-2/00 Edição integrada à impressão de livros 30201
(Excluído pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 9 DE 09/05/2017):
5822-1/00 Edição integrada à impressão de jornais 30201
5822-1/01 Edição integrada à impressão de jornais diários (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 9 DE 09/05/2017). 30201
5822-1/02 Edição integrada à impressão de jornais não diários (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 9 DE 09/05/2017). 30201
5823-9/00 Edição integrada à impressão de revistas 30201
5829-8/00 Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos 30201
5911-1/01 Estúdios cinematográficos

39901 (Convertido pela Instrução Normativa SUREM/SF Nº 15 DE 12/11/2021).

5911-1/02 Produção de filmes para publicidade 33901
5911-1/99 Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente 33901
5912-0/01 Serviços de dublagem 33901
5912-0/02 Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual 33901
5912-0/99 Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente 33901
5913-8/00 Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão 31402
5914-6/00 Atividades de exibição cinematográfica 33901
5920-1/00 Atividades de gravação de som e de edição de música 33901
6010-1/00 Atividades de rádio 31909
6021-7/00 Atividades de televisão aberta 31909
6022-5/01 Programadoras 31909
6022-5/02 Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras 31909
6110-8/01 Serviços de telefonia fixa comutada - STFC 31909
6110-8/02 Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT 31909
6110-8/03 Serviços de comunicação multimídia - SCM 31909
6110-8/99 Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente 31909
6120-5/01 Telefonia móvel celular 31909
6120-5/02 Serviço móvel especializado - SME 31909
6120-5/99 Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente 31909
6130-2/00 Telecomunicações por satélite 31909
6141-8/00 Operadoras de televisão por assinatura por cabo 31909
6142-6/00 Operadoras de televisão por assinatura por microondas 31909
6143-4/00 Operadoras de televisão por assinatura por satélite 31909
6190-6/01 Provedores de acesso às redes de comunicações 31909
6190-6/02 Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP 31909
6190-6/99 Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente 31909
(Excluído pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 9 DE 09/05/2017):
6201-5/00 Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda 32301
6201-5/01 Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 9 DE 09/05/2017). 32301
6201-5/02 Web design(Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 9 DE 09/05/2017). 32301
6202-3/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis 32301
6203-1/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis 32301
6204-0/00 Consultoria em tecnologia da informação 32301
6209-1/00 Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação 32301
6311-9/00 Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet 32301
6319-4/00 Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet 32301
6391-7/00 Agências de notícias 32000
6399-2/00 Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente 32000
6410-7/00 Banco Central 32107
6421-2/00 Bancos comerciais 32107
6422-1/00 Bancos múltiplos, com carteira comercial 32107
6423-9/00 Caixas econômicas 32107
6424-7/01 Bancos cooperativos 32107
6424-7/02 Cooperativas centrais de crédito 32107
6424-7/03 Cooperativas de crédito mútuo 32107
6424-7/04 Cooperativas de crédito rural 32107
6431-0/00 Bancos múltiplos, sem carteira comercial 32107
6432-8/00 Bancos de investimento 32107
6433-6/00 Bancos de desenvolvimento 32107
6434-4/00 Agências de fomento 32107
6435-2/01 Sociedades de crédito imobiliário 32107
6435-2/02 Associações de poupança e empréstimo 32107
6435-2/03 Companhias hipotecárias 32107
6436-1/00 Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras 32107
6437-9/00 Sociedades de crédito ao microempreendedor 32107
6438-7/01 Bancos de câmbio 32107
(Excluído pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 9 DE 09/05/2017):
6438-7/02 Outras instituições de intermediação não- monetária não especificadas anteriormente 32107
6438-7/99 Outras instituições de intermediação não monetária (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 9 DE 09/05/2017). 32301
6440-9/00 Arrendamento mercantil 32107
6450-6/00 Sociedades de capitalização 32107
6461-1/00 Holdings de instituições financeiras 32107
6462-0/00 Holdings de instituições não-financeiras 32301
6463-8/00 Outras sociedades de participação, exceto holdings 32301
6470-1/01 Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários 32107
6470-1/02 Fundos de investimento previdenciários 32107
6470-1/03 Fundos de investimento imobiliários 32107
6491-3/00 Sociedades de fomento mercantil - factoring 32107
6492-1/00 Securitização de créditos 32107
6493-0/00 Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos 32107
6499-9/01 Clubes de investimento 32107
6499-9/02 Sociedades de investimento 32107
6499-9/03 Fundo garantidor de crédito 32107
6499-9/04 Caixas de financiamento de corporações 32107
6499-9/05 Concessão de crédito pelas OSCIP 32107
6499-9/99 Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente 32107
6511-1/01 Sociedade seguradora de seguros de vida (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 9 DE 09/05/2017).

