Portaria DETRAN/RS Nº 370 DE 31/07/2012


 Publicado no DOE - RS em 1 ago 2012


Determina o cadastramento das Instituições Financeiras - INF - que atuam com lançamento de dados para registro de contratos financeiros de veículos registrados no Estado do Rio Grande do Sul.


Gestor de Documentos Fiscais

O Diretor-Presidente Substituto do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996 e no art. 22 da Lei Federal nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando o contido na Resolução nº 320, de 05 de julho de 2009, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

Considerando o contido no SPD nº 152733/2010;

Considerando a necessidade de estabelecer e padronizar os procedimentos com vistas a atender a legislação em vigor.

Resolve:

Art. 1º. Determinar o cadastramento das Instituições Financeiras - INF - que atuam com lançamento de dados para registro de contratos financeiros de veículos registrados no Estado do Rio Grande do Sul.

DO CADASTRAMENTO

(Redação do artigo dada pela Portaria DETRAN/RS Nº 437 DE 01/11/2013):

Art. 2º O cadastramento dar-se-á pelo atendimento do disposto nesta Portaria e na Portaria DETRAN/RS nº 369/2013 e seus anexos, da aceitação das regras e procedimentos do Departamento.

§ 1º As Instituições Financeiras - INF deverão apresentar os documentos referidos nos incisos I e II do § 2º do artigo 2º, da Portaria DETRAN/RS nº 369/2013, bem como:

I - cópia da comprovação de representação legal do signatário da INF;

II - solicitação de cadastramento de Administrador de INF, disponível na INTERNET no site do DETRAN/RS, acrescido da respectiva cópia de documento oficial de identificação onde conste RG e CPF, se não for condutor com habilitação registrada no RS.

§ 2º A documentação exigida deverá ser enviada pelo correio para Rua dos Andradas, nº 1234 - CEP 90020-008, Porto Alegre/RS, ou entregue no Protocolo, na Rua Voluntários da Pátria, nº 1358, das 9 às 18 horas, sede do DETRAN/RS.

Art. 3º. As entidades cadastradas receberá um código de cadastramento que será sua identificação perante o DETRAN/RS.

Art. 4º. Deferido o cadastramento, será firmado o Termo de Compromisso, conforme Anexo I desta Portaria.

DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES

Art. 5º. O lançamento de dados para registro do contrato será feito em meio eletrônico, através de sistema informatizado fornecido pelo DETRAN/RS, denominado RECONET.

Art. 6º. A atividade de lançamento de dados para registro de contratos deverá ser realizada em endereço oficial da Instituição Financeira.

Art. 7º. A Instituição Financeira recolherá ao DETRAN/RS os valores previstos em regulamentação específica para exercício de Serviços de Registro de Contratos de financiamento de veículos.

Art. 8º. Considera-se registro de contrato de financiamento de veículo o armazenamento, no mínimo, dos seguintes dados a serem fornecidos pelo credor da garantia real:

I - identificação do credor e do devedor, contendo endereço e telefone;

II - o total da dívida ou sua estimativa;

III - o local e a data do pagamento;

IV - a taxa de juros, as comissões cuja cobrança for permitida e, eventualmente, a cláusula penal e a estipulação de correção monetária, com indicação dos índices aplicáveis;

V - a descrição do veículo objeto do contrato e os elementos indispensáveis a sua identificação.

Art. 9º. O repasse das informações para registro do contrato será feito eletronicamente, mediante sistemas ou meios eletrônicos compatíveis com os do DETRAN/RS, sob a integral responsabilidade técnica de cada instituição credora da garantia real, inclusive quanto ao meio de comunicação utilizado, não podendo tal fato ser alegado em caso de mau uso ou fraude nos sistemas utilizados.

Art. 10º. Será de inteira e exclusiva responsabilidade das Instituições Financeiras, a veracidade das informações repassadas para registro do contrato, inexistindo qualquer obrigação ou exigência, para o DETRAN/RS, relacionada com os contratos de financiamento de veículo.

Art. 11º. Após o cumprimento das obrigações por parte do devedor, a instituição credora providenciará automática e eletronicamente, a informação da baixa do gravame junto ao DETRAN/RS, do veículo que estiver registrado e licenciado, no prazo mínimo de 10 (dez) dias.

