Decreto Nº 35497 DE 25/04/2012


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 26 abr 2012


Altera a redação do art. 3º, inciso III, do Decreto nº 13.728, de 02 de março de 1995, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização do Transporte que menciona.


Conheça o LegisWeb

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e,

 

Considerando o disposto nos artigos 87 a 94 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 - Código Tributário do Município do Rio de Janeiro - e no regulamento baixado pelo Decreto nº 13.728, de 02 de março de 1995, com suas alterações posteriores e,

 

Considerando que o Serviço de Transporte Público de Passageiros por Ônibus - SPPO é alimentado pelo Transporte Especial Complementar - TEC e pelo recém criado Serviço de Transporte Público Local - STPL, os quais são praticados com modesto investimento e baixo retorno financeiro, motivo pelo qual se mostra necessário adequar o valor da taxa de fiscalização de transporte para que corresponda à realidade dos modais,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O art. 3º, inciso III, do Decreto nº 13.728, de 02 de março de 1995, com as alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art.3º (...)

 

III - Serviço de transporte complementar de passageiros (TEC e STPL), por veículo vistoriado.......................R$ 256,74

 

(...)"

 

Art. 2º. Fica revogado o Decreto nº 35.077, de 02 de fevereiro de 2012.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 25 de abril de 2012; 448º ano da fundação da Cidade.

 

EDUARDO PAES