6511-1/02 Planos de auxílio-funeral 32107
6512-0/00 Sociedade seguradora de seguros não vida (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 9 DE 09/05/2017).

6520-1/00 Sociedade seguradora de seguros saúde (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 9 DE 09/05/2017).

6530-8/00 Resseguros 32107
6541-3/00 Previdência complementar fechada 32107
6542-1/00 Previdência complementar aberta 32107
6550-2/00 Planos de saúde 32107
6611-8/01 Bolsa de valores 32204
6611-8/02 Bolsa de mercadorias 32204
6611-8/03 Bolsa de mercadorias e futuros 32204
6611-8/04 Administração de mercados de balcão organizados 32204
6612-6/01 Corretoras de títulos e valores mobiliários 32204
6612-6/02 Distribuidoras de títulos e valores mobiliários 32204
6612-6/03 Corretoras de câmbio 32204
6612-6/04 Corretoras de contratos de mercadorias 32204
6612-6/05 Agentes de investimentos em aplicações financeiras 32204
6613-4/00 Administração de cartões de crédito 32107
6619-3/01 Serviços de liquidação e custódia 32204
6619-3/02 Correspondentes de instituições financeiras 32204
6619-3/03 Representações de bancos estrangeiros 32204
6619-3/04 Caixas eletrônicos 32204
6619-3/05 Operadoras de cartões de débito 32204
6619-3/99 Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente 32204
6621-5/01 Peritos e avaliadores de seguros 32204
6621-5/02 Auditoria e consultoria atuarial 32204
6622-3/00 Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde 32204
6629-1/00 Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente 32204
6630-4/00 Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão 32107
6810-2/01 Compra e venda de imóveis próprios 32301
6810-2/02 Aluguel de imóveis próprios 32301
6810-2/03 Loteamento de imóveis próprios 30406
6821-8/01 Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis 32301
6821-8/02 Corretagem no aluguel de imóveis 32301
6822-6/00 Gestão e administração da propriedade imobiliária 32301
6911-7/01 Serviços advocatícios 32301
6911-7/02 Atividades auxiliares da justiça 32301
6911-7/03 Agente de propriedade industrial 32301
6912-5/00 Cartórios 33103
6920-6/01 Atividades de contabilidade 32301
6920-6/02 Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária 32301
7020-4/00 Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica 32301
7111-1/00 Serviços de arquitetura 32301
7112-0/00 Serviços de engenharia 32301
7119-7/01 Serviços de cartografia, topografia e geodésia 32301
7119-7/02 Atividades de estudos geológicos 32301
7119-7/03 Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia 32301
7119-7/04 Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho 32301
7119-7/99 Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente 32301
7120-1/00 Testes e análises técnicas 32301
7210-0/00 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais 32301
7220-7/00 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas 32301
7311-4/00 Agências de publicidade 32409
7312-2/00 Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação 32409
7319-0/01 Criação de estandes para feiras e exposições 32409
7319-0/02 Promoção de vendas 32409
7319-0/03 Marketing direto 32409
7319-0/04 Consultoria em publicidade 32409
7319-0/99 Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente 32409
7320-3/00 Pesquisas de mercado e de opinião pública 32301
(Excluído pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 9 DE 09/05/2017):
7410-2/01 Design 32301
7410-2/02 Design de interiores (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 9 DE 09/05/2017).

7410-2/03 Design de produto (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 9 DE 09/05/2017). 32301
7410-2/99 Atividades de design não especificadas anteriormente (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 9 DE 09/05/2017). 32301
7420-0/01 Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina 32301
7420-0/02 Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas 32301
7420-0/03 Laboratórios fotográficos 32301
7420-0/04 Filmagem de festas e eventos 32301
7420-0/05 Serviços de microfilmagem 32301
7490-1/01 Serviços de tradução, interpretação e similares 32301
7490-1/02 Escafandria e mergulho 32301
7490-1/03 Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias 32301
7490-1/04 Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários 32301
7490-1/05 Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas 32301
7490-1/99 Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente 32301
7500-1/00 Atividades veterinárias 37958
(Excluído pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 1 DE 24/01/2022):
7711-0/00 Locação de automóveis sem condutor 32301

7711-0/00 (Acrescentado pela Instrução Normativa SUREM/SF Nº 1 DE 24/01/2022).