Art. 12º. O cancelamento, baixa, liberação ou alteração do gravame em sistema nacional de gravames, por qualquer motivo, acarretará automaticamente o lançamento do cancelamento, baixa, liberação ou alteração do registro no contrato no sistema RECONET.

DAS OBRIGAES

Art. 13º. São obrigações do DETRAN/RS:

I - fiscalizar o fiel cumprimento das normas legais e dos compromissos assumidos;

II - cadastrar, para acesso ao sistema informatizado do DETRAN/RS, os Administradores de Instituição Financeira indicados fornecendo-lhes senha de acesso para consulta e lançamento de dados no sistema de registro;

III - garantir, quando solicitado, dentro da esfera de sua competência, o suporte técnico e operacional à cadastrada;

IV - manter as Instituições Financeiras cadastradas sempre atualizadas em relação à publicação de Instruções e Ordens de Serviço, Resoluções, Portarias, Comunicados e demais orientações a respeito dos procedimentos padronizados pelo DETRAN/RS;

V - manter armazenados, eletronicamente, os registros dos contratos efetuados;

VI - fornecer certidões dos registros de contratos armazenados, mediante solicitação, cobrando os valores estipulados para tanto;

VII - fazer constar no campo observação do CRV/CRLV, após efetivado o registro do contrato, o gravame com a identificação da instituição credora.

Art. 14º. São obrigações das Instituições Financeiras:

I - solicitar ao DETRAN/RS o cadastramento e vinculação de Administradores de Instituição Financeira, conforme anexo II desta Portaria, que terá senha de acesso e atribuição de lançar os dados para registros de contratos financeiros no sistema informatizado;

II - cadastrar através de seus Administradores de Instituições Financeiras seus Atendentes, que terá senha para acesso e poderá ter atribuição de lançar os dados para registros de contratos financeiros no sistema informatizado;

III - apresentar, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, cópias dos contratos de financiamento, informações complementares e outros documentos, quando solicitados pelo DETRAN/RS, relativos a seus processos objeto do cadastramento;

IV - manter atualizados junto ao DETRAN/RS os seus dados cadastrais;

V - responder consultas e atender convocações por parte do DETRAN/RS, a respeito das matérias que envolvam a Instituição Financeira cadastrada ou suas atividades objeto do cadastramento;

VI - comunicar ao DETRAN/RS, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a demissão ou o desligamento de Administrador de Instituição Financeira que possua senha de acesso ao sistema informatizado do DETRAN/RS;

VII - cumprir as normas estabelecidas nesta Portaria, no Termo de Compromisso, nas Instruções e Ordens de Serviço do DETRAN/RS e na legislação vigente;

VIII - guardar o sigilo determinado por Lei sobre as informações que lhes forem disponibilizadas em função do cadastramento;

IX - comunicar de imediato ao DETRAN/RS, os fatos e informações relevantes, caracterizadores de desvio de conduta ou de indícios de irregularidades referentes aos registros financeiros de veículos e demais serviços correlatos, sem prejuízo da comunicação à Autoridade Policial competente, nos casos de crime;

X - realizar o lançamento dos dados para o registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos, em absoluta conformidade com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN nº 320/2009 e demais normatizações deste órgão, bem como as normatizações do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/RS e do DETRAN/RS;

XI - manter atualizadas as informações relativas à sua atividade cadastrada;

XII - usar adequadamente a senha de acesso ao sistema informatizado do DETRAN/RS, que é pessoal, individual e intransferível, através dos Administradores de Instituições Financeiras e Atendentes;

XIII - não transmitir a senha pessoal e intransferível de acesso ao sistema informatizado do DETRAN/RS, a terceiro não autorizado, mesmo sendo este Administrador de Instituições Financeiras, ou Atendente, ou qualquer empregado, ou prestador de serviço;

XIV - não terceirizar a atividade objeto deste cadastramento;

XV - utilizar o sistema informatizado do DETRAN/RS apenas para fins previstos nesta Portaria;

XVI - não praticar e/ou permitir que seus empregados e prestadores de serviços pratiquem atos de improbidade contra a fé pública, contra o patrimônio ou contra a Administração Pública ou Privada, previstos na Lei Federal nº 8. 429/1992;

XVII - pagar a guia de arrecadação do DETRAN/RS - GAD-E, relativa ao registro do contrato junto à rede bancária conveniada a esta Autarquia, sob pena de nº o fazendo interromper a continuidade do registro do gravame financeiro do veículo financiado e a impressão dos documentos CRV/CRLV com o registro do financiamento.

