Portaria Interministerial MF/MP nº 434 de 08/09/2011


 Publicado no DOU em 9 set 2011


Amplia os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011.


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Os Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º, §§ 3º e 4º do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011,

Resolvem:

Art. 1º Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado da Fazenda

MIRIAM BELCHIOR

Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO

Acréscimo dos valores autorizados para pagamento relativos a dotações constantes da lei orçamentária para 2011 e aos restos a pagar (ANEXO II - do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 - detalhamento constante do anexo I da Portaria MF nº 70, de 2 de março de 2011)

ACRÉSCIMO

R$ MIL

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIASAté SetAté OutAté NovAté Dez
42000 Ministério da Cultura-13.35026.70040.000
52000 Ministério da Defesa-350.000700.0001.050.000
54000 Ministério do Turismo36.57573.150109.725146.300
TOTAL36.575436.500836.4251.236.300

Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes: 150, 250, 179, 182, 282 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.