32905
7719-5/01 Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos 32301
7719-5/02 Locação de aeronaves sem tripulação 32301
7719-5/99 Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor 32301
7721-7/00 Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos 32301
7722-5/00 Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares 32301
7723-3/00 Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios 32301
7729-2/01 Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos 32301
7729-2/02 Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais 32301
7729-2/03 Aluguel de material médico 32301
7729-2/99 Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente 32301
7731-4/00 Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador 32301
7732-2/01 Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes 32301
7732-2/02 Aluguel de andaimes 32301
7733-1/00 Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório 32301
7739-0/01 Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador 32301
7739-0/02 Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador 32301
7739-0/03 Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes 32301
7739-0/99 Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador 32301
7740-3/00 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros 32301
7810-8/00 Seleção e agenciamento de mão-de-obra 32301
7820-5/00 Locação de mão-de-obra temporária 32301
7830-2/00 Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros 32301
7911-2/00 Agências de viagens 31801
7912-1/00 Operadores turísticos 31801
7990-2/00 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente 31801
8011-1/01 Atividades de vigilância e segurança privada 32301
8011-1/02 Serviços de adestramento de cães de guarda 32301
8012-9/00 Atividades de transporte de valores 32000
(Excluído pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 9 DE 09/05/2017):
8020-0/00 Atividades de monitoramento de sistemas de segurança 32301
8020-0/01 Atividades de monitoramento de sistemas de segurança (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 9 DE 09/05/2017). 32301
8020-0/02 Outras atividades de serviços de segurança (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 9 DE 09/05/2017). 32301
8030-7/00 Atividades de investigação particular 32301
8111-7/00 Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais 32301
8112-5/00 Condomínios prediais 32310
8121-4/00 Limpeza em prédios e em domicílios 32301
8122-2/00 Imunização e controle de pragas urbanas Serviços de esterilização. 36250
8122-2/00 Imunização e controle de pragas urbanas Serviços de desinsetização e desratização. 36501
8129-0/00 Atividades de limpeza não especificadas anteriormente 33707
8130-3/00 Atividades paisagísticas 32301
8211-3/00 Serviços combinados de escritório e apoio administrativo 32301
8219-9/01 Fotocópias 32301
8219-9/99 Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente 32301
8220-2/00 Atividades de teleatendimento 32301
8230-0/01 Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas 32301
8230-0/02 Casas de festas e eventos 32301
8291-1/00 Atividades de cobrança e informações cadastrais 32301
8292-0/00 Envasamento e empacotamento sob contrato De outros produtos, que não alimentos, medicamentos, dezodorizantes de ambiante, inceticidas de uso doméstico ou cosméticos. 32301
8292-0/00 Envasamento e empacotamento sob contrato Embaladora de alimentos. 36153
8292-0/00 Envasamento e empacotamento sob contrato De medicamentos, dezodorizantes de ambiante, inceticidas de uso doméstico ou cosméticos. 36803
8299-7/01 Medição de consumo de energia elétrica, gás e água 32301
8299-7/02 Emissão de vales-alimentação, vales- transporte e similares 32301
8299-7/03 Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção 32301
8299-7/04 Leiloeiros independentes 32301
8299-7/05 Serviços de levantamento de fundos sob contrato 32204
8299-7/06 Casas lotéricas 32204
8299-7/07 Salas de acesso à internet 32301
8299-7/99 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente 32301
8411-6/00 Administração pública em geral 39985
8412-4/00 Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais 39985
8413-2/00 Regulação das atividades econômicas 39985
8421-3/00 Relações exteriores 39985
8422-1/00 Defesa 39985
8423-0/00 (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 1 DE 24/01/2019). Justiça 39985
8423-0/00 33006
8424-8/00 Segurança e ordem pública 39985
8425-6/00 Defesa Civil 39985
8430-2/00 Seguridade social obrigatória 39985
(Excluído pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 1 DE 24/01/2022):
8511-2/00 Educação infantil - creche 38504

8511-2/00 (Acrescentado pela Instrução Normativa SUREM/SF Nº 1 DE 24/01/2022).

