Portaria SOF nº 84 de 05/09/2011


 Publicado no DOU em 6 set 2011


Remaneja os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011.


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A Secretária de Orçamento Federal, tendo em vista a autorização constante do art. 8º, incisos I e II e § 1º, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, e a delegação de competência de que trata o art. 4º da Portaria MP nº 23, de 1º de março de 2011,

Resolve:

Art. 1º Remanejar os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉLIA CORRÊA

ANEXO I

REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA MP Nº 23, DE 1º DE MARÇO DE 2011)

R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DISPONÍVEL
Custeio (a) Investimento + Inv. Financ. (b) Total (c) = (a+b)
36000 Ministério da Saúde 530.296 0 530.296
TOTAL 530.296 0 530.296

Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 188, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II

ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA MP Nº 23, DE 1º DE MARÇO DE 2011)

R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DISPONÍVEL
Custeio (a)Investimento + Inv. Financ. (b)Total (c) = (a+b)
20000 Presidência da República 2.028 918 2.946
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 4.410 77.818 82.228
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 2.000 1.850 3.850
26000 Ministério da Educação 4.770 12.605 17.375
30000 Ministério da Justiça 250 4.350 4.600
38000 Ministério do Trabalho e Emprego 14.320 0 14.320
42000 Ministério da Cultura 6.201 3.150 9.351
44000 Ministério do Meio Ambiente 450 1.550 2.000
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário 1.550 15.434 16.984
51000 Ministério do Esporte 3.526 59.430 62.956
52000 Ministério da Defesa 410 17.340 17.750
53000 Ministério da Integração Nacional 300 53.647 53.947
54000 Ministério do Turismo 9.200 91.800 101.000
56000 Ministério das Cidades 1.050 137.241 138.291
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 1.023 1.675 2.698
TOTAL 51.488 478.808 530.296

Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 188, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.