Portaria Interministerial MF/MP nº 428 de 01/09/2011


 Publicado no DOU em 5 set 2011


Amplia os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 .


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Os Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º, §§ 3º e 4º do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 ,

Resolvem:

Art. 1º Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 , na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado da Fazenda

MIRIAM BELCHIOR

Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO

ACRÉSCIMO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2011 E AOS RESTOS A PAGAR

( ANEXO II DO DECRETO Nº 7.445, DE 1º DE MARÇO DE 2011 - DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA MF Nº 70, DE 2 DE MARÇO DE 2011 )

ACRÉSCIMO

R$ MIL

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 47.156 47.156 47.156 47.156 47.156
26000 Ministério da Educação 31.205 31.205 31.205 31.205 31.205
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 3.150 3.150 3.150 3.150 3.150
42000 Ministério da Cultura 470 470 470 470 470
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário 6.825 6.825 6.825 6.825 6.825
51000 Ministério do Esporte 3.414 3.414 3.414 3.414 3.414
52000 Ministério da Defesa 2.000 2.000 2.000 2.000 2.000
53000 Ministério da Integração Nacional 22.654 22.654 22.654 22.654 22.654
54000 Ministério do Turismo 8.902 8.902 8.902 8.902 8.902
56000 Ministério das Cidades 25.224 25.224 25.224 25.224 25.224
TOTAL 151.000 151.000 151.000 151.000 151.000

Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes: 150, 250, 179, 182, 282 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.