33200

8511-2/00 (Acrescentado pela Instrução Normativa SUREM/SF Nº 1 DE 24/01/2022).

33308
8512-1/00 Educação infantil - pré-escola 33200
8513-9/00 Ensino fundamental 33200
8520-1/00 Ensino médio 33200
8531-7/00 Educação superior - graduação 33200
8532-5/00 Educação superior - graduação e pós- graduação 33200
8533-3/00 Educação superior - pós-graduação e extensão 33200
8541-4/00 Educação profissional de nível técnico 33200
8542-2/00 Educação profissional de nível tecnológico 33200
8550-3/01 Administração de caixas escolares 32301
8550-3/02 Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares 32301
8591-1/00 Ensino de esportes 37850
8592-9/01 Ensino de dança 33200

8592-9/01 (Acrescentado pela Instrução Normativa SUREM/SF Nº 1 DE 24/01/2022).

37850
8592-9/02 Ensino de artes cênicas, exceto dança 33200
8592-9/03 Ensino de música 33200
8592-9/99 Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente 33200
8593-7/00 Ensino de idiomas 33200
8599-6/01 Formação de condutores 33200
8599-6/02 Cursos de pilotagem 33200
8599-6/03 Treinamento em informática 33200
8599-6/04 Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial 33200
8599-6/05 Cursos preparatórios para concursos 33200
8599-6/99 Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente 33200
8610-1/01 Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências Até 50 leitos. 37001
8610-1/01 Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências De 51 à 250 leitos. 37052
8610-1/01 Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências Acima de 250 leitos. 37109
8610-1/02 Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências 37206
8621-6/01 UTI móvel 37206
8621-6/02 Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel 37206
8622-4/00 Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências 37907
8630-5/01 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos 37150
8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares 37150
8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas 37150
8630-5/04 Atividade odontológica Consultórios odontológicos. 38008
8630-5/04 Atividade odontológica Demais estabelecimentos de assistência odontológica. 38059
8630-5/06 Serviços de vacinação e imunização humana 37150
8630-5/07 Atividades de reprodução humana assistida

39800 (Convertido pela Instrução Normativa SUREM/SF Nº 15 DE 12/11/2021).

8630-5/99 Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente 33308
8640-2/01 Laboratórios de anatomia patológica e citológica 37702
8640-2/02 Laboratórios clínicos Laboratórios clínicos. 37702
8640-2/02 Laboratórios clínicos Serviços de medicina nuclear "in vitro". 38202
8640-2/03 Serviços de diálise e nefrologia 37451
8640-2/04 Serviços de tomografia 38504
8640-2/05 Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia Serviço de medicina nuclear "in vivo". 38156
8640-2/05 Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia Serviço de radiologia médica/odontológica. 38253
8640-2/06 Serviços de ressonância magnética 38504
8640-2/07 Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética 38504
8640-2/08 Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos 38504
8640-2/09 Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos 38504
8640-2/10 Serviços de quimioterapia 38504
8640-2/11 Serviços de radioterapia 38300
8640-2/11 Serviços de radioterapia Com conjunto de fontes 38350
8640-2/12 Serviços de hemoterapia Serviços de hemoterapia. 37257
8640-2/12 Serviços de hemoterapia Banco de sangue. 37303
8640-2/12 Serviços de hemoterapia Agência transfusional. 37354
8640-2/12 Serviços de hemoterapia Posto de coleta. 37400
8640-2/13 Serviços de litotripsia 38504
8640-2/14 Serviços de bancos de células e tecidos humanos 37800
8640-2/99 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente 38504
8650-0/01 Atividades de enfermagem 38504
8650-0/02 Atividades de profissionais da nutrição 38504
8650-0/03 Atividades de psicologia e psicanálise 38504
8650-0/04 Atividades de fisioterapia 37508
8650-0/05 Atividades de terapia ocupacional 38504
8650-0/06 Atividades de fonoaudiologia 38504
8650-0/07 Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral 38504
8650-0/99 Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente Centrais de esterilização. 36250
8650-0/99 Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente Outras atividades da área de saúde, sujeitas à vigilância sanitária. 38504
8660-7/00 Atividades de apoio à gestão de saúde 33308
8690-9/01 Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana 38504
8690-9/02 Atividades de bancos de leite humano 37800
8690-9/03 Atividades de acupuntura 37508
8690-9/04 Atividades de podologia 37605
8690-9/99 Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente Posto de coleta de leite humano. 37400
8690-9/99 Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente Serviços de podólogo. 37605
8690-9/99 Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente Posto de coleta laboratorial. 37753
8690-9/99 Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente Outras atividades da área de saúde, sujeitas à vigilância sanitária. 38504
8711-5/01 Clínicas e residências geriátricas 38407
8711-5/02 Instituições de longa permanência para idosos 38458
8711-5/03 Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes 38504
8711-5/04 Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS 38504
8711-5/05 Condomínios residenciais para idosos 33308
8712-3/00 Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio 38504
8720-4/01 Atividades de centros de assistência psicossocial 38504
8720-4/99 (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 1 DE 24/01/2019). Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente 33308

