Decreto nº 35.077 de 02/02/2012


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 1 mar 2002


Altera a redação do art. 3º, inciso III, do Decreto nº 13.728, de 2 de março de 1995, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização do Transporte que menciona.


Impostos e Alíquotas por NCM

Decreto nº 35.077, de 02 de fevereiro de 2012, Revogado pelo Decreto Nº 35497 DE 25/04/2012:

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto nos arts. 87 a 94 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 - Código Tributário do Município do Rio de Janeiro, e no Decreto nº 13.728, de 2 de março de 1995, com suas alterações posteriores;

Considerando a recente criação do Serviço de Transporte Público Local - STPL, alimentador do Serviço de Transporte Público de Passageiros por Ônibus - SPPO - sendo, portanto, complementar a este e praticado com emprego de modesto investimento e retorno financeiro, se mostra necessário adequar o valor da taxa de fiscalização de transporte correspondente à realidade do modal.

Decreta:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 13.728, de 02 de março de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.3º A Taxa será devida e cobrada anualmente, quando da vistoria de que trata o parágrafo único do art. 1º, sendo calculada de acordo com a seguinte tabela:

VI - Serviço de Transporte Público Local (STPL), por veículo vistoriado 4,5

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 2012; 447º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES