Portaria SOF nº 140 de 16/11/2011


 Publicado no DOU em 17 nov 2011


Remaneja os limites de movimentação e empenho de que tratam os Anexos I , II e VII do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 .


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A Secretária de Orçamento Federal, tendo em vista a autorização constante do art. 8º, incisos I e II e § 1º, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 , e a delegação de competência de que trata o art. 4º da Portaria MP nº 23, de 1º de março de 2011 ,

Resolve:

Art. 1º Remanejar os limites de movimentação e empenho de que tratam os Anexos I , II e VII do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 , na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉLIA CORRÊA

ANEXO I
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS, EXCLUSIVE BENEFÍCIOS A SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO VII DA PORTARIA MP Nº 23, DE 1º DE MARÇO DE 2011)

R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DISPONÍVEL
Custeio (a) Investimento + Inv. Financ. (b) Total (c) = (a+b)
36000 Ministério da Saúde 0 2.619.500 2.619.500
TOTAL 0 2.619.500 2.619.500

* Inclui recursos de todas as fontes.

ANEXO II
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA MP Nº 23, DE 1º DE MARÇO DE 2011)

R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DISPONÍVEL
Custeio (a) Investimento + Inv. Financ. (b) Total (c) = (a+b)
20114 Advocacia-Geral da União 10.000 0 10.000
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 120.500 0 120.500
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 43.000 2.000 45.000
25000 Ministério da Fazenda 572.075 83.243 655.318
26000 Ministério da Educação 200.000 0 200.000
30000 Ministério da Justiça 152.000 0 152.000
32000 Ministério de Minas e Energia 11.500 0 11.500
33000 Ministério da Previdência Social 132.000 50.000 182.000
35000 Ministério das Relações Exteriores 14.000 0 14.000
38000 Ministério do Trabalho e Emprego 26.900 5.100 32.000
39000 Ministério dos Transportes 0 100.000 100.000
41000 Ministério das Comunicações 20.000 20.000 40.000
44000 Ministério do Meio Ambiente 46.251 4.800 51.051
47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 105.158 30.842 136.000
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário 38.392 381.608 420.000
53000 Ministério da Integração Nacional 0 295.000 295.000
56000 Ministério das Cidades 45.000 0 45.000
TOTAL 1.536.776 972.593 2.509.369

Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 188, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO III
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO II DA PORTARIA MP Nº 23, DE 1º DE MARÇO DE 2011)

R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DISPONÍVEL
Custeio (a) Investimento + Inv. Financ. (b) Total (c) = (a+b)
25000 Ministério da Fazenda 94.682 0 94.682
32000 Ministério de Minas e Energia 6.500 0 6.500
44000 Ministério do Meio Ambiente 8.949 0 8.949
TOTAL 110.131 0 110.131

Fontes: 150, 250, e suas correspondentes