8730-1/01 Orfanatos 38504
8730-1/02 Albergues assistenciais 38504
8730-1/99 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente 38504
8800-6/00 Serviços de assistência social sem alojamento 38504
9001-9/01 (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 1 DE 24/01/2019). 34401
(Excluído pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 1 DE 24/01/2019):
9001-9/01 Produção teatral 34002
9001-9/02 (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 1 DE 24/01/2019). 34401
(Excluído pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 1 DE 24/01/2019):
9001-9/02 Produção musical 34002
9001-9/03 (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 1 DE 24/01/2019). 34401
(Excluído pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 1 DE 24/01/2019):
9001-9/03 Produção de espetáculos de dança 34002
9001-9/04 (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 1 DE 24/01/2019). 34401
(Excluído pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 1 DE 24/01/2019):
9001-9/04 Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares 34002
9001-9/05 (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 1 DE 24/01/2019). 34401
(Excluído pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 1 DE 24/01/2019):
9001-9/05 Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares 34002
9001-9/06 Atividades de sonorização e de iluminação 32301
9001-9/99 (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 1 DE 24/01/2019). 34401
(Excluído pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 1 DE 24/01/2019):
9001-9/99 Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente 34002
9002-7/01 Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores 34401
9002-7/02 Restauração de obras de arte 32301
9003-5/00 (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 1 DE 24/01/2019). 34401
9003-5/00 Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas 34002
9101-5/00 Atividades de bibliotecas e arquivos 34401
9102-3/01 Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares 34401
9102-3/02 Restauração e conservação de lugares e prédios históricos 33707
9103-1/00 Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental 34401
9200-3/01 Casas de bingo 34509
9200-3/02 Exploração de apostas em corridas de cavalos Competição de corrida de cavalos. 34207
9200-3/02 Exploração de apostas em corridas de cavalos Competição de cavalos na modalidade "trote". 34304
9200-3/99 Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente 34509
(Excluído pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 1 DE 24/01/2019):
9311-5/00 Gestão de instalações de esportes 34401
(Excluído pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 1 DE 24/01/2022):
9312-3/00 Clubes sociais, esportivos e similares 38504

9312-3/00 (Acrescentado pela Instrução Normativa SUREM/SF Nº 1 DE 24/01/2022).

34401
9313-1/00 Atividades de condicionamento físico 37850
9319-1/01 Produção e promoção de eventos esportivos 34401
9319-1/99 Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente 34509
9321-2/00 Parques de diversão e parques temáticos Demais parques de diversões. 34002
9321-2/00 Parques de diversão e parques temáticos Parques aquáticos e parques temáticos com piscina. 38504
9329-8/01 Discotecas, danceterias, salões de dança e similares 34100
9329-8/02 Exploração de boliches 33502
9329-8/03 Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares 33502
9329-8/04 Exploração de jogos eletrônicos recreativos 34509
9329-8/99 Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente 34509

9329-8/99 (Acrescentado pela Instrução Normativa SUREM/SF Nº 1 DE 24/01/2022).

34509
9411-1/00 Atividades de organizações associativas patronais e empresariais 33804
(Excluído pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 9 DE 09/05/2017):
9412-0/00 Atividades de organizações associativas profissionais 33804
9412-0/01 Atividades de fiscalização profissional (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 9 DE 09/05/2017). 33804
9412-0/99 Outras atividades associativas profissionais (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 9 DE 09/05/2017). 33804
9420-1/00 Atividades de organizações sindicais 33804
9430-8/00 Atividades de associações de defesa de direitos sociais 33804
9491-0/00 Organizações religiosas ou filosóficas (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 9 DE 09/05/2017).

