Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 17 de 29/02/2012


 Publicado no DOE - PR em 2 mar 2012


Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.


Substituição Tributária

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 6º, parágrafo 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.

1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2012.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 29 de fevereiro de 2012.

Leonildo Prati

Assessor Geral - CRE/GAB

Delegação de Competência - Portaria 02/2011

ANEXO À - NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 017/2012 TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO

Taxa Referencial: 0,0337481

Efeito a partir de 1º de março de 2012

Prazo médio de pagamento (em dias)
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação(em %)
15
0,02
30
0,03
45
0,05
60
0,07
75
0,08
90
0,10
105
0,12
120
0,13
135
0,15
150
0,17
165
0,19
180
0,20
195
0,22
210
0,24
225
0,25
240
0,27
255
0,29
270
0,30
285
0,32
300
0,34
315
0,35
330
0,37
345
0,39
360
0,40
375
0,42
390
0,44
405
0,45
420
0,47
435
0,49
450
0,50
465
0,52
480
0,54
495
0,56
510
0,57
525
0,59
540
0,61