Portaria SOF nº 131 de 03/11/2011


 Publicado no DOU em 4 nov 2011


Remaneja os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.445 de 2011


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A Secretária de Orçamento Federal, tendo em vista a autorização constante do art. 8º, incisos I e II e § 1º, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 , e a delegação de competência de que trata o art. 4º da Portaria MP nº 23, de 1º de março de 2011 ,

Resolve:

Art. 1º Remanejar os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 , na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉLIA CORRÊA

ANEXO I
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA MP Nº 23, DE 1º DE MARÇO DE 2011 )

R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DISPONÍVEL
Custeio (a) Investimento + Inv. Financ. (b) Total (c) = (a+b)
36000 Ministério da Saúde 536.480 0 536.480
TOTAL 536.480 0 536.480

Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 188, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA MP Nº 23, DE 1º DE MARÇO DE 2011 )

R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DISPONÍVEL
Custeio (a) Investimento + Inv. Financ. (b) Total (c) = (a+b)
20000 Presidência da República 5.300 100 5.400
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 1.260 60.436 61.696
26000 Ministério da Educação 4.600 22.894 27.494
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 0 1.700 1.700
30000 Ministério da Justiça 407 5.397 5.804
38000 Ministério do Trabalho e Emprego 10.700 400 11.100
42000 Ministério da Cultura 2.700 1.350 4.050
44000 Ministério do Meio Ambiente 100 727 827
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário 388 17.303 17.691
51000 Ministério do Esporte 3.750 60.835 64.585
52000 Ministério da Defesa 300 27.760 28.060
53000 Ministério da Integração Nacional 100 54.618 54.718
54000 Ministério do Turismo 10.600 111.896 122.496
56000 Ministério das Cidades 1.350 128.509 129.859
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 0 1.000 1.000
TOTAL 41.555 494.925 536.480

Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 188, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.