9492-8/00 Atividades de organizações políticas 33804
9493-6/00 Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte 33804
9499-5/00 Atividades associativas não especificadas anteriormente 33804
9511-8/00 Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos 31402
9512-6/00 Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação 31402
9521-5/00 Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico 31402
9529-1/01 Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem 31402
9529-1/02 Chaveiros 31402
9529-1/03 Reparação de relógios 31402
9529-1/04 Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados 31402
9529-1/05 Reparação de artigos do mobiliário 31402
9529-1/06 Reparação de jóias 31402
9529-1/99 Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente 31402
9601-7/01 Lavanderias Exceto lavanderias hospitalares. 33405
9601-7/01 Lavanderias Lavanderias hospitalares. 38504
9601-7/02 Tinturarias 33405
9601-7/03 Toalheiros 33405
9602-5/01 Serviços de cabeleireiro, manicure e pedicure (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 9 DE 09/05/2017).

9602-5/02 Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza Com responsabilidade médica 37559
9602-5/02 Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza Sem responsabilidade médica 37605
9603-3/01 Gestão e manutenção de cemitérios 34606
9603-3/02 Serviços de cremação 34606
9603-3/03 Serviços de sepultamento 34606
9603-3/04 Serviços de funerárias 34606
9603-3/05 Serviços de somatoconservação 34606
9603-3/99 Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente 34606
9609-2/02 Agências matrimoniais 33405
(Excluído pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 9 DE 09/05/2017):
9609-2/03 Alojamento, higiene e embelezamento de animais 33405
9609-2/04 Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda

39708 (Convertido pela Instrução Normativa SUREM/SF Nº 15 DE 12/11/2021).

9609-2/05 Atividades de sauna e banhos 37656
9609-2/06 Serviços de tatuagem e colocação de piercing 37656
9609-2/07 Alojamento de animais domésticos (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 9 DE 09/05/2017). 33405
9609-2/08 Higiene e embelezamento de animais domésticos (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 9 DE 09/05/2017). 33405
9609-2/99 Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente Demais serviços pessoais, que não são de interesse da vigilância sanitária. 33405

9609-2/99 (Acrescentado pela Instrução Normativa SUREM/SF Nº 1 DE 24/01/2022).

34800
9609-2/99 Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente As atividades de piercing e tatuagem. 37656
9609-2/99 Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente Maquiagem definitiva. 38504
9700-5/00 Serviços domésticos 34703
9900-8/00 Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais 39977

.

ANEXO III - INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM nº 7, de 6 de junho de 2014

Limites à Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE

Código Item da Tabela anexa à Lei nº 13.477/2003 Atividades Valor da TFE limitado a
31100 11 Comércio a varejo de combustíveis, até 50 empregados 852,64
Comércio a varejo de combustíveis, de 51 a 100 empregados 1.583,49
Comércio a varejo de combustíveis, mais de 100 empregados 1.870,52
32107 21 Intermediação financeira 2.244,63
32506 25 Depósito e reservatório de combustíveis, inflamáveis e explosivos 2.805,78
32603 26 Depósito de combustíveis e congêneres para venda ao consumidor final exclusivamente no estabelecimento, até 50 empregados 852,64
Depósito de combustíveis e congêneres para venda ao consumidor final exclusivamente no estabelecimento, mais de 50 empregados 1.496,42
33502 35 Bilhar, boliche, tiro ao alvo, vitrola automática e outros aparelhos de distração, até 4 unidades 121,80
Bilhar, boliche, tiro ao alvo, vitrola automática e outros aparelhos de distração, mais de 4 unidades 561,15
Locação de quadras para práticas desportivas, pita de patinação e congêneres. 561,15
34002 40 Espetáculos artísticos, rodeios e cinematográficos; parque de diversões; exposição; associação esportiva com estádio 2.244,63
34100 41 Atividades de academias de dança; discotecas, danceterias e similares 2.244,63
34207 42 Competição de corrida de cavalos 22.446,31
34304 43 Competição de cavalos na modalidade "trote" 4.489,26
Demais Códigos Demais Itens De 0 a 5 empregados 121,80
de 6 a 10 empregados 243,61
de 11 a 25 empregados 365,42
de 26 a 50 empregados 852,64
de 51 a 100 empregados 1.583,49
Acima de 100 empregados 2.244,63