Portaria Interministerial MF/MP nº 515 de 11/11/2011


 Publicado no DOU em 14 nov 2011


Amplia os limites de pagamento de que trata o Anexo II do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 .


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Os Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º, §§ 3º e 4º do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 ,

Resolvem:

Art. 1º Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo II do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 , na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado da Fazenda

MIRIAM BELCHIOR

Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I
ACRÉSCIMO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2011 E AOS RESTOS A PAGAR
( ANEXO II DO DECRETO Nº 7.445, DE 1º DE MARÇO DE 2011 - DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA MF Nº 70, DE 2 DE MARÇO DE 2011 )

ACRÉSCIMO

R$ MIL

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS Até Out Até Nov Até Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 130.000 130.000 130.000
25000 Ministério da Fazenda 55.000 55.000 55.000
32000 Ministério de Minas e Energia 20.000 20.000 20.000
44000 Ministério do Meio Ambiente 10.000 10.000 10.000
TOTAL 215.000 215.000 215.000

Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes: 150, 250, 179, 182, 282 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II
ACRÉSCIMO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2011 E AOS RESTOS A PAGAR
( ANEXO II DO DECRETO Nº 7.445, DE 1º DE MARÇO DE 2011 - DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO II DA PORTARIA MF Nº 70, DE 2 DE MARÇO DE 2011 )

ACRÉSCIMO

R$ MIL

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS Até Out Até Nov Até Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 20.000 20.000 20.000

Fontes: 150, 250 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.