Instrução Normativa SEFIN Nº 4 DE 09/04/2012


 Publicado no DOM - Belém em 13 abr 2012


Altera a Instrução Normativa nº 008/2006, de 22 de novembro de 2006, que dispõe sobre emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Instrução Normativa SEFIN/GABS Nº 7 DE 01/10/2019):

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 97, inciso II da Lei Orgânica do Município e o art. 3º so Decreto 37.888, de 18 de dezembro de 2000;

Considerando o aprimoramento dos controles na emissão de documentos fiscais, com a utilização da tecnologia da informação;

Resolve:

Art. 1º. O caput do art. 1º da Instrução Normativa nº 8, de 22 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Fica instituída, na forma prevista no art. 3º do Decreto nº 37.888, de 18 de dezembro de 2000, a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e, para emissão, pelo contribuinte, nas seguintes situações:

....."

Art. 2º. O art. 1º da Instrução Normativa nº 8, de 22 de novembro de 2006, fica acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. A Nfa-e, de que trata o caput, deste artigo, será emitida, por meio da internet, no endereço eletrônico http://www.belem.pa.gov.br/sefin/nfae".

Art. 3º. Ficam revogados as disposições em contrário, especialmente os incisos IV, V e VII, do art. 1º e o § 3º do art. 2º, da Instrução Normativa nº 8, de 22 de novembro de 2006.

Art. 4º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, Belém, 09 de abril de 2012.

AURELINO SOUSA DOS SANTOS JUNIOR

Secretário Municipal de Finanças