Portaria MF nº 245 de 28/04/2011


 Publicado no DOU em 2 mai 2011


Remaneja os limites de pagamento de que trata o Anexo II do Decreto nº 7.445 de 2011.


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O Ministro de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos I e II e § 1º, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011,

Resolve:

Art. 1º Remanejar os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, bem como ajustar o detalhamento constante do Anexo I da Portaria MF nº 70, de 02 de março de 2011, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

ANEXO

ACRÉSCIMO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2011 E AOS RESTOS A PAGAR DE QUE TRATA O ANEXO I DA PORTARIA MF Nº 70, DE 2 DE MARÇO DE 2011

ACRÉSCIMO

R$ MIL

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
20114 Advocacia-Geral da União - 22.500 22.500 22.500 22.500 22.500 15.000 7.500 -
24000 Ministério da Ciência e Tecnologia 200.000 200.000 200.000 200.000 200.000 200.000 200.000 100.000 -
25000 Ministério da Fazenda 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 35.000 -
42000 Ministério da Cultura 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 40.000 20.000 -
52000 Ministério da Defesa 700.000 700.000 700.000 700.000 700.000 700.000 450.000 200.000 -
54000 Ministério do Turismo 135.000 135.000 135.000 135.000 135.000 101.250 67.500 33.750 -
56000 Ministério das Cidades 20.000 20.000 20.000 20.000 20.000 15.000 10.000 5.000 -
TOTAL 1.185.000 1.207.500 1.207.500 1.207.500 1.207.500 1.168.750 852.500 401.250 -

Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes: 150, 250, 179, 182, 282 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.