Portaria DENATRAN Nº 29 DE 24/02/2014


 Publicado no DOU em 26 fev 2014


Altera o Art. 7º da Portaria nº 214, de 7 de novembro de 2013, do Departamento Nacional de Trânsito para prorrogar o prazo de adoção das especificações e modelo do selo de inspeção técnica veicular.


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(Revogado pela Portaria SENATRAN Nº 967 DE 25/07/2022, efeitos a partir de 01/08/2022):

O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e o artigo 1º da Resolução nº 359, de 29 de setembro de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

Considerando o disposto no Decreto nº 99.704, de 20 de novembro de 1990, que dispõe sobre o Transporte Internacional Terrestre entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, o Chile, o Paraguai, o Peru e o Uruguai;

Considerando o que dispõem as Resoluções MERCOSUL/GMC nº 75, de 13 de dezembro de 1997, MERCOSUL/GMC nº 32, de 05 de dezembro de 2009, MERCOSUL/GMC nº 52, de 02 de dezembro de 2010 e MERCOSUL/GMC nº 43, de 22 de novembro de 2012;

Considerando o que dispõe a Resolução CONTRAN nº 359, de 29 de setembro de 2010;

Considerando a necessidade de prorrogação do prazo para adequação das gráficas na confecção do Certificado de Inspeção Técnica Veicular - CITV e o Selo de Aprovação na Inspeção Veicular - SAIV,

Resolve:

Art. 1º Alterar o Art. 7º da Portaria nº 214, de 7 de novembro de 2013, do Departamento Nacional de Trânsito, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º As especificações e modelos do selo de inspeção técnica veicular e do certificado de inspeção técnica veicular, definidos nos anexos II e III da presente Portaria, passarão a ser adotados no território nacional a partir de 15 de maio de 2014."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MORVAM COTRIM DUARTE