§ 1º O não atendimento da obrigação contida no inciso III deste artigo, poderá acarretar os procedimentos previstos no art. 11 da Resolução do CONTRAN nº 320/2009.

§ 2º O não pagamento da GAD-E, mencionada no inciso XVII deste artigo, até 15 (quinze) dias do lançamento dos dados para o registro do contrato correspondente, acarretará o cancelamento dos mesmos.

DA RESPONSABILIDADE

Art. 15º. São responsabilidades das Instituições Financeiras cadastradas, no que couber, e seus sócios e proprietários responder administrativa, civil e penalmente pela correta execução das obrigações assumidas perante o DETRAN/RS;

§ 1º A responsabilidade de que trata o caput deste artigo compreende o ressarcimento de qualquer dano material ou financeiro, inclusive os de natureza indenizatória, que o DETRAN/RS venha a ter que assumir em decorrência da inexecução ou execução incorreta, culposa ou dolosa, da atividade decorrente deste cadastramento;

§ 2º A responsabilidade de que trata este artigo não retroagirá a atos, fatos ou eventos anteriores à data de adesão da entidade ao cadastro do DETRAN/RS.

DA FISCALIZAÇÃO

Art. 16º. O DETRAN/RS acompanhará a execução das atividades previstas nesta Portaria, utilizando-se de todos os meios administrativos e legais necessários para este fim, devendo as Instituições Financeiras cadastradas permitirem o livre acesso a documentos e fornecer todas as informações requisitadas.

DO RECADASTRAMENTO

Art. 17º. O recadastramento dependerá da análise, pelo DETRAN/RS, do fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Instituição Financeira cadastrada, da aceitação das regras de cadastramento vigentes à época do recadastramento, e do cumprimento das exigências documentais expressas na Portaria DETRAN/RS nº 419/2010.

DAS IRREGULARIDADES

Art. 18º. Constitui irregularidade a não observância na íntegra por parte da Instituição Financeira cadastrada ou de qualquer um dos seus empregados ou prestadores de serviços, de qualquer uma das obrigações previstas no art. 14 desta Portaria.

§ 1º A apuração das irregularidades dar-se-ão através de expediente administrativo próprio, assegurando-se à Instituição Financeira cadastrada a realização de sua defesa.

§ 2º Sempre que entender necessário, poderá ser determinada, fundamentadamente, pelo Diretor-Presidente do DETRAN/RS, a suspensão provisória da atividade como cadastrada da Instituição Financeira, de Administrador de Instituição Financeira, ou de Atendente por ela inclusão que possua senha de acesso aos sistemas informatizados.

§ 3º A apuração das irregularidades encontradas poderá resultar em:

I - advertência por escrito;

II - multa;

III - suspensão das atividades da Instituição Financeira cadastrada por até 60 (sessenta) dias, podendo ser convertida em multa;

§ 4º A multa é calculada em dias-multa, somando-se todos os valores devidos ao DETRAN/RS pela Instituição Financeira correspondente aos registros de contratos financeiros feitos nos últimos 365 dias, dividindo-se o resultado pelo número de dias apurados limitados a 365.

DA INEXISTÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO FINANCEIRA PELO DETRAN/RS

Art. 19º. O presente cadastramento não produzirá nenhum ônus financeiro ao DETRAN/RS em relação à Instituição Financeira cadastrada, em função da execução por esta de suas atividades objeto do cadastramento.

DA VIGÊNCIA

Art. 20º. O cadastramento vigerá pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser refeito, desde que atendidos os requisitos do art. 17 desta Portaria.

§ 1º As Instituições Financeiras cadastradas deverão comprovar a sua regularidade anual, de acordo com a Portaria nº 419/2010 do DETRAN/RS.

§ 2º A não apresentação da documentação para comprovação de regularidade anual, junto ao DETRAN/RS, referida no § 1º deste artigo, incidirá na imediata suspensão das atividades da Instituição Financeira cadastrada.

