Lei Complementar Nº 111 DE 02/07/2012


 Publicado no DOM - Fortaleza em 5 jul 2012


Altera a redação do inciso IV do art. 146-A da Lei nº 4.144/1972, dada pela Lei Complementar nº 0032/2006, na forma que indica.


Substituição Tributária

(Revogado pela Lei Complementar Nº 159 DE 23/12/2013):

Faço Saber que a Câmara Municipal de Fortaleza Aprovou e eu Sanciono a Seguinte Lei:

Art. 1º. O inciso IV do art. 146-A da Lei nº 4.144, de 27 de dezembro de 1972, com redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 0032, de 18 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 146-A. .....

IV - 0,01% (zero vírgula zero um por cento) sobre os serviços constantes do subitem 16.1.1 e 2% (dois por cento) sobre os serviços constantes do subitem 16.1.2, todos da lista de serviços constantes do Anexo Único desta Lei".

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 02 de julho de 2012.

Luizianne de Oliveira Lins

PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA.

ANEXO ÚNICO

ALTERAÇÃO NO SUBITEM 16.1.1 DO ITEM 16 DA LISTA DOS SERVIÇOS SUJEITOS À INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA

16. (...)

 

16.1 (...)

 

16.1.1 Serviços de transporte coletivo regular intramunicipal

0,01%

16.1.2 Serviços de transporte público alternativo intramunicipal

2%

16.1.3 (...)