Portaria DETRAN/RS Nº 437 DE 01/11/2013


 Publicado no DOE - RS em 5 nov 2013


Altera a Portaria DETRAN/RS nº 370/2012 e dá outras providências.


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O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847 , de 20 de agosto de 1996 e no art. 22 da Lei Federal nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando a Portaria DETRAN/RS nº 370/2012;

Considerando o teor da Portaria DETRAN/RS nº 369/2013;

Considerando o contido no expediente de SPD nº 73717/2013;

Resolve:


Art. 1º O artigo 2º da Portaria DETRAN/RS nº 370/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O cadastramento dar-se-á pelo atendimento do disposto nesta Portaria e na Portaria DETRAN/RS nº 369/2013 e seus anexos, da aceitação das regras e procedimentos do Departamento.

§ 1º As Instituições Financeiras - INF deverão apresentar os documentos referidos nos incisos I e II do § 2º do artigo 2º, da Portaria DETRAN/RS nº 369/2013, bem como:

I - cópia da comprovação de representação legal do signatário da INF;

II - solicitação de cadastramento de Administrador de INF, disponível na INTERNET no site do DETRAN/RS, acrescido da respectiva cópia de documento oficial de identificação onde conste RG e CPF, se não for condutor com habilitação registrada no RS.

§ 2º A documentação exigida deverá ser enviada pelo correio para Rua dos Andradas, nº 1234 - CEP 90020-008, Porto Alegre/RS, ou entregue no Protocolo, na Rua Voluntários da Pátria, nº 1358, das 9 às 18 horas, sede do DETRAN/RS."

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se.

Leonardo Kauer Zinn.