DO CANCELAMENTO DO CADASTRO

Art. 21º. O cadastro poderá ser cancelado:

I - pela não observância, total ou parcial, por parte das Instituições Financeiras cadastradas, das condições aqui ajustadas;

II - amigavelmente, por acordo reduzido a termo, desde que haja conveniência para a Administração Pública, sem ônus para as partes;

III - judicialmente, nos casos previstos em Lei.

DO FORO

Art. 22º. Fica eleito o Foro de Porto Alegre, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as divergências entre as partes não solucionadas por consenso na área administrativa.

CONSIDERAES FINAIS

Art. 23º. São partes integrantes desta Portaria os seguintes anexos:

I - Termo de Compromisso;

II - Solicitação de Vinculação de Administrador de Instituição Financeira.

Art. 24º. Os casos omissos e não contemplados neste instrumento serão resolvidos pelo Diretor-Presidente.

Art. 25º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Ildo Mário Szinvelski.

ANEXO I

TERMO DE COMPROMISSO

A Instituição Financeira....................................................................................... Inscrita no CNPJ sob nº .........................., localizada na Rua......................................................., nº .................., Bairro................................., no município de.............................................., Estado....................................,, doravante denominada INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CADASTRADA, representada neste ato por seu (cargo).............................................., Sr. .................................................................................., RG nº ............................, expedido por.................., CPF nº ..............................., resolve firmar com o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, a Autarquia criada pela Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, inscrita no CNPJ sob nº 01.935.819/0001-03, situada na Rua Voluntários da Pátria, nº 1.358, bairro Floresta, nesta Capital, representado por seu Diretor-Presidente, ALESSANDRO PIRES BARCELLOS com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, na Portaria DETRAN/RS nº 370/2012, o presente Termo de Compromisso para o exercício pela Instituição Financeira cadastrada da atividade de lançamento de dados para registro de contratos financeiros de veículos registrados no Rio Grande do Sul, pelo qual manifesta total e irrestrita adesão à cláusulas a seguir estabelecidas, assumindo expressamente o compromisso de fiel cumprimento das atribuições e dos encargos que lhe são conferidos pelos instrumentos jurídicos elencados.

CLÁUSULA PRIMEIRA

A Instituição Financeira Cadastrada assume todos os direitos, deveres e obrigações estabelecidos na Portaria DETRAN/RS nº 370/2012, sem prejuízo das demais avenças entre as partes ora contratantes.

CLÁUSULA SEGUNDA

Fica estabelecido o prazo para as atividades de lançamento de dados para registro de contratos financeiros conforme artigo 20 da Portaria DETRAN/RS nº 370/2012.

CLÁUSULA TERCEIRA

Fica eleito o Foro do Município de Porto Alegre, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as divergências oriundas deste Termo de Compromisso.

E, por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam este instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.

Porto Alegre,.......... de.................................de 20. .....

...................................................................

Representante Legal (Reconhecer Firma)

De acordo:

..............................................................

Alessandro Pires Barcellos,

Diretor-Presidente

Testemunhas:         Nome:      CPF:                        Assinatura:

                                               Nome:      CPF:                        Assinatura:

ANEXO II

SOLICITAÇÃO DE CADASTRAMENTO DE ADMINISTRADORES DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

A Instituição Financeira - INF, abaixo identificada:

Razão Social:....................................................................................................................

Endereço:...............................................................................................................

Município:...........................................................................CEP:...........................

CNPJ:.....................................................................................................................

Telefone(s):............................................... E-mail:................................................

requer a Vossa Senhoria o cadastramento dos Administradores de Instituição Financeira, a seguir indicados, que terão acesso ao Sistema Informatizado do DETRAN/RS:

ADMINISTRADORES DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

A - Nome:........................................................................................................

Data de Nascimento:......................RG:................................CPF:........................

Escolaridade:........................................................................................................

Endereço:...............................................................................................................

Município:...........................................................................CEP:...........................E-mail:...................................................................................................................

B - Nome:..............................................................................................................

Data de Nascimento:........................... RG:........................... CPF:......................

Escolaridade:.........................................................................................................

Endereço:...............................................................................................................

Município:...........................................................................CEP:...........................

E-mail:...................................................................................................................

De Acordo dos Profissionais:...........................................   ..................................

                                                                                              - A -                                        - B -

.............................................................

Representante Legal da Empresa

(Reconhecer Firma)

Ilmo Sr.

Diretor-Presidente do DETRAN/RS

Porto Alegre - RS