Portaria MF nº 276 de 06/06/2011


 Publicado no DOU em 8 jun 2011


Remaneja os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, bem como ajusta o detalhamento constante do Anexo I da Portaria MF nº 70, de 02 de março de 2011.


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O Ministro de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos I e II e § 1º, do Decreto nº 7.445, de 01 de março de 2011,

Resolve:

Art. 1º Remanejar os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 7.445, de 01 de março de 2011, bem como ajustar o detalhamento constante do Anexo I da Portaria MF nº 70, de 02 de março de 2011, na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

ANEXO I
ACRÉSCIMO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2011 E AOS RESTOS A PAGAR DE QUE TRATA O ANEXO I DA PORTARIA MF nº 70, DE 02 DE MARÇO DE 2011

ACRÉSCIMO

R$ MIL

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIASAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
39000 Ministério dos Transportes60.00060.00060.00060.00040.00020.0000
52000 Ministério da Defesa350.000350.000350.000350.000250.000150.0000
TOTAL410.000410.000410.000410.000290.000170.0000

Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes: 150, 250, 179, 182, 282 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.