Resolução SEMAC Nº 6 DE 10/07/2012


 Publicado no DOE - MS em 11 jul 2012


Altera redação do § 2º do artigo 1º da Resolução SEMAC nº 08, de 06 de julho de 2009.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia no uso de suas atribuições legais e,

 

Considerando a necessidade de revisão dos procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental visando à melhoria contínua e ao desenvolvimento sustentável;

 

Resolve:

 

Art. 1º. O § 2º do art. 1º da Resolução SEMAC nº 08, de 06 de julho de 2009, com redação dada pela Resolução SEMAC nº 17, de 11 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 2º Ficam dispensadas da obtenção da autorização de que trata o caput deste artigo as seguintes formas de captação de água subterrânea:

 

I - perfuração e operação de poços de grandes diâmetros, escavados manualmente, dotados ou não de revestimento com tijolos ou anéis de concreto; e

 

II - perfuração e operação de poço tubular com profundidade inferior a 50 metros e diâmetro inferior a quatro polegadas e meia (4,5pol).”

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Campo Grande, 10 de julho de 2012.

 

CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES

 

Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento da Ciência e Tecnologia - SEMAC